Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul – SIOUT RS
O Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS é um conjunto de soluções sistêmicas baseadas em conhecimento para gestão de recursos hídricos e informações climatológicas consolidadas, visando à modernização da gestão integrada dos atos autorizativos de recursos hídricos do Estado do Rio Grande Sul.
Possui como um de seus objetivos fundamentais permitir que a Secretaria do Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul – SEMA RS – tenha uma visão conjunta da disponibilidade hídrica e possíveis conflitos nos usos da água, possibilitando estabelecer políticas governamentais integradas à Regularização Ambiental do Estado.
Associada a esta vertente, o sistema proporciona o aperfeiçoamento e gerenciamento das concessões e administração de atos inerentes às outorgas de uso de água, por meio de ferramentas que exploram as informações relativas a recursos hídricos. Esse serviço garantirá ao Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento a visualização sistemática das diferentes variáveis, visando à estimativa das condições hidrológicas no Estado.
Através do módulo de Cadastro de Uso da Água, o sistema recebe as informações que caracterizam todos os usos de água do estado. Tal cadastro é o passo inicial para a regularização e concessão dos atos de outorga.
Estes cadastros são cruzados com a base de dados de disponibilidade hídrica, fornecendo suporte à gestão dos recursos, conferindo uma informação mais rápida e qualificada referente à disponibilidade de água do Estado. Este trabalho diminui o tempo de resposta da SEMA RS para os usuários de água, bem como torna mais eficiente à administração de eventuais problemas de conflito pelo uso da água e demais situações relativas à gestão. De forma complementar, o sistema também é de interesse público, permitindo à sociedade consultas acerca das propriedades hídricas do Estado.
Qualquer atividade relacionada a intervenções em recursos hídricos deve ser realizada através do SIOUT RS, conforme estabelece Portaria SEMA nº 110, de 30 de agosto de 2018, que institui a obrigatoriedade do SIOUT RS para os procedimentos administrativos relacionados ao uso dos recursos hídricos sob a gestão do Estado do Rio Grande do Sul. Essa obrigatoriedade contempla desde os cadastros das intervenções, cadastro de empresas perfuradoras e autorizações prévias para perfuração de poços, até outorgas para uso de água, autorizações para adequações estruturais, entre outros.
Logo abaixo, pode ser verificado link para acesso ao sistema, através de "Link SIOUT RS". Há ainda, disponibilidade de um ambiente treinamento, onde pode-se realizar a simulação de qualquer fluxo, de forma idêntica ao SIOUT RS, para que se consiga visualizar exatamente o que será pedido em um processo, que pode ser acessado através do link Ambiente treinamento.
Tutoriais de consulta
Tutorial para Consulta de Outorgas e Cadastros no SIOUT
Tutorial para Consulta no SIG SIOUT
Obtendo login
Para cadastrar uma pessoa, física ou jurídica, no SIOUT RS clique em 'CADASTRAR', na página inicial, como mostra a figura.
Também é possível cadastrar um novo usuário de água juntamente com o cadastro do uso de água clicando na opção cadastros de uso de água após fazer login no sistema.
Identificação
O campo identificação deve ser preenchido com informações da pessoa física ou jurídica. O cadastro de um usuário pessoa física, que é o responsável pelo cadastro no SIOUT RS, deve obrigatoriamente ser feito. O cadastro da pessoa jurídica, usuário de água, pode opcionalmente ser feito em sequência. Esse cadastro pode ser realizado também na etapa Cadastro de uso da água.
Pessoa física
Ao informar um CPF válido no primeiro campo o sistema entende se tratar de uma pessoa física.
O usuário pessoa física pode ou não ser o responsável técnico pelo projeto. Em caso positivo, o conselho de classe deve ser informado.
Os campos seguintes referem-se às informações de contato do usuário.
Após concluir o cadastro um e-mail será enviado com a credencial de acesso. No primeiro acesso o usuário deverá alterar sua senha gerada automaticamente. Destaca-se que isso ocorrerá somente para cadastros de pessoas físicas, sendo o cadastro de pessoas físicas apenas para fins de registro e uso interno. Ou seja, não é possível logar no SIOUT RS por CNPJ, sendo necessário algum operador, por seu próprio CPF e senha, acessar o sistema e realizar os devidos encaminhamentos.
É possível alterar a pessoa física representante do usuário de água no menu opção gestão de vínculos.
Pessoa jurídica
Ao informar um CNPJ válido no primeiro campo o sistema entende se tratar de uma pessoa jurídica.
O cadastro de pessoa jurídica exige um represente legal, que pode ser uma pessoa física previamente cadastrada no SIOUT RS. Caso não haja cadastro para este usuário o sistema solicitará os dados necessários. O representante legal deve ser identificado pelo CPF como mostrado na figura. O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar, representar e responder pelos atos da entidade ou empresa. O documento para comprovação do vínculo do representante legal a ser adicionado nessa etapa pode ser a ata de posse (prefeito), estatuto, contrato social, declaração ou procuração com prazo vigente.
Os demais campos referem-se às informações de contato do usuário, assim como no cadastro de pessoa física.
Iniciando processos
É necessário entrar no sistema com a credencial de acesso do responsável pelo processo para cadastrar usos de água para uma pessoa física ou jurídica.
Essa seção lista os usos da água cadastrados no sistema pelo usuário. Caso necessário, utilize a pesquisa para encontrar um Uso da Água específico. Se deseja cadastrar um novo uso, acesse a opção "Cadastrar novo Uso da Água".
Meu cadastro
Caso o usuário de água seja uma pessoa física dona do cadastro no SIOUT a opção 'Meu cadastro' deve ser selecionada. Desse modo, os as informações podem ser salvas e o usuário pode clicar no botão 'Próxima etapa'.
Cadastro para outro usuário de água
Caso o usuário de água seja uma outra pessoa física ou jurídica que não a dona do cadastro a opção 'Cadastro para outro usuário de água' deve ser selecionada. Nesse caso ao informar o CPF/CNPJ de uma pessoa já cadastrada no sistema as informações são completadas de forma automática, a partir do cadastro anteriormente realizado. Desse modo, os as informações podem ser salvas e o usuário pode clicar no botão próxima etapa.
Caso o CPF/CNPJ informado não pertença a nenhuma pessoa previamente cadastrada serão abertos os mesmos campos da seção Pessoa jurídica para que as informações desse novo usuário sejam cadastradas.
Se o representante legal não for a pessoa física dona do cadastro, além das informações e documentos informados na seção Pessoa jurídica, uma autorização, como mostrado na figura, para que a pessoa física dona do cadastro possa cadastrar o usuário de água deve ser anexada. Esse documento pode ser uma ART, autorização, contrato ou procuração.
Na seção 'Identificação da localização da intervenção' deve ser informado se a intervenção se localiza em área urbana ou área rural.
Também deve ser informado se o usuário de água é Proprietário ou Posseiro ou Locatário, Arrendatário, Comodatário, Concessionária ou Assentado.
Proprietário/Posseiro
Caso o usuário de água seja proprietário da área é necessário adicionar um documento que comprove a posse. É necessário que o nome do usuário, assim como foi cadastrado no SIOUT, esteja presente no documento.
Caso o imóvel se localize em área rural o CAR será solicitado. O CAR deve mostrar o usuário de água cadastrado no sistema.
Caso exista mais de um proprietário esse(s) podem ser adicionados no campo 'Proprietário(s) da localização da intervenção'. Os usuários adicionados devem ser previamente cadastrados no sistema.
Os demais campos são referentes ao endereço da área e de correspondência. É importante que a descrição do acesso do imóvel seja feita de forma mais detalhada possível.
Locatário/Arrendatário/Comodatário/Concessionário/Assentado
Caso o usuário não seja o proprietário da área é necessário adicionar o CPF/CNPJ do(s) proprietário(s) e um documento que comprove o vínculo entre o usuário de água e o(s) proprietário(s). É necessário que os nomes do usuário, assim como foi cadastrado no SIOUT RS, e do(s) proprietário(s) estejam presentes no documento.
Caso o imóvel se localize em área rural o CAR será solicitado. O CAR deve mostrar o(s) proprietário(s) cadastrado(s) no sistema.
Na seção 'Proprietário(s) da localização da intervenção' deve ser cadastrado o usuário informado na seção 'Identificação da localização da intervenção'. Além disso, deve(m) ser adicionado um documento que comprove a posse da área pelo(s) proprietário(s) adicionado(s). É necessário que o nome do(a) proprietário(s), assim como foi cadastrado no SIOUT, esteja(m) presente no documento.
Os demais campos são referentes ao endereço da área e de correspondência. É importante que a descrição do acesso do imóvel seja feita de forma mais detalhada possível.
Administrador público
Caso o usuário seja administrador público, é solicitado apenas indicar o nome da localização da intervenção, bem como endereço de localização da intervenção, conforme pode ser observado na figura abaixo.