Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Juntas de Julgamento

Infrações Ambientais

Uma das ferramentas de controle, preservação e recuperação ambiental que o Estado possui, está a fiscalização, que entre as várias funções possui o papel de apurar possíveis atos e condutas infracionais, descritas no Decreto Estadual 55.374/20. Como resultado desta fiscalização surgem as autuações sobre os infratores e a apuração do fato infracional, registradas através de um auto de infração, procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. 

Para possibilitar a ampla defesa do autuado, a SEMA mantém em funcionamento permanente as Juntas de Julgamento de Autos de Infração, uma de primeira instância, a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) composta por quatro Câmaras de julgamento, e outra de segunda instância, a Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR). O funcionamento delas acontece em sessões de julgamento com a participação de membros técnicos da SEMA, da FEPAM, do comando ambiental da Brigada Militar e de entidades da sociedade civil, onde são analisados os autos de infração e suas defesas bem como os recursos correspondentes. Após decisões tomadas nessas sessões, são notificadas para os autuados ou seus representantes legais, a SEMA possibilita a continuidade e a lisura do processo administrativo de responsabilização sobre as infrações e suas consequências legais (multas, recuperação e/ou compensação ambiental, embargo, apreensão e outras penalizações).

O autuado poderá pedir preferência na tramitação de seu processo, através de mensagem por email para a Junta respectiva: jjia@sema.rs.gov.br (1ª Instância) ou jsjr-sema@sema.rs.gov.br (2ª Instância), cabendo ao Coordenador a apreciação do pedido na forma do artigo 8º § 1º da IN Sema 12 de 8 de setembro de 2023, que também pode ser instado diretamente pelo email coordenacaojuntas@sema.rs.gov.br

O autuado ou seu representante legal poderá participar das sessões de julgamento, seja através da sustentação oral obrigatoriamente requerida na defesa ou recurso ou a critério do Presidente da Sessão, , onde terá a palavra por 10 minutos antes dos votos, que deverá constar de pedido expresso e destacado da defesa ou do recurso; ou apenas mediante acompanhamento do dia do julgamento, quando será admitido a ingressar em sessão cujo processo lhe interesse, devendo, neste caso, solicitar o ingresso através de pedido por email (acima informados) na forma do artigo 9º, § único da Instrução Normativa Sema nº 12 de 8 de setembro de 2023.

INSTRUÇÕES DE COMO APRESENTAR DEFESA OU RECURSO ÀS JUNTAS.

No prazo legal, a defesa deverá ser anexada por acesso na página do sol  www.sol.rs.gov.br, fazendo login com o gov.br, dúvidas ligar para 3288-9444 e 3288-9544, anexando laudos, defesa, procuração, utilizando a chave de acesso constante da via recebida pelo autuado do auto de infração.

A chave de acesso pode ser solicitada por email as juntas respectivas, sendo direito do autuado ter a chave de acesso para peticionar à administração, em qualquer momento do processo, sendo obrigação da administração responder ao autuado expressamente, cfe. Constituição Federal. As arguições de nulidades, prescrição, reabertura de prazos ou algum fato novo serão objeto de análise pelo Coordenador das Juntas ou pelo Colegiado quando apresentada defesa, caso não tenha decisão anterior.

Regularizado o processo, este será enviado a um dos Relatores para análise e inserção em pauta de julgamento de acordo com o fluxo de recebimento de relatórios. A sessão de julgamento a qual poderá participar o autuado ou seu representante, bastando fazer pedido as juntas de acordo com o aqui constante, terá a análise de sua defesa e tomada a decisão de 1a instância, por Relatores do sistema Sema/Fepam que será notificada ao autuado, que poderá recorrer para a Junta Superior, onde terá direito a mesma participação e seu processo terá análise por julgadores integrantes do sistema Sema/Fepam, Patram e entidades da sociedade civil conforme Decreto Estadual 55.228/20.

Desta decisão não caberá mais recurso, sendo a última instância administrativa. 

Poderá o autuado peticionar após a decisão, invocando a avaliação de algum aspecto legal que esteja dentro do espectro de auto tutela administrativa, cabendo avaliação de tal requerimento exclusivamente pelo Coordenador.

CERTIDÃO AMBIENTAL: As Juntas de Julgamento mediante requerimento por email (jsjr-sema@sema.rs.gov.br), fornecerá certidão de débitos ambientais: negativa se inexistente qualquer auto de infração; positiva, se presente auto de infração transitado em julgado e impago; e positiva com efeito de negativa, quando existente auto mas ainda em fase de julgamento.

Referida certidão é relativa a multa e sua exigibilidade, a regularidade ambiental, ou seja, a recuperação da área, a regularização da infração ou qualquer obrigação (não pecuniária) pendente do autuado, será objeto de certidão específica dada pelo setor envolvido na obrigação, devendo o AUTUADO requerer expressamente qual informação pretende constar na mesma.

Instruções para pagar a multa: 

Passo 1 – O mesmo poderá ser efetuado através de documento bancário do Banrisul, emitido pela Divisão de Arrecadação da FEPAM, ou pela cobrança da Sema-RS, ou pelo sistema SOL (entrar com numero do processo e código de acesso) - informações sobre pagamento pelo telefone (51)3288-7417.

Passo 2 - Inserir no sistema SOL (entrar com numero do processo e código de acesso). caso não constate o comprovante em consulta ao processo no SOL.

 

Parcelamento de Pagamento de Multa

Para solicitar o parcelamento da multa, conforme estabelece o artigo 170 do Decreto Estadual 55.374/2020, o interessado deverá preencher o Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, o qual segue abaixo e enviar para o email da cobrança-sema@sema.rs.gov.br ou na fepam arrec@fepam.rs.gov.br

Termo de Parcelamento

PAGAMENTO COM DESCONTO DE 50%

Solicitar o boleto nos termos do artigo 126, I do Decreto Estadual 55374/20, por email para arrec@fepam.rs.gov.br ou cobranca-sema@sema.rs.gov.br, anexando no email o termo abaixo preenchido, que lhe será enviado após solicitação do desconto.

TERMO DE DESISTÊNCIA E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA PAGAMENTO COM DESCONTO DE 50% (1) (.docx 67,35 KBytes)

O termo deverá ser completado com seus dados e o número de parcelas que deseja para efetuar o pagamento. Após, deverá ser assinado e encaminhado ao e-mail dos setores de Cobrança.

- Autos de Infração lavrados pela SEMA - enviar o termo para a Divisão de Finanças/Cobrança: cobranca-sema@sema.rs.gov.br

- Autos de Infração lavrados pela FEPAM - enviar o termo para a Divisão de Arrecadação: arrec@fepam.rs.gov.br

Após o encaminhamento do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, preenchido e assinado às divisões encarregadas pela Cobrança, o interessado deverá aguardar o retorno por e-mail.

Quanto ao parcelamento, é importante frisar que o não pagamento de duas parcelas consecutivas ou não, nas datas estipuladas, implicará na imediata rescisão do referido termo, com o vencimento total do saldo remanescente, passando o débito a ser inscrito na dívida ativa do Estado.

Qualquer dúvida sobre cobrança, entrar em contato com os e-mails dos referidos órgãos informados acima ou nos telefones: 

DIFIN/Cobrança - SEMA: 3288.7436

DIAR- FEPAM: 3288. 9482/9447

 

Legislação Pertinente

ACESSO AO SISTEMA SOL clique AQUI (para consulta de processos e outras consultas)

  • Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA)                       

Atendimento da JJIA somente pelo telefone - (51) 3288.7417 ou pelo e-mail jjia@sema.rs.gov.br

  • Junta Superior de Julgamentos de Recursos (JSJR)

Atendimento da JSJR somente pelo telefone - (51) 3288.7464 ou pelo e-mail jsjr-sema@sema.rs.gov.br

     > Coordenação das Juntas (CCJ) 

Atendimento pelo fone (51) 32887464, ou, pessoalmente, mediante agendamento pelo email coordenacaojuntas@sema.rs.gov.br

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