Taxas de serviço
Com a publicação da Lei Estadual nº 15.017, de 13 de julho de 2017, ficaram estipulados valores de taxas de serviços para avaliação de processos envolvendo recursos hídricos no Estado. A tabela abaixo apresenta os valores das taxas, em termos de UPF-RS (Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), bem como o respectivo valor em reais para o ano de 2023. Destaca-se que os usos dispensados de outorga são isentos de taxas.