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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Educação Ambiental

Entende-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Este sendo um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. (Lei Federal nº. 9.795/1999 e Lei Estadual 13.597/2010).

Órgão de assistência e assessoramento direto e imediato ao Gabinete do Secretário, responsável pela promoção da Educação Ambiental em conjunto com outros órgãos e instituições.

Compete à Assessoria de Educação Ambiental:

Coordenar, implantar e manter, articuladamente com outros órgãos, a rede de informações ambientais do Estado, disponível à toda comunidade, além de outras formas de difusão de informações;

Prestar assessoramento sobre informações técnicas ambientais do Estado, e, ainda, difundi-las de forma a possibilitar seu acesso à população em geral;

Assessorar e desenvolver atividades de educação ambiental, visando despertar na população a consciência e a preocupação com o meio ambiente;

Assessorar e subsidiar os Municípios, organizações não governamentais e sociedade organizada para que participem da gestão pública do meio ambiente e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

O Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental, instituído pelo Decreto n° 43.957, de 08 de agosto de 2005, tem, entre suas competências, a coordenação da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Rio Grande do Sul - CIEA/RS visando a elaboração e implementação do Plano Estadual de Educação Ambiental - PlanEA e acompanhar e avaliar a definição e implementação das diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental e da Política Nacional de Educação Ambiental.

  • LEI Nº 11.730, DE 9 DE JANEIRO DE 2002. -  Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal n° 9.795, de 27 de abril de 1999, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. 

  • LEI Nº 13.597, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.Dá nova redação à Lei n.º 11.730, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal n.º 9.795, de 27 de abril de 1999, no Estado do Rio Grande do Sul, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.281, de 25 de junho de 2002.
  • LEI Nº 14.345, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.Dispõe sobre a possibilidade de acesso dos alunos da rede pública estadual às instituições responsáveis pela preservação e/ou gestoras de acervos culturais e artísticos, bem como responsáveis por áreas de preservação ambiental e sítios históricos do Estado do Rio Grande do Sul

Equipe: 

  • Mariela Inês Secchi - Coordenadora;
  • Caroline Dal Bosco;
  • Fernando D´ávila;
  • Renel Prospere.

Telefone: (51) 3288-7409 

E-mail: asseambiental@sema.rs.gov.br

Endereço: Av. Borges de Medeiros 1501, 7º andar - Ala Norte / Porto Alegre - RS

 

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