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Saneamento

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SANEAMENTO NA SEMA

Lei Estadual nº 15.246/2019 definiu a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura por coordenar a política estadual de saneamento.

O saneamento básico compreende o conjunto de serviços públicos e infraestrutura destinado a prover:

  • abastecimento de água potável;
  • esgotamento sanitário;
  • limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
  • drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A Divisão de Saneamento (DISAN) é o ponto focal do tema de saneamento básico dentro da estrutura da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.

Acesse o painel de informações do saneamento básico.

Entre em contato através de: saneamento@sema.rs.gov.br.

INFORMAÇÕES GERAIS

A Política Estadual de Saneamento foi prevista pela Lei Estadual n° 12.037/2003 e tem por finalidade:

  • universalizar os serviços públicos de saneamento no Estado;
  • mobilizar e integrar os recursos institucionais, tecnológicos, econômico-financeiros e administrativos disponíveis para atingir a universalização;
  • desenvolver a capacidade tecnológica, financeira e gerencial dos serviços públicos de saneamento no Estado;
  • organizar, planejar e desenvolver o setor de saneamento no Estado.

Para fazer frente ao desafio imposto, a política estadual tem a sua disposição instrumentos de planejamento e gestão que necessitam ser criados e desenvolvidos, tais como o Plano Estadual de Saneamento. Além disso, a política conta atualmente com uma instância deliberativa implantada: o Conselho Estadual de Saneamento.

A Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020, fornece as bases para a organização e funcionamento do setor, ditando as responsabilidades das principais funções de gestão:

  • planejamento;
  • prestação dos serviços públicos;
  • regulação e fiscalização.

A promulgação do popularmente chamado Novo Marco do Saneamento Básico acarretou na expansão da quantidade de leis, decretos e resoluções que passaram a compor o Saneamento Básico, formatando um novo quadro normativo e institucional para o setor. Agora, para além de olhar a Lei Federal nº 11.445/2007, deve-se prestar atenção em uma série de outras normas:

  • Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho 2020, que além de alterar a Lei Federal nº 11.445/2007, alterou diversas outras leis (Lei da ANA, Estatuto da Metrópole, Lei dos Consórcios Públicos) e principalmente possui importantes disposições sobre o setor a partir do seu Artigo 13.
  • Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que passou a contar com o Artigo 4º-A, em que se definem as atribuições da agora denominada Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, no setor de saneamento.
  • Decreto Federal nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União.
  • Decreto Federal nº 11.598, de 12 de julho de 2023, que estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização, regulamentando o novo Art. 10-B da Lei Federal nº 11.445/2007.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve nos próximos anos editar uma série de normas para cumprir com o seu papel de uniformizadora das regras do setor. Conheça clicando aqui a agenda regulatória da ANA para o setor. Seguem as normas já publicadas:

  • Resolução ANA nº 79, de 14 de junho de 2021, que aprova a Norma de Referência nº 1, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
  • Resolução ANA nº 134, de 18 de novembro de 2022, que disciplina os requisitos e procedimentos a serem observados pelas entidades reguladoras infranacionais encarregadas da regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas de referência.
  • Resolução ANA nº 161, de 3 de agosto de 2023, que aprova a Norma de Referência nº 3, que dispõe sobre metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  • Resolução ANA nº 177, de 12 de janeiro de 2024, que aprova a Norma de Referência nº 4, que estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de saneamento básico.
  • Resolução ANA nº 178, de 15 de janeiro de 2024, que aprova a Norma de Referência nº 5, que dispõe sobre a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  • Resolução ANA nº 183, de 5 de fevereiro de 2024, que aprova a Norma de Referência nº 6, que dispõe sobre os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  • Resolução ANA nº 187, de 19 de março de 2024, que aprova a Norma de Referência nº 7, que que dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
  • Resolução ANA nº 192, de 8 de maio de 2024, que aprova a Norma de Referência nº 8, que dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.
  • Resolução ANA nº 211, de 19 de setembro de 2024, que aprova a Norma de Referência nº 9, que dispõe sobre os indicadores operacionais da prestação dos serviços de públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
  • Resolução ANA nº 228, de 12 de dezembro de 2024, que aprova a Norma de Referência nº 10, que dispõe sobre a metodologia de cálculo e os procedimentos para os reajustes tarifários para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  • Resolução ANA nº 230, de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Norma de Referência nº 11, que dispõe sobre as condições gerais para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  • Resolução ANA nº 245, de 17 de março de 2025, que aprova a Norma de Referência nº 12, que dispõe sobre a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
  • Resolução ANA nº 271, de 21 de novembro de 2025, que aprova a Norma de Referência nº 13, que dispõe sobre a estrutura tarifária para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  • Resolução ANA º 276, de 18 de dezembro de 2025, que aprova a Norma de Referência nº 14, que dispõe sobre indicadores da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
  • Resolução ANA nº 275, de 18 de dezembro de 2025, que aprova a Norma de Referência nº 15, que dispõe sobre diretrizes para a gestão de redução progressiva e controle de perdas nos subsistemas de distribuição de água potável.

Prazos importantes da legislação:

Disposição final ambiental adequada dos rejeitos
31/12/2020: Municípios sem Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
31/12/2021: Capitais e RM;
31/12/2022: Municípios acima de 100 mil habitantes ou a menos de 20km da fronteira;
31/12/2023: Municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes;
31/12/2024: Municípios com população menor que 50 mil habitantes.

Cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU)
15 de julho de 2021: instituir cobrança.
20 de agosto de 2023: comprovar cobrança dos SMRSU na forma da Norma de Referência - NR nº 1/ANA/2021 como condição para acesso a recursos federais.
20 de agosto de 2024: comprovar sustentabilidade econômica-financeira dos SMRSU - NR nº 1/ANA/2021 como condição para acesso a recursos federais.

Alteração dos Contratos de Programa/Concessão
31 de março de 2022: internalizar as metas de expansão e atendimento do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007;

Promover a notificação dos usuários dos serviços de edificações implantadas na área coberta com serviço de esgotamento sanitário para a conexão à rede:
31 de dezembro de 2025 (notificação)
31 de dezembro de 2026 (conexão)

Planos de Saneamento Básico elaborados pelos titulares:
31 de dezembro de 2024.

Adesão às Unidades Regionais como condição de habilitação para acesso aos recursos públicos federais:
31 de dezembro de 2025.

A despeito da preponderância dos municípios já referida, cabe também à União e aos Estados a promoção do saneamento. Desse modo, ressalta-se que a administração pública estadual dispõe de programas de saneamento executados por suas secretarias e órgãos, com objetivos alinhados à política estadual. São eles:

  • Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura: coordena a política estadual de saneamento e de resíduos sólidos.
  • Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária: provê auxílio para projetos e obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, principalmente relacionado a pequenas comunidades e regularizações fundiárias.
  • Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação: executa programas relacionados à infraestrutura rural, prestando auxílio às comunidades rurais e pequenos municípios, inclusive na área de abastecimento de água.
  • Secretaria da Saúde: executa o Programa de Saneamento (PROSAN), com repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para municípios com população abaixo de 5.000 habitantes.
  • METROPLAN: desenvolve o planejamento e assistência técnica de funções públicas de interesse comum, dentre as quais as de saneamento básico, nas Regiões Metropolitanas do Estado (Porto Alegre e Caxias do Sul) e Aglomerações Urbanas (do Sul e do Litoral Norte).

Todo serviço de saneamento deve ter uma entidade responsável pela regulação e fiscalização. Essa entidade acompanha se o serviço está sendo prestado com qualidade, se as tarifas são adequadas e se as metas previstas nos planos e contratos estão sendo cumpridas.

Também cabe à entidade reguladora receber reclamações dos usuários quando o problema não for resolvido diretamente pelo prestador do serviço.

Cada município deve definir quem fará essa regulação. Para isso, pode:

  • criar seu próprio órgão regulador;
  • participar de um consórcio com outros municípios;
  • delegar a regulação para uma agência já existente.

No Rio Grande do Sul, a AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados regula e fiscaliza os serviços de água e esgoto nos municípios que a designaram formalmente para tal atividade.

Sim. O saneamento se relaciona com várias políticas públicas. Por isso, outros órgãos também atuam na fiscalização, cada um dentro da sua área.

Qualidade da água potável
A fiscalização da qualidade da água distribuída à população é feita pelos órgãos de saúde, por meio do Sistema Único de Saúde. No Estado, essa atividade envolve a Secretaria Estadual da Saúde, por meio do Programa VIGIÁGUA, e as Secretarias Municipais de Saúde.

Uso da água
A SEMA fiscaliza as captações de água em rios, lagos e aquíferos, por meio da outorga de direito de uso da água. Esse controle busca evitar conflitos e garantir o uso adequado dos recursos hídricos.

Barragens
A SEMA também fiscaliza barragens destinadas ao abastecimento público, conforme a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Licenciamento ambiental
A FEPAM e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente fiscalizam empreendimentos de saneamento sujeitos a licenciamento ambiental, como aterros sanitários, estações de tratamento de água e esgoto, unidades de transbordo e triagem e outras estruturas.

Defesa dos direitos da população
O Ministério Público atua na defesa de direitos coletivos relacionados ao saneamento. Já as demandas individuais dos consumidores podem ser encaminhadas aos PROCONs.

A CORSAN é uma empresa privada, anteriormente vinculada à Administração Pública Estadual, que presta os serviços de abastecimento público e de esgotamento sanitário nos municípios que com ela firmaram contratos, executando-os de forma a atender as metas de cobertura e qualidade nas áreas de abrangência definidas em conjunto com o município.

A Companhia foi criada em 1966 pelo Governo Estadual para expandir e operar os serviços de água e esgoto, os quais se apresentavam com déficits gigantescos à época. O modelo de prestação dos serviços por Companhias Estaduais foi idealizado pelo Governo Federal, naquela década, que incentivou a criação de Companhias em todos os Estados, de modo a prestar os serviços com ganhos de eficiência e escala ao possuir uma única estrutura para atender centenas de municípios que não dispunham de serviços próprios organizados.

A partir do Novo Marco do Saneamento Básico (ver acima), a exigência de atender metas de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 2033 levou o Governo do Estado, com o aval da Assembleia Legislativa por meio da promulgação da Lei Estadual nº 15.708/2021, a promover a desestatização da empresa, repassando o controle ao vencedor da licitação, o Consórcio AEGEA, o que ocorreu no mês de julho de 2023.

Atualmente, a CORSAN é a principal prestadora dos serviços de água e esgoto no Estado, atendendo cerca de 2/3 da população estadual, em mais de 300 municípios.

O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) foi aprovado em 2014, estabelecendo as bases para o planejamento do setor em todo o país, fornecendo conceitos, metodologias, diretrizes e estratégias que se refletem nos planos de todos os atores que se envolvem no setor. Acesse aqui a versão original do PLANSAB.

Em 2019 foi publicada a versão preliminar da 1ª revisão do PLANSAB, porém sem aprovação formal.

Atualmente, o PLANSAB está em processo da sua 2ª revisão.

Anualmente, são publicados os Relatórios Anuais de Monitoramento e Avaliação da execução do Plano.

Recursos financeiros para a gestão dos resíduos devem ser solicitados até 90 dias da ocorrência do desastre natural para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (MIDR/SEDEC) por meio do S2iD. Devem ser observados os requisitos da norma NORMADEC 00.002-R02.

Instrução Normativa Conjunta SEMA/FEPAM nº 03/2024 - normas e procedimentos administrativos aos empreendimentos e municípios que tenham sofrido danos em virtude de desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul no tocante aos resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis.

Guia "Orientações sobre saneamento em situações de desastres hidrológicos - inundações". IPH-UFRGS, mar. 2025.

22 de março - Dia Mundial da Água

30 de março - Dia Internacional de Lixo Zero

5 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente

20 de setembro - Dia Mundial da Limpeza

Outubro (1º sábado) - Dia Interamericano da Água

19 de novembro - Dia Mundial do Banheiro

Bases de dados

Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul: publicação com dados espaciais oriundos de diversas fontes para retratar as realidades do Estado do Rio Grande do Sul.

Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS): principal base de dados na área do saneamento, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Pesquisa Nacional de Saneamento Básico: levantamento executado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em todos os municípios do país.

Sites governamentais

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico: executa a supervisão regulatória (definição de regras gerais) do saneamento, para fins de repasse de recursos federais.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): órgão federal financiador de infraestrutura, gerindo programas como Finem e Estruturação de Projetos (concessões e PPPs).

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul (BRDE): órgão regional financiador de infraestrutura.

Caixa Econômica Federal - fontes de recursos para investimentos em saneamento.

Fundação Nacional de Saúde: instituição ligada ao Ministério da Saúde que financia intervenções de saneamento, com foco em pequenos municípios.

Fundo Estruturador de Projetos da Caixa Econômica Federal (FEP Caixa): fundo destinado a financiar desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas.

Ministério do Desenvolvimento Regional / Secretaria Nacional de Saneamento: órgão responsável por elaborar e executar a política federal de saneamento básico.

Outros

Projeto Acertar - iniciativa da Associação Brasileira de Agências de Regulação para criar metodologias de auditoria e certificação das informações de saneamento.

Reúso de Efluentes para Abastecimento Industrial: avaliação de oferta e da demanda no estado do Rio Grande do Sul - publicação resultado de cooperação técnica da Confederação Nacional das Indústrias / SEMA / FEPAM-RS - 2024.

Publicações em resíduos sólidos

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