Resíduos Sólidos
Esta página está em construção e se dedicará a apresentar informações referentes ao gerenciamento de resíduos sólidos, bem como à logística reversa.
Legislação geral
Lei Federal nº 12.305/2010 - institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá diretrizes de gerenciamento de resíduos sólidos.
Decreto Federal nº 10.936/2022 - regulamenta a Lei Federal nº 12.305/2010.
Legislação específica
Decreto Federal nº 10.240/2020 - regulamenta a implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.
Decreto Federal nº 10.388/2020 - institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
Decreto Federal nº 11.413/2023 - estabelece o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa.
Plano nacional
Plano Nacional de Resíduos Sólidos
Programa federal
Decreto Federal nº 11.414/2023 - Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Legislação geral
Lei Estadual nº 6.503/1972 - dispõe sobre a promoção, a proteção e a recuperação da saúde pública.
- Decreto Estadual nº 23.470/1974 - regulamenta a Lei Estadual nº 6.503/1972.
Lei Estadual nº 9.493/1992 - considera a coleta seletiva e a reciclagem do lixo, como atividades ecológicas, de relevância social e de interesse público.
Lei Estadual nº 9.921/1993 - dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, regulamentando artigo 247 da Constituição Estadual.
- Decreto Estadual nº 38.356/1998 - regulamenta a Lei Estadual nº 9.921/1993.
Lei Estadual nº 15.434/2020, capítulo XII - Código Estadual de Meio Ambiente.
- Decreto Estadual nº 55.374/2020 - regulamenta as infrações ambientais e sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 15.434/2020.
Políticas e planos estaduais
Lei Estadual nº 14.528/2014 - Política Estadual de Resíduos Sólidos
Plano Estadual de Resíduos Sólidos
Legislação específica
Lei Estadual nº 10.099/1994 - dispõe sobre os resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde.
Lei Estadual nº 11.019/1997 - dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto Estadual nº 45.554/2008 - regulamenta a Lei Estadual nº 11.019/1997
Lei Estadual nº 12.733/2007 - dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais imprimirem informativo referente à coleta seletiva de lixo em sacolas plásticas utilizadas para embalagem.
Lei Estadual nº 13.533/2010 - institui normas e procedimentos para a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico.
Lei Estadual nº 15.185/2018 - relativo à gestão dos resíduos recicláveis da administração pública estadual
Programas estaduais
Decreto Estadual nº 54.946/2019 - Programa SUSTENTARE, relativo à gestão dos resíduos eletroeletrônicos da administração pública estadual.
Lei Estadual nº 15.337/2019 - Programa SOLIDARE - Farmácia Solidária, relativo à doação, reaproveitamento, dispensação para a população e descarte de medicamentos.
As baterias de chumbo-ácido estão sujeitas a logística reversa. São conhecidas como as baterias utilizadas nos automóveis, entre outras aplicações que necessitem de fornecimento ininterrupto de energia elétrica.
Legislação vigente que definiu a obrigatoriedade:
- Resolução CONAMA nº 401/2008 (nível nacional)
- Decreto Estadual nº 45.554/2008 (nível estadual)
- Resolução CONSEMA nº 414/2019 (nível estadual)
Em nível nacional, em 2019 foi estabelecido Acordo Setorial entre o Ministério do Meio Ambiente e as entidades representativas do setor, com horizonte até 2023. Foi designada pelo setor empresarial a Entidade Gestora desse sistema coletivo de logística reversa: o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável - IBER. É previsto que, ao final do período, 90% das baterias de chumbo-ácido colocadas anualmente no mercado de reposição sejam coletadas, na Região Sul. Todos os municípios onde haja comercialização de baterias de chumbo-ácido devem ser alcançados pelo sistema de logística reversa. Os relatórios de desempenho podem ser obtidos no SINIR.
No nível estadual, em 2018 foi estabelecido Termo de Compromisso entre SEMA, FEPAM e as entidades representativas do setor, intermediadas pelo IBER para implantar o sistema de logística reversa no Estado. O Termo de Compromisso Estadual tinha como metas:
Metas de estruturação do sistema:
Adesão de fabricantes ao sistema: 85%
Adesão de distribuidores ao sistema: 70%
Adesão de comerciantes ao sistema: 25%
Adesão de recicladores ao sistema: 85%
Adesão de importadores ao sistema: 80%
Meta de recolhimento:
Atingir até 2021 as metas de recolhimento de 90% das baterias colocadas no mercado de reposição, anualmente.
Atualmente, o Estado negocia com o IBER um novo Termo de Compromisso, atualizado frente ao Acordo Setorial nacional, ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vistas a estabelecer novas metas.
As empresas participantes de sistemas de logística reversa de baterias de chumbo-ácido devem seguir as orientações e procedimentos que constam na Diretriz Técnica FEPAM nº 09/2022.
A movimentação das baterias de chumbo-ácido pós-consumo por meio do sistema gerido pelo IBER estão desobrigadas de registro de MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos, conforme Portaria FEPAM nº 12/2020, que alterou a Portaria nº 87/2018. Veja a normativa compilada clicando aqui.