Cadastro Ambiental Rural - CAR
O CAR do Estado do Rio Grande do Sul migrou para o sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR Federal).
A partir de 23 de agosto de 2024, todas as etapas de cadastramentos e consultas devem ser feitas através do CAR Federal. Instruções em Cadastro CAR
A partir de 19 de dezembro de 2024, os acessos à Central do Proprietário/Possuidor serão através do Gov.br. Maiores informações logo abaixo em "Acesso GOV BR".
Para viabilizar o acesso de terceiros, o proprietário pode acessar a sua Central e adicionar um "Representante" através da aba "Gerenciar Vínculos". Assim, o Representante poderá acessar a Central habilitada com o seu próprio login do Gov.br. Caso não seja possível executar o procedimento ou ocorra algum tipo de dificuldade, existe a possibilidade de formalizar a solicitação através da parte de Formulários neste site da SEMA/RS.
Recomendamos aos proprietários/possuidores NÃO compartilhar as suas credenciais do Gov.br com terceiros.
As dúvidas e atendimentos referentes ao CAR do RS poderão ser enviadas para o e-mail atendimento-car@sema.rs.gov.br ou por telefone nas terças, quartas e quintas das 14h às 17h pelo número (51) 3288.7447.
O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Ele tem o objetivo de promover a identificação e a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
Por que a mudança?
A transição para o uso do Gov.br no acesso ao CAR faz parte de uma estratégia do Governo Federal para fortalecer a segurança digital e oferecer mais autonomia aos usuários.
A conta Gov.br permite ao cidadão gerenciar de forma centralizada seu acesso a diversos sistemas públicos, com padrões unificados de autenticação e proteção de informações. Sistemas como o SNCR, CNIR e SINTER já utilizam a mesma forma de acesso.
O que muda no acesso ao Sicar?
Apenas a forma de realizar login no sistema irá mudar. Anteriormente ele era realizado por meio de credenciais (CPF e senha). A partir do dia 19 de dezembro passará a ser com os dados da conta Gov.br. Desse modo, aqueles que já têm o acesso à Central do Proprietário/Possuidor e Intranet deverão logar através de sua conta no Gov.br (ou criar uma) para que possam continuar acessando o sistema.
Como criar uma conta na plataforma Gov.br?
Os usuários que ainda não possuem uma conta Gov.br devem criá-la acessando o site GOV BR
Qual o canal de atendimento para dúvidas relacionadas à conta Gov.br?
Em caso de dúvidas especificas sobre a criação e o acesso a contas Gov.br, os canais oficiais de informações sobre a plataforma deverão ser consultados pelos usuários por meio dos links a seguir. (Os gestores estaduais não darão suporte aos usuários do CAR sobre o funcionamento do Gov.br).
• Plataforma institucional pelo link Ajuda da conta GOV BR.
• Perguntas mais frequentes pelo link FAQ GOV BR.
Como usuários que têm ajuda de um(a) profissional para realizar ou gerenciar seu CAR darão acesso a estes profissionais aos seus cadastros?
Os proprietários/possuidores deverão cadastrar seus responsáveis técnicos como Representante ou Representante Legal do seu CAR. Isso poderá ser feito no momento do cadastro, da retificação ou pela Central do Proprietário/Possuidor na aba de "Gerenciar Vínculos". Ao ser cadastrado como Representante, o/a profissional terá acesso ao cadastro pela conta Gov.br dele/dela.
Recomendamos aos proprietários/possuidores NÃO compartilhar as suas credenciais do Gov.br com terceiros. Em casos de dúvidas ou problemas em viabilizar o acesso de terceiros ao CAR, entrar em contato conosco pelo e-mail atendimento-car@sema.rs.gov.br ou (51) 3288.7447 (nos horários de atendimento).
Como vincular uma pessoa ao perfil de Representante ou Representante Legal?
O vínculo poderá ser realizado pelo próprio proprietário/possuidor. Para isto, após acessar o login na Central do Proprietário/Possuidor, vá até a aba “Gerenciar Vínculos” e selecione a opção de “Vincular Representante” ou “Vincular Representante Legal”. Mais detalhes sobre essa ação podem ser verificados pelo Manual Central do Proprietário Possuidor, no item 10, “Gerenciar Vínculos”.
O CAR está em nome de uma pessoa que já faleceu, como proceder?
Conforme orientado pelo Gov.br, cenários de titular falecido devem ser tratados com o responsável pela prestação do serviço. Dessa forma, nestes casos caberá aos Órgãos Estaduais a responsabilidade de conferir a documentação, como já é feito hoje para a troca de e-mails de acesso, e viabilizar a vinculação de um representante ao CAR, conforme instruções do tópico anterior. Para isto, deverão nos encaminhar para o e-mail do atendimento-car@sema.rs.gov.br o Formulário assinado, Recibo CAR e a Certidão de óbito do proprietário, conforme instruções na aba Formulários deste site da SEMA/RS.
O CAR da família está em nome de uma pessoa e precisa ser acessado por outros familiares, como proceder?
Os familiares que precisarem de acesso ao CAR poderão ser cadastrados como Representantes ou como proprietários/possuidores juntamente com quem já está cadastrado. No caso de cônjuges, por exemplo, é possível que ambos sejam cadastrados simultaneamente como proprietários/possuidores. Dessa forma cada pessoa acessará o CAR utilizando seu próprio login Gov.br.
Em casos de CNPJ, como acessar com o Gov.br?
A conta Gov.br apenas pode ser criada para pessoa física. Quando um serviço ou sistema integrado ao login do Gov.br permitir o acesso de pessoa jurídica, será necessário vincular o CNPJ desejado à uma conta Gov.br de Pessoa Física. Este processo é feito usando um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ). Após vincular o CNPJ, será possível acessar o serviço em nome da empresa usando o seu certificado.
Recomendamos que todos os cadastros em nome de pessoas jurídicas vinculem um representante ou representante legal que possa acessar o CAR utilizando sua conta Gov.br.
Para dúvidas sobre a vinculação do CNPJ no Gov.br: clique aqui
Para saber como obter o certificado digital: clique aqui
Entenda como fazer login utilizando um certificado digital: clicando aqui
O Governo Federal disponibilizou no dia 27/09/2024 um pacote de melhorias do SiCAR, entre elas a atualização do Módulo de Cadastro para a versão 3.4, que contempla o município de Pinto Bandeira (emancipado em 2012), possibilitando assim o cadastramento de novos imóveis e retificações neste município.
Nossa orientação é que os novos envios sejam realizados somente para imóveis que ainda não foram enviados ao CAR. Para os imóveis que já constam no CAR, mesmo que cadastrados no município de Bento Gonçalves, a orientação é realizar a retificação do imóvel.
Para realizar a retificação de município, devem seguir as instruções abaixo:
As retificações devem ser feitas através do Módulo de Cadastro Federal versão 3.4 (mais recente), disponível em https://car.gov.br/#/baixar.
Para iniciar a retificação será necessário ter em mãos o número do CAR constante no Recibo de Inscrição (para que o sistema saiba em qual imóvel aplicar as alterações) e o arquivo .RET Completo (para que seja possível recuperar as informações prestadas anteriormente e fazer as alterações pontuais sem necessidade de começar do zero).
Caso não tenha estes arquivos, eles podem ser obtidos a qualquer momento através da Central do Proprietário/Possuidor pelo CPF/CNPJ e senha do proprietário.
Para fazer a retificação:
1) Abra o programa do CAR, Módulo de Cadastro 3.4 (certifique-se de que está com a versão atualizada. Para conferir basta verificar no rodapé inferior ou clicar na opção “Sobre”, o terceiro botão da parte superior direita);
2) Baixe a imagem do município de Pinto Bandeira através da aba "Baixar Imagens";
3) Vá na opção RETIFICAR;
4) No campo "Número de Registro no CAR" preencha com o número que consta no RECIBO (se for utilizado o número de protocolo ou do arquivo.CAR irá dar erro no momento do envio);
5) No campo "Importar Arquivo .ret" clique no retângulo azul claro e selecione o arquivo.RET referente ao imóvel objeto da retificação;
6) Clique em "Retificar";
7) No alerta "Deseja continuar com a retificação", clique em "Sim";
8) Irá iniciar o procedimento de retificação com a aba "Cadastrante" em branco para colocar os dados da pessoa que está fazendo a retificação e os demais campos estarão iguais ao cadastro enviado anteriormente;
9) Na aba “Imóvel”, dentro de “Dados do imóvel”, altere o município passando de Bento Gonçalves para Pinto Bandeira;
10) Se for a primeira retificação no imóvel após a migração do RS ao SiCAR Federal (realizada em agosto de 2024), será necessária a demarcação de um ponto para a “Sede do imóvel” dentro da etapa “Geo”, pois esta feição é obrigatória no SiCAR Federal e não existia no SiCAR-RS. Para isto, vá na aba “Geo”, clique na opção “Imóvel” e depois na feição “Sede ou Ponto de Referência do Imóvel”, clique na segunda opção da barra de ferramentas lateral no item “Desenhar um ponto” e depois clique no local que deseja demarcar como Sede do imóvel no mapa;
11) Revise a declaração e faça todas as demais alterações desejadas (se necessário);
12) Clique em finalizar o cadastro, salve para envio e envie o arquivo.CAR gerado através da Central do Proprietário/Possuidor (em https://www.car.gov.br/#/central/acesso)
Site: www.car.gov.br
E-mail: atendimento-car@sema.rs.gov.br
Telefone: de terças a quintas das 14h às 17h - (51) 3288.7447.