Cadastro Ambiental Rural - CAR
O CAR do Estado do Rio Grande do Sul migrou para o sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR Federal).
A partir de 23 de agosto de 2024, todas as etapas de cadastramentos e consultas devem ser feitas através do CAR Federal:
Os cadastros e retificações devem ser feitos através do Módulo de Cadastro Federal, que pode ser baixado em: https://car.gov.br/#/baixar
Os arquivos e informações constantes no Módulo de Cadastro "antigo" do SiCAR-RS não poderão ser aproveitados para nenhum tipo de envio ou retificação, mas se quiserem manter a lista dos imóveis cadastrados por algum motivo, sugerimos instalar o Módulo de Cadastro Federal em algum computador diferente ou renomear a pasta em que o programa fica instalado (antes de instalar o novo Módulo). A pasta de instalação fica localizada em:
C:\Program Files (x86)\Ministério do Meio Ambiente
Os novos cadastros devem ser enviados pelo site Federal em: https://car.gov.br/#/enviar
A Central e acesso por senhas de proprietários devem ser feitas através da "Central do Proprietário/Possuidor" do SiCAR Federal, disponível em: https://car.gov.br/#/central/acesso
Por serem ambientes diferentes, não foi possível reaproveitar/reutilizar os logins e senhas do SiCAR-RS no CAR Federal.
As retificações devem ser enviadas através da Central do Proprietário/Possuidor, com link alternativo em: https://car.gov.br/#/retificar
As Consultas Públicas para localização de imóveis já cadastrados no CAR deve ser feita em: https://consultapublica.car.gov.br/publico/imoveis/index
As dúvidas e atendimentos referentes ao CAR do RS poderão ser enviadas para o e-mail atendimento-car@sema.rs.gov.br ou por telefone nas terças, quartas e quintas das 14h às 17h pelo número (51) 3288.7447.
O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Ele tem o objetivo de promover a identificação e a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
O Governo Federal disponibilizou no dia 27/09/2024 um pacote de melhorias do SiCAR, entre elas a atualização do Módulo de Cadastro para a versão 3.4, que contempla o município de Pinto Bandeira (emancipado em 2012), possibilitando assim o cadastramento de novos imóveis e retificações neste município.
Nossa orientação é que os novos envios sejam realizados somente para imóveis que ainda não foram enviados ao CAR. Para os imóveis que já constam no CAR, mesmo que cadastrados no município de Bento Gonçalves, a orientação é realizar a retificação do imóvel.
Para realizar a retificação de município, devem seguir as instruções abaixo:
As retificações devem ser feitas através do Módulo de Cadastro Federal versão 3.4 (mais recente), disponível em https://car.gov.br/#/baixar.
Para iniciar a retificação será necessário ter em mãos o número do CAR constante no Recibo de Inscrição (para que o sistema saiba em qual imóvel aplicar as alterações) e o arquivo .RET Completo (para que seja possível recuperar as informações prestadas anteriormente e fazer as alterações pontuais sem necessidade de começar do zero).
Caso não tenha estes arquivos, eles podem ser obtidos a qualquer momento através da Central do Proprietário/Possuidor pelo CPF/CNPJ e senha do proprietário.
Para fazer a retificação:
1) Abra o programa do CAR, Módulo de Cadastro 3.4 (certifique-se de que está com a versão atualizada. Para conferir basta verificar no rodapé inferior ou clicar na opção “Sobre”, o terceiro botão da parte superior direita);
2) Baixe a imagem do município de Pinto Bandeira através da aba "Baixar Imagens";
3) Vá na opção RETIFICAR;
4) No campo "Número de Registro no CAR" preencha com o número que consta no RECIBO (se for utilizado o número de protocolo ou do arquivo.CAR irá dar erro no momento do envio);
5) No campo "Importar Arquivo .ret" clique no retângulo azul claro e selecione o arquivo.RET referente ao imóvel objeto da retificação;
6) Clique em "Retificar";
7) No alerta "Deseja continuar com a retificação", clique em "Sim";
8) Irá iniciar o procedimento de retificação com a aba "Cadastrante" em branco para colocar os dados da pessoa que está fazendo a retificação e os demais campos estarão iguais ao cadastro enviado anteriormente;
9) Na aba “Imóvel”, dentro de “Dados do imóvel”, altere o município passando de Bento Gonçalves para Pinto Bandeira;
10) Se for a primeira retificação no imóvel após a migração do RS ao SiCAR Federal (realizada em agosto de 2024), será necessária a demarcação de um ponto para a “Sede do imóvel” dentro da etapa “Geo”, pois esta feição é obrigatória no SiCAR Federal e não existia no SiCAR-RS. Para isto, vá na aba “Geo”, clique na opção “Imóvel” e depois na feição “Sede ou Ponto de Referência do Imóvel”, clique na segunda opção da barra de ferramentas lateral no item “Desenhar um ponto” e depois clique no local que deseja demarcar como Sede do imóvel no mapa;
11) Revise a declaração e faça todas as demais alterações desejadas (se necessário);
12) Clique em finalizar o cadastro, salve para envio e envie o arquivo.CAR gerado através da Central do Proprietário/Possuidor (em https://www.car.gov.br/#/central/acesso)
Site: www.car.gov.br
E-mail: atendimento-car@sema.rs.gov.br
Telefone: de terças a quintas das 14h às 17h - (51) 3288.7447.