Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Cadastro

O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Ele tem o objetivo de promover a identificação e a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais e o prazo de inscrição é indeterminado, mas terão direito de acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) somente os imóveis cadastrados até 31 de dezembro de 2025 (no caso de imóveis até 4 Módulos Fiscais) ou 31 de dezembro de 2023 (para os imóveis acima de 4 Módulos Fiscais), conforme Leis Federais 13.887 de 17/10/2019 e 14.595 de 05/06/2023. Para fazer o CAR da sua propriedade você deve acessar o site do CAR Federal (https://car.gov.br/#/). Nele você poderá baixar o Módulo de Cadastro referente ao estado do Rio Grande do Sul.

Como fazer:

Os cadastros de novos imóveis no CAR devem ser feitos através do Módulo de Cadastro FEDERAL (disponível em https://car.gov.br/#/baixar), conforme passo a passo abaixo: 

1) Baixar o Módulo de Cadastro do CAR referente ao Estado do Rio Grande do Sul através do site https://www.car.gov.br/#/baixar e instalar.

2) Ao abrir o programa do CAR, baixar a imagem do município onde o imóvel a ser cadastrado está inserido através da aba "Baixar Imagens".

3) Clicar na aba "Cadastrar" e selecionar a opção "Cadastrar Novo Imóvel" e depois clicar em "Imóvel Rural".

4) Preencher todos os campos solicitados pelo Módulo de Cadastro através das 6 abas: Cadastrante, Imóvel, Domínio, Documentação, Geo e Informações. Após completar e conferir as informações do imóvel, clicar em "Finalizar".

5) Depois de finalizar o preenchimento, clicar na aba "Gravar Para Envio", selecionar o imóvel em questão e clicar em "Gravar". Este procedimento irá gerar o arquivo .car (observar o local onde será salvo este arquivo dentro do seu computador, para buscar depois).

6) O envio do cadastro deve ser feito através do site https://www.car.gov.br/#/enviar (não utilizar o Módulo de Cadastro para esta finalidade). Ao entrar no link, clicar no ícone para envio e selecionar o arquivo .car gerado na etapa anterior.

As consultas e downloads de recibos e arquivos.CAR podem ser realizados pela Central do Proprietário/Possuidor.

A partir de 19 de dezembro de 2024 não é mais necessário realizar cadastro específico de login e senha para acessar a Central do Proprietário/Possuidor. A Central será vinculada automaticamente ao acesso Gov.br de cada CPF de proprietários/possuidores cadastrados no CAR. 

Em casos de Pessoas Jurídicas, será necessário vincular o CNPJ desejado à uma conta Gov.br de Pessoa Física. Este processo pode ser feito usando um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ) ou cadastrando um "Representante Legal" na aba "Cadastrante" no momento da declaração CAR ou retificação. Recomendamos que todos os cadastros em nome de pessoas jurídicas vinculem um representante ou representante legal que possa acessar o CAR utilizando sua conta Gov.br.

Para viabilizar o acesso de terceiros, o proprietário pode acessar a sua Central e adicionar um "Representante" através da aba "Gerenciar Vínculos". Assim, o Representante poderá acessar a Central habilitada com o seu próprio login do Gov.br. Caso não seja possível executar o procedimento ou ocorra algum tipo de dificuldade, existe a possibilidade de formalizar a solicitação através da parte de Formulários neste site da SEMA/RS.

Recomendamos aos proprietários/possuidores NÃO compartilhar as suas credenciais do Gov.br com terceiros.

As retificações de imóveis no CAR devem ser feitas através do Módulo de Cadastro FEDERAL (disponível em https://car.gov.br/#/baixar), conforme passo a passo abaixo: 

Para fazer uma retificação será necessário ter em mãos o número do CAR constante no Recibo de Inscrição (para que o sistema saiba em qual imóvel aplicar as alterações) e o arquivo .RET (para que seja possível recuperar as informações prestadas anteriormente e fazer as alterações pontuais sem necessidade de começar do zero).

Caso não tenha estes arquivos, eles podem ser obtidos a qualquer momento através da Central do Proprietário/Possuidor pelo CPF/CNPJ e senha do proprietário.

Para fazer a retificação:

1) Abra o programa do CAR, Módulo de Cadastro (programa instalado no computador e que pode ser baixado em https://car.gov.br/#/baixar);

2) Vá na opção RETIFICAR;

3) No campo "Número de Registro no CAR" preencha com o número que consta no RECIBO (se for utilizado o número de protocolo ou do arquivo.CAR irá dar erro no momento do envio);

4) No campo "Importar Arquivo .ret" clique no retângulo azul claro e selecione o arquivo.RET referente ao imóvel objeto da retificação;

5) Clique em "Retificar";

6) No alerta "Deseja continuar com a retificação", clique em "Sim";

7) Irá iniciar o procedimento de retificação com a aba "Cadastrante" em branco para colocar os dados da pessoa que está fazendo a retificação e os demais campos estarão iguais ao cadastro enviado anteriormente;

8) Faça as alterações desejadas;

9) Clique em finalizar o cadastro, salve para envio e envie o arquivo.CAR gerado através da Central do Proprietário/Possuidor (em https://www.car.gov.br/#/central/acesso)

Salientando que para alterar dados pessoais (como alterar proprietário ou corrigir nome, CPF, nome da mãe e/ou data de nascimento) é necessário 1º) excluir os documentos na aba “Documentação” (pois estão atrelados ao proprietário com os dados antigos/errados); 2º) corrigir os dados do proprietário na aba “Domínio”; 3º) inserir novamente os documentos na aba “Documentação” e vincular ao(s) proprietário(s) já corrigidos.

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura