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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Cadastro

O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Ele tem o objetivo de promover a identificação e a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais e o prazo de inscrição é indeterminado, mas terão direito de acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) somente os imóveis cadastrados até 31 de dezembro de 2025 (no caso de imóveis até 4 Módulos Fiscais) ou 31 de dezembro de 2023 (para os imóveis acima de 4 Módulos Fiscais), conforme Leis Federais 13.887 de 17/10/2019 e 14.595 de 05/06/2023. Para fazer o CAR da sua propriedade você deve acessar o site do CAR Federal (https://car.gov.br/#/). Nele você poderá baixar o Módulo de Cadastro referente ao estado do Rio Grande do Sul.

Como fazer:

Os cadastros de novos imóveis no CAR devem ser feitos através do Módulo de Cadastro FEDERAL (disponível em https://car.gov.br/#/baixar), conforme passo a passo abaixo: 

1) Baixar o Módulo de Cadastro do CAR referente ao Estado do Rio Grande do Sul através do site https://www.car.gov.br/#/baixar e instalar.

2) Ao abrir o programa do CAR, baixar a imagem do município onde o imóvel a ser cadastrado está inserido através da aba "Baixar Imagens".

3) Clicar na aba "Cadastrar" e selecionar a opção "Cadastrar Novo Imóvel" e depois clicar em "Imóvel Rural".

4) Preencher todos os campos solicitados pelo Módulo de Cadastro através das 6 abas: Cadastrante, Imóvel, Domínio, Documentação, Geo e Informações. Após completar e conferir as informações do imóvel, clicar em "Finalizar".

5) Depois de finalizar o preenchimento, clicar na aba "Gravar Para Envio", selecionar o imóvel em questão e clicar em "Gravar". Este procedimento irá gerar o arquivo .car (observar o local onde será salvo este arquivo dentro do seu computador, para buscar depois).

6) O envio do cadastro deve ser feito através do site https://www.car.gov.br/#/enviar (não utilizar o Módulo de Cadastro para esta finalidade). Ao entrar no link, clicar no ícone para envio e selecionar o arquivo .car gerado na etapa anterior.

As consultas e downloads de recibos e arquivos.CAR podem ser realizados pela Central do Proprietário/Possuidor.

Para realizar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor, devem seguir estes passos: 

1) acessar o site https://www.car.gov.br/#/central/acesso

2) ir na opção "Não tenho cadastro", inserir o Número do CAR (recibo) e o CPF/CNPJ do proprietário e clicar em "Criar Cadastro".

3) responder as perguntas de validação (nome da mãe e data de nascimento do proprietário) e escolher um endereço de e-mail para receber o link de validação do cadastro (pode ser qualquer e-mail, não precisa ser o mesmo informado no CAR)

4) ao receber o e-mail, clicar no link para completar o cadastro e definir a senha de acesso.

5) após definir a senha, acessar novamente a "Central do Proprietário/Possuidor", porém na opção "Já tenho cadastro" e informar o CPF e senha.

As retificações de imóveis no CAR devem ser feitas através do Módulo de Cadastro FEDERAL (disponível em https://car.gov.br/#/baixar), conforme passo a passo abaixo: 

Para fazer uma retificação será necessário ter em mãos o número do CAR constante no Recibo de Inscrição (para que o sistema saiba em qual imóvel aplicar as alterações) e o arquivo .RET (para que seja possível recuperar as informações prestadas anteriormente e fazer as alterações pontuais sem necessidade de começar do zero).

Caso não tenha estes arquivos, eles podem ser obtidos a qualquer momento através da Central do Proprietário/Possuidor pelo CPF/CNPJ e senha do proprietário.

Para fazer a retificação:

1) Abra o programa do CAR, Módulo de Cadastro (programa instalado no computador e que pode ser baixado em https://car.gov.br/#/baixar);

2) Vá na opção RETIFICAR;

3) No campo "Número de Registro no CAR" preencha com o número que consta no RECIBO (se for utilizado o número de protocolo ou do arquivo.CAR irá dar erro no momento do envio);

4) No campo "Importar Arquivo .ret" clique no retângulo azul claro e selecione o arquivo.RET referente ao imóvel objeto da retificação;

5) Clique em "Retificar";

6) No alerta "Deseja continuar com a retificação", clique em "Sim";

7) Irá iniciar o procedimento de retificação com a aba "Cadastrante" em branco para colocar os dados da pessoa que está fazendo a retificação e os demais campos estarão iguais ao cadastro enviado anteriormente;

8) Faça as alterações desejadas;

9) Clique em finalizar o cadastro, salve para envio e envie o arquivo.CAR gerado através da Central do Proprietário/Possuidor (em https://www.car.gov.br/#/central/acesso)

Salientando que para alterar dados pessoais (como alterar proprietário ou corrigir nome, CPF, nome da mãe e/ou data de nascimento) é necessário 1º) excluir os documentos na aba “Documentação” (pois estão atrelados ao proprietário com os dados antigos/errados); 2º) corrigir os dados do proprietário na aba “Domínio”; 3º) inserir novamente os documentos na aba “Documentação” e vincular ao(s) proprietário(s) já corrigidos.

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura