Logística Reversa
A logística reversa é um mecanismo previsto pela legislação para fazer cumprir o princípio da responsabilidade compartilhada, que determina que todos os atores devem tomar ações em relação ao ciclo de vida dos produtos comercializados e utilizados, destinando os resíduos gerados após o consumo para processos de reciclagem ou outras formas de destinação adequada.
Em âmbito nacional, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos a logística reversa deve ser implantada para:
- agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- pilhas e baterias;
- pneus;
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- embalagens em geral (vidro, papel, papelão, plástico);
- medicamentos de uso humano;
- outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso.
Nesta página podem ser conferidas informações gerais sobre a estruturação de cada um dos sistemas de logística reversa.
As baterias de chumbo-ácido estão sujeitas a logística reversa. São conhecidas como as baterias utilizadas nos automóveis, entre outras aplicações que necessitem de fornecimento ininterrupto de energia elétrica ("no-break"). Após o seu consumo, são consideradas como resíduo perigoso, por isso a importância de sua destinação correta.
Legislação vigente que definiu a obrigatoriedade:
- Resolução CONAMA nº 401/2008 (nível nacional)
- Decreto Estadual nº 45.554/2008 (nível estadual)
- Resolução CONSEMA nº 414/2019 (nível estadual)
Em nível nacional, em 2019 foi estabelecido Acordo Setorial entre o Ministério do Meio Ambiente e as entidades representativas do setor, com horizonte até 2023. Foi designada pelo setor empresarial a Entidade Gestora desse sistema coletivo de logística reversa: o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável - IBER. É previsto que, ao final do período, 90% das baterias de chumbo-ácido colocadas anualmente no mercado de reposição sejam coletadas, na Região Sul. Todos os municípios onde haja comercialização de baterias de chumbo-ácido devem ser alcançados pelo sistema de logística reversa. Os relatórios de desempenho podem ser obtidos no SINIR.
No nível estadual, em 2018 foi estabelecido Termo de Compromisso entre SEMA, FEPAM e as entidades representativas do setor, intermediadas pelo IBER para implantar o sistema de logística reversa no Estado. Em 2024, foi estabelecido com o IBER um novo Termo de Compromisso, atualizado frente ao Acordo Setorial nacional, ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vistas a estabelecer novas metas:
METAS QUANTITATIVAS DE RECOLHIMENTO
Meta intermediária para o ano de 2024: 94%
Meta intermediária para o ano de 2025: 95%
Meta final para o ano de 2026: 96%
META GEOGRÁFICA de atendimento dos municípios
Meta final para o ano de 2026: 16% dos municípios atendidos
As empresas participantes de sistemas de logística reversa de baterias de chumbo-ácido devem seguir as orientações e procedimentos que constam na Diretriz Técnica FEPAM nº 09/2022.
A movimentação das baterias de chumbo-ácido pós-consumo por meio do sistema gerido pelo IBER estão desobrigadas de registro de MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos, conforme Portaria FEPAM nº 12/2020, que alterou a Portaria nº 87/2018. Veja a normativa compilada clicando aqui.
O IBER elaborou um manual para técnicos de órgãos ambientais municipais com vistas a facilitar o desenvolvimento das atividades de logística reversa de baterias chumbo ácido no âmbito local. Acesse aqui.
As pilhas e baterias portáteis, inclusive as alcalinas (zinco-manganês), dióxido de manganês, óxido de mercúrio (presente na pilha-botão) e níquel-cádmio (presentes nos celulares antigos, pilhas recarregáveis, notebooks), estão sujeitas à logística reversa. Após o seu consumo são consideradas resíduo perigoso, por isso a importância de sua destinação correta.
Legislação vigente que estabeleceu a obrigatoriedade:
- Resolução CONAMA nº 401/2008 (nível nacional)
- Decreto Estadual nº 45.554/2008 (nível estadual)
Para fazer frente à obrigação, o setor empresarial constituiu a Green Eletron, entidade gestora criada pelos fabricantes da indústria elétrica e eletrônica. A entidade dispõe de pontos de coleta. Veja aqui se seu município dispõe de ponto de coleta.
Atualmente não há nenhum Acordo Setorial firmado em âmbito nacional ou Termo de Compromisso estadual vigente.
As empresas fabricantes, importadoras de pilhas e baterias novas e as destinadoras das pilhas e baterias usadas devem preencher o relatório anual de atividades a cada ano, conforme a Instrução Normativa nº 08/2012-IBAMA.
Além disso, as empresas participantes de sistemas de logística reversa de pilhas e baterias devem seguir as orientações e procedimentos que constam na Diretriz Técnica FEPAM nº 09/2022.
Os pneus são componentes de borracha usados em rodas de veículos (carros, caminhões, tratores etc.) para proporcionar mobilidade e aderência e estão sujeitos à logística reversa. A obrigação aplica-se para os pneus fabricados ou importados com peso unitário acima de 2,0 kg.
Legislação vigente que definiu a obrigatoriedade:
- Resolução CONAMA nº 416/2009 (nível nacional)
Para fazer frente à obrigação, o setor empresarial constituiu a Reciclanip, entidade gestora criada pelos fabricantes de pneus. A entidade dispõe de pontos de coleta, implantados mediante convênios com os municípios interessados. Veja aqui se seu município dispõe de ponto de coleta.
Meta nacional de recolhimento e destinação
70% do peso dos pneus colocados no mercado de reposição no ano.
Atualmente não há nenhum Acordo Setorial firmado em âmbito nacional ou Termo de Compromisso estadual vigente.
As empresas fabricantes, importadoras de pneus novos e as destinadoras dos pneus inservíveis devem preencher o relatório de desempenho até 31 de março de cada ano, conforme a Instrução Normativa nº 09/2021-IBAMA. Os relatórios anuais estão disponíveis no site do IBAMA.
A movimentação dos pneus inservíveis por meio do sistema gerido pela Reciclanip estão desobrigadas de registro de MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos, conforme Portaria FEPAM nº 12/2020, que alterou a Portaria nº 87/2018. Veja a normativa compilada clicando aqui.
As embalagens dos defensivos agrícolas, utilizados rotineiramente na produção agrícola, estão sujeitas à logística reversa. Após o consumo do produto, as embalagens e quaisquer resquícios de produto são consideradas resíduo perigoso, por isso a importância da destinação correta.
Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa:
- Lei nº 9.974/2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002.
Para fazer frente a essa obrigação, o setor empresarial constituiu o INPEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), uma entidade sem fins lucrativos criada por fabricantes de defensivos agrícolas, que atualmente é a responsável no Brasil por promover a correta destinação das embalagens vazias de seus produtos.
Atualmente, não há nenhum Acordo Setorial/Termo de Compromisso firmado em âmbito nacional ou estadual com metas específicas para o setor.
A meta para 2023 é coletar 53.100 toneladas de embalagens no país e dar um destino adequado a elas. Acesse os relatórios de desempenho clicando aqui.
Obrigações:
Higienização: Os agricultores deverão higienizar as embalagens (veja como fazer a higienização correta clicando aqui) e após isso levados aos pontos de coleta ou instalações de tratamento designados.
Devolução: Segundo a Lei nº 9.974/2000, cabe ao setor de comercialização indicar ao agricultor, na nota fiscal de venda, o local onde as embalagens vazias devem ser devolvidas. Esses locais devem ser disponibilizados e gerenciados pelos comerciantes, que têm a atribuição de emitir o comprovante de recebimento das embalagens para os agricultores.
Para os agricultores que não disponham de pontos de devolução próximos, o INPEV realiza campanhas de recebimento itinerante.
Unidades de recebimento: as centrais ou pontos de coleta devem ter licenciamento ambiental específico, conforme Resolução CONAMA n° 465, de 5 de dezembro de 2014. Elas são responsáveis por dar a destinação mediante o sistema do INPEV. As unidades estão listadas aqui.
Os óleos lubrificantes automotivos usados ou contaminados estão sujeitos à logística reversa. Após o consumo, os óleos são considerados resíduo perigoso, devendo ser descartados adequadamente por meio dos sistemas de logística reversa.
Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa:
- Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005: Estabelece regras para o recolhimento, recuperação e eliminação segura de óleo lubrificante usado ou contaminado.
- A Portaria Interministerial MMA/MME nº 475 de 2019, definiu as metas de logística reversa de óleos lubrificantes usados ou contaminados para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. No ano de 2023 o percentual de coleta é de 50% para a região sul.
O Instituto Jogue Limpo é a entidade gestora que representa uma associação de empresas fabricantes ou importadoras de óleos lubrificantes, e é a responsável por realizar a logística reversa dos óleos lubrificantes usados e de suas embalagens plásticas. Não obstante, outros coletores autorizados podem ser acionados para a logística do resíduo.
No sítio eletrônico do IBAMA é possível verificar os relatório anuais de desempenho da logística reversa do OLUC.
Resultados:
Não somente é importante o descarte correto dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, como também é muito importante dar um destino final apropriado e ambientalmente sustentável para as embalagens destes produtos, que constituem resíduo perigoso.
Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa:
A entidade gestora responsável por realizar a logística reversa das embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes é o Instituto Jogue Limpo. Cabe aos consumidores devolverem as embalagens usadas em Pontos de Entrega Voluntária (PEV). Confira se a sua cidade possui PEV.
Resultados:
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No ano de 2022 o Instituto Jogue Limpo destinou 57% das embalagens colocadas no mercado do Rio Grande do Sul, estando presente em 100% dos municípios do Estado.
A logística reversa para eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico é muito importante pois garante que esses componentes sejam devidamente descartados após sua vida útil. O gerenciamento inadequado de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pode causar a contaminação do solo e da água com metais pesados, dependendo da composição deles, haja vista serem considerados resíduos perigosos.
Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa:
- DECRETO Nº 10.240, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020: publicado em 2020, este Decreto estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, nele está replicado o Acordo Setorial.
- Acordo Setorial para implantação de Sistema de Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos Domésticos e Seus Componentes
A organização do sistema funciona com as seguintes etapas:
1. Descarte e Coleta: Os produtos eletrodomésticos são descartados em locais apropriados, ou seja, nos pontos de recebimento e coleta, que podem ser lojas, instalações de reciclagem, programas de coleta, e afins.
2. Triagem: Após a coleta, os produtos eletroeletrônicos são encaminhados dos pontos de coleta até os pontos de destinação final ambientalmente adequada (reutilização, reciclagem, recuperação ou disposição final).
3. Reciclagem: Os materiais recuperados, como plástico, vidro, metal e circuitos eletrônicos, podem ser enviados para instalações de reciclagem especializadas, nesses locais, os materiais são processados e reciclados para serem usados na fabricação de novos produtos, já as demais partes terão uma disposição final ambientalmente adequada de acordo com suas singularidades, respeitando as regulamentações ambientais.
Quando é possível os produtos eletroeletrônicos podem ser recuperados e reutilizados e assim vendidos ou doados como produtos usados.
As entidades gestoras responsáveis pela logística reversa de eletroeletrônicos e eletrodomésticos são a ABREE, e a GREEN ELETRON essas associações contam com diversos pontos de recebimento espalhados pelo Brasil.
(Clique aqui para encontrar o ponto de coleta ABREE mais próximo de você)
(Clique aqui para encontrar o ponto de coleta GREEN ELETRON mais próximo de você)
A ABREE, foi fundada em 2011 e a Green Eletron em 2016, elas são as responsáveis pela contratação, fiscalização dos serviços prestados por terceiros, também são as responsáveis pela implementação de sistemas coletivos de logística reversa.
Resultados:
- Segundo o relatório anual da ABREE, em 2021, foram destinadas corretamente 1245 toneladas de eletroeletrônicos e eletrodomésticos em todo o Brasil, sendo o estado de São Paulo o que mais contribuiu, com cerca de 1084,05 toneladas, já o estado do Rio Grande do Sul, contribuiu com 5,22 toneladas.
As lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, NÃO podem ser descartadas junto à coleta regular, por se tratarem de resíduo perigoso.
Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa:
- Acordo Setorial de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista: assinado em novembro de 2014, visa implementar o recebimento de destinação final ambientalmente adequada das lâmpadas descartadas.
- Resolução CONSEMA nº 333/2016: dispõe sobre o descarte e destinação final de lâmpadas inservíveis contendo mercúrio, no Estado do Rio Grande do Sul.
A entidade gestora responsável pelo gerenciamento da logística reversa de lâmpadas no Brasil é a Reciclus. CLIQUE AQUI PARA SABER OS ESTABELECIMENTOS DA SUA CIDADE QUE POSSUEM PONTOS DE ENTREGA RECICLUS.
Resultados:
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No ano de 2022, na Região Sul, foi coletado um total de 840.640 kg de lâmpadas.
Clique aqui para ter acesso ao relatório completo do ano de 2022 do Reciclus
A logística reversa de medicamentos é o processo de coleta, transporte e destinação adequada de medicamentos vencidos, em desuso, impróprios para consumo ou resíduos farmacêuticos, o descarte correto e ambientalmente sustentável, envolve os pontos de recebimento, que podem ser farmácias, drogarias, hospitais e postos de saúde. O descarte inadequado pode causar diversos impactos ambientais, como a contaminação do solo e das fontes de abastecimento de água, causando danos à saúde e à qualidade de vida das pessoas.
Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa:
- DECRETO FEDERAL Nº 10.388, DE 5 DE JUNHO DE 2020: institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
O Grupo de Acompanhamento de Performance é constituído por entidades representativas de âmbito nacional dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, responsável pelo acompanhamento da implementação do sistema de logística reversa de medicamentos, tem como objetivo acompanhar a implementação, estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de medicamentos após o descarte dos consumidores. Não há entidade gestora constituída.
As embalagens de aço, são objetos em aço estanho, cromado ou não revestido, que são popularmente conhecidas como latas de aço. Para dar um destino ambientalmente correto, visando reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte em locais inapropriados e economizando recursos naturais, se faz extremamente necessário a logística reversa destas embalagens.
Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa:
- Termo de Compromisso Para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Aço. Assinado em dezembro de 2018, entre Ministério do Meio Ambiente e entidades representativas do setor empresarial, o termo tem como objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada destes resíduos.
A entidade gestora é a PROLATA.
Segundo o site da Prolata a meta para 2023 é coletar e reciclar cerca de 22% das embalagens que foram colocadas no mercado, enquanto que para 2024 a meta é de 30%.
Resultados:
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No 4º trimestre de 2021, foram recolhidos cerca de 15.794,80 toneladas de embalagens de aço.
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A região Sul foi a região que mais reciclou latas de aço em 2021, cerca de 28.472,15 toneladas, a região sudeste ficou em segundo lugar, reciclando cerca de 15.940,98 toneladas.
A logística reversa para latas de alumínio refere-se ao processo de coleta, transporte, reciclagem e reutilização de latas de alumínio usadas. Esse processo é fundamental para reduzir o impacto ambiental da produção e descarte dessas embalagens.
As latas de alumínio são infinitamente recicláveis, ou seja, há um alto potencial para que elas possam voltar para o mercado consumidor novamente, sendo assim é extremamente necessário que essas latas tenham um destino adequado. Além disso, para cada um quilo de lata reciclada são poupados cinco quilos de bauxita, mineral utilizado para a produção de alumínio.
Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa:
- Termo de compromisso para aperfeiçoamento do sistema de logística reversa: firmado entre Ministério do Meio Ambiente, Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (ABRALATAS) e Associação Brasileira de Alumínio (ABAL), assinado em 2020 com vigência de 5 anos, o qual cria o Programa Cada Lata Conta, voltado para a manutenção dos índices de reciclagem.
A entidade gestora que cuida da Logística reversa das Latas de Alumínio é a Recicla Latas, criada em 2021 é a responsável por aprimorar as ações previstas no Termo de Compromisso nacional.
Algumas das metas estabelecidas no Termo de Compromisso nacional para aperfeiçoamento do sistema de logística reversa:
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Educação ambiental- Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e os Pequenos e Médios Recicladores: desenvolver “Guia de Boas Práticas” com distribuição via eletrônica em até 18 meses (Válido a partir de Maio de 2022), a essas cooperativas de catadores e/ ou pequenos e médios recicladores;
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Educação Ambiental - Sociedade em Geral: Realizar 2 campanhas educativas por ano em ambiente digital, sobre a importância de considerar o impacto ambiental das embalagens e destinação correta de resíduos.
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Garantia de coleta de Lata: Manter a relação da capacidade de compra de Centros de Coleta e o volume de Sucata de Lata coletada, na mesma proporção, conforme viabilidade técnica e econômica demonstrada.
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Manutenção do Percentual de Reciclagem de Lata: manter o percentual histórico médio nacional de reciclagem de latas, conforme especificado na Cláusula Quinta, no anexo 3 e no regulamento da Entidade Gestora do Programa Cada Lata Conta.
A logística Reversa de embalagens em geral, refere-se a embalagens de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou também por embalagens que combinam estes materiais, como as embalagens cartonadas.
Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa:
- Acordo Setorial Para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral. Assinado em 25 de novembro de 2015, entre Ministério do Meio Ambiente e entidades representativas do setor empresarial, tem como objetivo estabelecer e implementar o sistema de logística reversa para embalagens em geral, garantindo assim, a destinação ambientalmente adequada. Este acordo também contempla com o apoio de cooperativas de catadores de materiais recicláveis e do comércio para a instalação de pontos de entrega voluntária (PEV’s).
- Decreto Federal nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
- Resolução CONSEMA nº 500/2023, define as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul.
A logística Reversa de embalagens em geral, diferente das demais, possui diversas entidades gestoras espalhadas pelo Brasil, cada entidade com características particulares e responsável por coordenarem a logística reversa de empresas de ramos e especificidades diferentes, no estado do RS, há conhecimento de 13 entidades atuantes.
Metas:
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De acordo com a Coalizão Embalagens, as metas de recuperação de embalagens são progressivas, aumentando em 0,5% a cada ano. Para os materiais papel, plástico e aço, a meta estabelecida para a taxa de recuperação foi de 22% em 2021.
Em resumo, em relação às particularidades do Estado do Rio Grande do Sul, verificam-se até o momento:
- 1 Termo de Compromisso firmado: relativo à logística de baterias chumbo ácido;
- 3 Resoluções CONSEMA: nº 333/2016 (lâmpadas fluorescentes), nº 414/2019 (baterias chumbo ácido) e nº 500/2023 (embalagens em geral).
Mais informações sobre os sistemas de logística reversa podem ser obtidas no site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.
Contato: logisticareversa@sema.rs.gov.br