Logística Reversa de Embalagens em Geral
Atualizado em 30 de junho de 2026.
Introdução
Conforme Resolução CONSEMA 500/2023 embalagens em geral são aquelas que, geradas após o uso pelo consumidor, compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.
- O que são resíduos equiparáveis a RSU? De acordo com o parágrafo único do artigo 13 da Lei Federal nº 12.305/2010 podem ser equiparados a RSU os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, desde que caracterizados como não perigosos.
- Fabricantes, importadores, detentores de marca, distribuidores e comerciantes de embalagens em geral que são consumidas exclusivamente em indústrias, serviços de saúde, construção civil, serviços de transportes, serviços públicos de saneamento básico e mineradoras não possuem obrigação de logística reversa. A legislação estabelece que essas embalagens já são sujeitas ao destino final adequado pelo empreendimento gerador do resíduo (consumidor da embalagem), em conformidade com o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa
- Acordo Setorial Para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral. Assinado em 25 de novembro de 2015, entre Ministério do Meio Ambiente e entidades representativas do setor empresarial, tem como objetivo estabelecer e implementar o sistema de logística reversa para embalagens em geral, garantindo assim, a destinação ambientalmente adequada. Este acordo também contempla com o apoio de cooperativas de catadores de materiais recicláveis e do comércio para a instalação de pontos de entrega voluntária (PEV’s).
- Decreto Federal nº 11.043, de 13 de abril de 2022, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o qual dispõe de metas de recuperação para embalagens em geral pelo sistema de logística reversa - Indicador Secundário 6.2.
- Decreto Federal nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
- Resolução CONSEMA nº 500/2023, define as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul.
- Decreto Federal nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.
Metas de recuperação e restituição ao setor produtivo de embalagens em geral
- O Estado do Rio Grande do Sul não possui, atualmente, metas estaduais vinculantes de recuperação para embalagens em geral estabelecidas em instrumento normativo próprio para fins de fiscalização e responsabilização administrativa.
- Os sistemas de logística reversa são orientados a adotar como referência os percentuais previstos no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES), e nos Decretos Federais nº 11.300/2022 e 12.688/2025, até elaboração de instrumento próprio.
- Atualmente, não há dispositivo regulamentando o reconhecimento, homologação ou exigência de compensação de eventuais excedentes ou déficits de recuperação entre exercícios distintos.
Cadastro de Sistemas de Logística Reversa junto ao Rio Grande do Sul
- Balanço preliminar da implementação da logística reversa de embalagens em geral: Rio Grande do Sul / Ano-base 2023 / Ano de recuperação 2024 / Ano de reporte 2025 (publicado em 31 de outubro de 2025)
- Até o momento, foram realizados os seguintes cadastros de sistemas de logística reversa de embalagens em geral junto à SEMA:
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Entidade gestora |
CNPJ |
Certificado de Cadastro de Sistema de Logística Reversa CCSLR |
Relatório de Desempenho ano-base 2023 |
Relatório de Desempenho ano-base 2024 |
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Instituto Rever |
41.630.573/0001-86 |
Emitido |
Entregue |
Prazo se encerra em 30/06/2026 |
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Pegada Neutra |
49.343.428/0001-26 |
Emitido |
Entregue |
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Instituto Giro |
48.357.015/0001-38 |
Emitido |
Entregue |
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ILOG Instituto Brasileiro de Logística Reversa |
24.126.953/0001-69 |
Emitido |
Entregue |
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PROLATA |
16.906.051/0001-17 |
Emitido |
Entregue |
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MÃOS PRO FUTURO |
00.478.478/0001-21 |
Emitido |
Entregue |
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Instituto Loop |
36.976.802/0001-89 |
Emitido |
Entregue |
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MAPA.SA |
26.181.064/0001-20 |
Emitido |
Entregue |
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Coalizão Embalagens |
29.215.996/0001-34 |
Emitido |
Entregue |
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Polen |
28.038.406/0001-82 |
Emitido |
Entregue |
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Pragma |
21.217.506/0001-27 |
Emitido |
Entregue |
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AMBIPAR ENVIRONMENTAL VIRASER SA |
17.346.336/0001-03 |
Emitido |
Aguardando entrega |
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AMBIPAR ENVIRONMENT RESIDENTIAL COLLECTION SA |
10.652.751/0001-46 |
Emitido |
Aguardando entrega |
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A Gente Recicla Soluções em Reciclagem SA |
49.762.051/0001-40 |
Emitido |
Entregue |
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Instituto Recicleiros |
14.845.914/0001-68 |
Emitido |
Sem massa declarada no ano-base |
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| CirculaVidro - Associação Brasileira Gestora da Logística Reversa de Embalagens de Vidro | 53.823.841/0001-65 | Emitido | Sem massa declarada no ano-base |
Os Certificados de Cadastro de Sistema de Logística Reversa podem ser consultados por meio de busca no site da FEPAM, na opção "Empreendedor Cadastrado", inserindo o CNPJ da entidade gestora.
Dúvidas: logisticareversa@sema.rs.gov.br