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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Logística Reversa de Embalagens em Geral

Atualizado em 30 de junho de 2026.

Introdução

Conforme Resolução CONSEMA 500/2023 embalagens em geral são aquelas que, geradas após o uso pelo consumidor, compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.

  • O que são resíduos equiparáveis a RSU? De acordo com o parágrafo único do artigo 13 da Lei Federal nº 12.305/2010 podem ser equiparados a RSU os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, desde que caracterizados como não perigosos.

  • Fabricantes, importadores, detentores de marca, distribuidores e comerciantes de embalagens em geral que são consumidas exclusivamente em indústrias, serviços de saúde, construção civil, serviços de transportes, serviços públicos de saneamento básico e mineradoras não possuem obrigação de logística reversa. A legislação estabelece que essas embalagens já são sujeitas ao destino final adequado pelo empreendimento gerador do resíduo (consumidor da embalagem), em conformidade com o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa

Metas de recuperação e restituição ao setor produtivo de embalagens em geral

  • O Estado do Rio Grande do Sul não possui, atualmente, metas estaduais vinculantes de recuperação para embalagens em geral estabelecidas em instrumento normativo próprio para fins de fiscalização e responsabilização administrativa.
  • Os sistemas de logística reversa são orientados a adotar como referência os percentuais previstos no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES), e nos Decretos Federais nº 11.300/2022 e 12.688/2025, até elaboração de instrumento próprio.
  • Atualmente, não há dispositivo regulamentando o reconhecimento, homologação ou exigência de compensação de eventuais excedentes ou déficits de recuperação entre exercícios distintos.

Cadastro de Sistemas de Logística Reversa junto ao Rio Grande do Sul

Entidade gestora

CNPJ

Certificado de Cadastro de Sistema de Logística Reversa CCSLR

Relatório de Desempenho ano-base 2023

Relatório de Desempenho ano-base 2024

Instituto Rever

41.630.573/0001-86

Emitido

Entregue

Prazo se encerra em 30/06/2026

Pegada Neutra

49.343.428/0001-26

Emitido

Entregue

Instituto Giro

48.357.015/0001-38

Emitido

Entregue

ILOG Instituto Brasileiro de Logística Reversa

24.126.953/0001-69

Emitido

Entregue

PROLATA

16.906.051/0001-17

Emitido

Entregue

MÃOS PRO FUTURO

00.478.478/0001-21

Emitido

Entregue

Instituto Loop

36.976.802/0001-89

Emitido

Entregue

MAPA.SA

26.181.064/0001-20

Emitido

Entregue

Coalizão Embalagens

29.215.996/0001-34

Emitido

Entregue

Polen

28.038.406/0001-82

Emitido

Entregue

Pragma

21.217.506/0001-27

Emitido

Entregue

AMBIPAR ENVIRONMENTAL VIRASER SA

17.346.336/0001-03

Emitido

Aguardando entrega

AMBIPAR ENVIRONMENT RESIDENTIAL COLLECTION SA

10.652.751/0001-46

Emitido

Aguardando entrega

A Gente Recicla Soluções em Reciclagem SA

49.762.051/0001-40

Emitido

Entregue

Instituto Recicleiros

14.845.914/0001-68

Emitido

Sem massa declarada no ano-base

CirculaVidro - Associação Brasileira Gestora da Logística Reversa de Embalagens de Vidro 53.823.841/0001-65 Emitido Sem massa declarada no ano-base

Os Certificados de Cadastro de Sistema de Logística Reversa podem ser consultados por meio de busca no site da FEPAM, na opção "Empreendedor Cadastrado", inserindo o CNPJ da entidade gestora.

Dúvidas: logisticareversa@sema.rs.gov.br

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