Logística Reversa de Embalagens em Geral
INTRODUÇÃO
Conforme Resolução CONSEMA 500/2023 embalagens em geral são aquelas que, geradas após o uso pelo consumidor, compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.
O que são resíduos equiparáveis a RSU? De acordo com o parágrafo único do artigo 13 da Lei Federal nº 12.305/2010 podem ser equiparados a RSU os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, desde que caracterizados como não perigosos.
Logo, embalagens que são consumidas em indústrias, serviços de saúde, construção civil, serviços de transportes, serviços públicos de saneamento básico e mineradoras não geram obrigação de logística reversa, devendo ser destinadas em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do empreendimento gerador de resíduos.
Legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade de logística reversa:
- Acordo Setorial Para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral. Assinado em 25 de novembro de 2015, entre Ministério do Meio Ambiente e entidades representativas do setor empresarial, tem como objetivo estabelecer e implementar o sistema de logística reversa para embalagens em geral, garantindo assim, a destinação ambientalmente adequada. Este acordo também contempla com o apoio de cooperativas de catadores de materiais recicláveis e do comércio para a instalação de pontos de entrega voluntária (PEV’s).
- Decreto Federal nº 11.043, de 13 de abril de 2022, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o qual dispõe de metas de recuperação para embalagens em geral pelo sistema de logística reversa - Indicador Secundário 6.2.
- Decreto Federal nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
- Resolução CONSEMA nº 500/2023, define as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul.
- Decreto Federal nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.
Cadastro de Sistemas de Logística Reversa junto ao Rio Grande do Sul:
- Balanço preliminar da implementação da logística reversa de embalagens em geral: Rio Grande do Sul / Ano-base 2023 / Ano de recuperação 2024 / Ano de reporte 2025 (publicado em 31 de outubro de 2025)
- Até o momento, foram realizados os seguintes cadastros de sistemas de logística reversa de embalagens em geral junto à SEMA:
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Atualizado em 24 de abril de 2026.
Os Certificados de Cadastro de Sistema de Logística Reversa podem ser consultados por meio de busca no site da FEPAM, na opção "Empreendedor Cadastrado", inserindo o CNPJ da entidade gestora.
Dúvidas: logisticareversa@sema.rs.gov.br