Juntas de Julgamento
Infrações Ambientais
Uma das ferramentas de controle, preservação e recuperação ambiental que o Estado possui, está a fiscalização, que entre as várias funções possui o papel de apurar possíveis atos e condutas infracionais, descritas no Decreto Estadual 55.374/20. Como resultado desta fiscalização surgem as autuações sobre os infratores e a apuração do fato infracional, registradas através de um auto de infração, procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Para possibilitar a ampla defesa do autuado, a SEMA mantém em funcionamento permanente as Juntas de Julgamento de Autos de Infração, uma de primeira instância, a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) composta por três Câmaras de julgamento, e outra de segunda instância, a Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR). O funcionamento delas acontece em sessões de julgamento com a participação de membros técnicos da SEMA, da FEPAM, do comando ambiental da Brigada Militar e de entidades da sociedade civil, onde são analisados os autos de infração e suas defesas bem como os recursos correspondentes. Após decisões tomadas nessas sessões, são notificadas para os autuados ou seus representantes legais, a SEMA possibilita a continuidade e a lisura do processo administrativo de responsabilização sobre as infrações e suas consequências legais (multas, recuperação e/ou compensação ambiental, embargo, apreensão e outras penalizações).
O autuado poderá pedir preferência na tramitação de seu processo, através de mensagem por email para a Junta respectiva: jjia@sema.rs.gov.br (1ª Instância) ou jsjr-sema@sema.rs.gov.br (2ª Instância), cabendo ao Coordenador a apreciação do pedido na forma do artigo 8º § 1º da IN Sema 12 de 8 de setembro de 2023, que também pode ser instado diretamente pelo email coordenacaojuntas@sema.rs.gov.br
O autuado ou seu representante legal poderá participar das sessões de julgamento, seja através da sustentação oral, onde terá a palavra por 10 minutos antes dos votos, que deverá constar de pedido expresso e destacado da defesa ou do recurso; ou apenas mediante acompanhamento do dia do julgamento, quando será admitido a ingressar em sessão cujo processo lhe interesse, devendo, neste caso, solicitar o ingresso através de pedido por email (acima informados) na forma do artigo 9º, § único da Instrução Normativa Sema nº 12 de 8 de setembro de 2023.
INSTRUÇÕES DE COMO APRESENTAR DEFESA OU RECURSO ÀS JUNTAS. |
No prazo legal, a defesa deverá ser anexada por acesso na página do sol www.sol.rs.gov.br, com o gov.br, anexando laudos, defesa, procuração, utilizando a chave de acesso constante da via recebida pelo autuado do auto de infração. O processo será enviado a um dos Relatores para análise e inserção em pauta de julgamento de acordo com o fluxo de recebimento de relatórios. A sessão de julgamento a qual poderá participar o autuado ou seu representante, bastando fazer pedido as juntas de acordo com o aqui constante, terá a análise de sua defesa e tomada a decisão de 1a instância, por Relatores do sistema Sema/Fepam que será notificada ao autuado, que poderá recorrer para a Junta Superior, onde terá direito a mesma participação e seu processo terá análise por julgadores integrantes do sistema Sema/Fepam, Patram e entidades da sociedade civil conforme Decreto Estadual 55.228/20. Desta decisão não caberá mais recurso, sendo a última instância administrativa.
Instruções para pagar a multa:
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Parcelamento de Pagamento de Multa
Para solicitar o parcelamento da multa, conforme estabelece o artigo 170 do Decreto Estadual 55.374/2020, o interessado deverá preencher o Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, o qual segue abaixo.
PAGAMENTO COM DESCONTO DE 50%
Solicitar o boleto nos termos do artigo 126, I do Decreto Estadual 55374/20, por email para arrec@fepam.rs.gov.br ou cobranca-sema@sema.rs.gov.br, anexando no email o termo abaixo preenchido, que lhe será enviado após solicitação do desconto.
O termo deverá ser completado com seus dados e o número de parcelas que deseja para efetuar o pagamento. Após, deverá ser assinado e encaminhado ao e-mail dos setores de Cobrança.
- Autos de Infração lavrados pela SEMA - enviar o termo para a Divisão de Finanças/Cobrança: cobranca-sema@sema.rs.gov.br
- Autos de Infração lavrados pela FEPAM - enviar o termo para a Divisão de Arrecadação: arrec@fepam.rs.gov.br
Após o encaminhamento do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, preenchido e assinado às divisões encarregadas pela Cobrança, o interessado deverá aguardar o retorno por e-mail.
Quanto ao parcelamento, é importante frisar que o não pagamento de duas parcelas consecutivas ou não, nas datas estipuladas, implicará na imediata rescisão do referido termo, com o vencimento total do saldo remanescente, passando o débito a ser inscrito na dívida ativa do Estado.
Qualquer dúvida sobre cobrança, entrar em contato com os e-mails dos referidos órgãos informados acima ou nos telefones:
DIFIN/Cobrança - SEMA: 3288.7436
DIAR- FEPAM: 3288. 9482/9447
Legislação Pertinente
ACESSO AO SISTEMA SOL clique AQUI (para consulta de processos e outras consultas)
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Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA)
Atendimento da JJIA somente pelo telefone - (51) 3288.7417 ou pelo e-mail jjia@sema.rs.gov.br
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Junta Superior de Julgamentos de Recursos (JSJR)
Atendimento da JSJR somente pelo telefone - (51) 3288.7464 ou pelo e-mail jsjr-sema@sema.rs.gov.br
> Coordenação das Juntas (CCJ)
Atendimento pelo fone (51) 32887464, ou pessoalmente mediante agendamento pelo email coordenacaojuntas@sema.rs.gov.br