Termo de Compromisso Ambiental
Acordo entre Autuado e Estado do RS
Publicação:
O Termo de Compromisso Ambiental – TCA é um benefício que pode ser concedido ao infrator ambiental por decisão motivada e discricionária das Juntas de Julgamento, em uma das seguintes possibilidades:
1- Recuperação integral do dano decorrente da própria infração, com a suspensão da multa em ATÉ 90%, de acordo com a capacidade econômica do infrator e a ocasião da celebração do TCA, consoante artigo 164 e 165 do Decreto 55.374/20.
Neste caso, o autuado deverá apresentar:
- “Projeto de Recuperação dos Danos Ambientais”
- Comprovante da capacidade econômica do infrator, pessoa física ou jurídica, artigos 164 E 165 do Decreto Estadual 55.374/2020.
2- Prestação de serviços de preservação, melhoria e recomposição da qualidade do meio ambiente ou de Educação Ambiental, com a conversão do valor da multa, nos seguintes casos:
2.1 - Conversão da multa nos casos de vulnerabilidade econômica.
Neste caso, o autuado deverá apresentar:
- “Projeto simplificado de Conversão ou Recuperação dos Danos Ambientais”, em que é dispensada a estimativa de custos das ações, não sendo necessária a equivalência do valor da multa com o valor dos serviços prestados, mas sim a garantia da recuperação integral do dano ambiental.
- Comprovante da vulnerabilidade econômica do infrator, conforme Art. 7º do Decreto Estadual 55.374/2020.
2.2 - Conversão integral do valor da multa.
Neste caso, o autuado deverá optar por uma das seguintes modalidades:
Conversão direta: os serviços serão executados pelo próprio infrator, que deverá apresentar um “Projeto de conversão de multas” acompanhado de ART.
Conversão indireta: os serviços serão executados por terceiros beneficiários, que participarão como intervenientes, tendo seus projetos aprovados pela SEMA, fazendo parte de um Banco de Projetos.