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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Relatório de Salubridade Ambiental

A Política Estadual de Saneamento (Lei Estadual nº 12.037,de 2003) previu, em seu Artigo 23, que com a finalidade de aferir o andamento das ações e da efetividade do Plano Estadual de Saneamento fossem publicados anualmente relatórios sobre a situação da salubridade ambiental no Estado.

O conceito de salubridade ambiental é trazido pela mesma política, a qual define como "o estado de higidez em que vive a população urbana e rural, tanto no que se refere à sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças veiculadas pelo meio ambiente, quanto no tocante ao seu potencial de promover o aperfeiçoamento de condições mesológicas favoráveis ao pleno gozo de saúde e bem estar". Tal conceito visa representar a ligação indissociável entre as ações de saneamento básico e aspectos ambientais e de saúde pública.

Desse modo, o PLANESAN tem como desafio conceber (a partir de experiências pretéritas) e operacionalizar o primeiro Relatório de Salubridade Ambiental. O primeiro de muitos.

Adicionalmente, foi posto como desafio a caracterização da salubridade ambiental por meio do Indicador de Salubridade Ambiental, um índice composto de diversas informações e indicadores com o intuito de retratar a salubridade ambiental.

  • caracterizar a situação do desenvolvimento do saneamento no Estado, mediante os principais indicadores e informações disponíveis, contextualizando-o junto a dados complementares socioeconômicos e de saúde;
  • construir o Indicador de Salubridade Ambiental, para áreas urbanas, de modo a consolidá-lo como ferramenta de gestão da Política Estadual de Saneamento.
  • atualização anual;
  • uso de dados secundários;
  • aderência aos conceitos que se pretende expressar, evidenciando as limitações das fontes dos dados;
  • sucinto e objetivo, levando em conta se tratar de ferramenta a ser atualizada anualmente;
  • válido para área urbana, devido à dificuldade da obtenção de informações específicas para zonas rurais.

As informações serão compiladas por município, inclusive o cálculo do Indicador de Salubridade Ambiental. No entanto, serão apresentados recortes regionais, com a finalidade de possibilitar uma avaliação interna a cada região: regiões hidrográficas (Reg. Hidrográfica do Rio Uruguai, Reg. Hidrográfica do Lago Guaíba e Reg. Hidrográfica do Litoral), bacias hidrográficas (25 bacias), regiões metropolitanas (Porto Alegre e Caxias do Sul) e aglomerações urbanas (do Sul e do Litoral Norte).

Painel de Salubridade Ambiental

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