Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Critérios mínimos para inclusão de propriedades

Poderão ser cadastradas no Programa Campos do Sul, áreas de campo natural com superfície contínua mínima correspondente a 20% da área da propriedade, para propriedades com tamanho igual ou inferior ao módulo rural médio do COREDE em que se situa ou 10 ha, para propriedades maiores.

Para propriedades rurais pequenas é possível certificar um conjunto de áreas menores, desde que sejam contíguas e, somadas, alcancem a superfície mínima definida no programa (modalidade consórcio).

Todas as propriedades devem receber algum tipo de assistência técnica de extensão ou acompanhamento.

As áreas declaradas como reserva legal e de preservação permanente da propriedade ou a serem restauradas não serão passíveis de certificação.

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura