Certificação para Uso Sustentável da Flora Nativa
A certificação é um procedimento da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura que visa legalizar o manejo e uso de espécies nativas, passíveis de licenciamento, tais como Sistemas Agroflorestais, Extrativismo de Podutos da Flora Nativa não Madeiráveis e áreas de Florestas Plantadas com Espécies Nativas.
A legislação estadual do Rio Grande do Sul, tal como a legislação federal, exige que os proprietários/detentores de áreas agrícolas e urbanas obtenham autorização do Órgão Ambiental para os manejos sobre a vegetação nativa, sobretudo quando se trata de supressão de vegetação nativa.
Ao todo são mais de 30 modalidades de licenciamento para manejo de vegetação, sendo cada uma delas expedidas de forma independente. A regularização ambiental para implantação de Sistemas Agroflorestais sobre áreas modificadas pelo homem ou com vegetação nativa secundária, em estágios inicial e médio de regeneração natural, por exemplo, objetiva reunir em um único Processo Administrativo até 14 modalidades de licenciamentos florestais.
O novo procedimento de Certificação também modernizou a emissão de Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Essências Nativas-CIFPEN e Certificação de Extrativistas de Produtos da Flora Nativa não Madeiráveis, tornando-os mais informativos e menos burocráticos para o agricultor, visando promover o enriquecimento da vegetação com espécies nativas em áreas de cultivo agrícola resgatando a biodiversidade. A Certificação, sobretudo em Sistemas Agroflorestais, constitui uma das ações de restauração ecológica propostas pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, uma vez que a cobertura vegetal, mesmo que em pequenas áreas, contribui para a formação de micro-corredores ou trampolins ecológicos, conectando fragmentos florestais em paisagens alteradas. Incrementando ainda a renda das populações rurais, através da conservação pelo uso.
Agrofloresta, ou Sistema Agroflorestal, é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados. A combinação desses fatores caracterizam as agroflorestas como um modelo de agricultura sustentável.
A associação da vegetação nativa com as culturas agrícolas e, em alguns casos com a pecuária, oferece uma alternativa para enfrentar os problemas crônicos de degradação ambiental, e conferem proteção fitossanitária às plantas cultivadas, reduzindo os riscos de produção.
Os Sistemas Agroflorestais, quando implantados sobre áreas alteradas como roças abandonadas, potreiros, ou áreas com vegetação nativa secundária, em estágios inicial e médio de regeneração natural, incrementam a biodiversidade e resgatam as funções dos ecossistemas.
Para a certificação nesta modalidade, basta abrir um protocolo no Sistema Online de Licenciamento - SOL, no endereço eletrônico:
https://secweb.procergs.com.br/sra/
No momento da abertura do protocolo, utilize o seguinte código:
10,872 Sistema Agroflorestal – Pequena propriedade rural
O Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécies Nativas-CIFPEN, visa o registro dos referidos plantios no órgão ambiental, a fim de comprovar a origem da madeira nativa em caso de exploração comercial futura, incluindo espécies ameaçadas de extinção.
O Certificado poderá ser requerido por qualquer proprietário de floresta plantada com espécies nativas, desde que a área não possua vínculos de reposição florestal obrigatória, débitos oriundos de infração penal ou administrativa florestal, mitigação, compensação, recuperação ambiental, área de preservação permanente (ainda que de uso consolidado), ou quaisquer outros compromissos.
Para a certificação nesta modalidade, basta abrir um protocolo no Sistema Online de Licenciamento - SOL, no endereço eletrônico:
https://secweb.procergs.com.br/sra/No momento da abertura do protocolo, utilize o seguinte código:
10820,00 - FLORESTA PLANTADA COM ESPÉCIE NATIVA
Resolução CONSEMA nº 383/2018 e alterações
Resolução CONSEMA nº 383/2018 compilada com alterações (.pdf 795,56 KBytes)
Este Certificado é destinado àquele que possui áreas de florestas nativas primárias e/ou secundárias em seus diversos estágios, e que deseja fazer a extração/coleta de produtos da Flora Nativa não Madeiráveis, tais como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, óleos essenciais, e outros, dentro dos limites permitidos pela legislação vigente e através de práticas sustentáveis ou não predatórias.
Para a certificação nesta modalidade, basta abrir um protocolo no Sistema Online de Licenciamento - SOL, no endereço eletrônico:
https://secweb.procergs.com.br/sra/No momento da abertura do protocolo, utilize o seguinte código:
10,840 Extrativismo Sustentável
O interessado deve protocolar o pedido via Sistema Online de Licenciamento – SOL, através do site https://secweb.procergs.com.br/sra/.
São exigidas diversas informações no formulário, porém quando se tratar de pequeno agricultor familiar (na forma prevista em legislação pertinente) pode preencher apenas o que souber, as informações faltantes serão colhidas na vistoria à propriedade, que é o segundo passo da certificação.
A seguir arquivos com tutoriais para efetuar o requerimento de Certificação Agroflorestal e de Extrativista, no Sistema Online de Licenciamento:
Cadastramento agroflorestal rev 042018 (.pdf 2,72 MBytes)
Durante a vistoria, são definidos: o polígono (área) da propriedade onde ocorrerá o manejo; os tipos de manejo que o agricultor deseja implementar; as plantas de interesse para plantio, seja com mudas, semeadura, regeneração, ou os produtos que espera explorar. Também são determinados os limites ambientais para o manejo, ou seja, as boas práticas ambientais que deverão ser tomadas, como a manutenção e incremento de biodiversidade, a exclusão do uso de agrotóxicos, os cuidados com os recursos hídricos, com o solo e com a fauna.
Depois da vistoria, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura emite o Certificado de Sistema Agroflorestal, Extrativista de Produtos da Flora Nativa não Madeiráveis e/ou Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Essências Nativas - CIFPEN, que contém todas as permissões e restrições de manejo combinadas na vistoria, nos limites da técnica e da legislação vigente.
Certificação Agroflorestal Recebe Importante Prêmio Nacional
A Certificação Agroflorestal e Extrativista da SEMA recebeu o reconhecimento pelo Selo do Prêmio Nacional de Agrobiodiversidade Juliana Santilli (http://www.juliana-santilli.org/), do ano de 2017 organizado pelo Instituto Socioambiental - ISA. Essa é a principal premiação no tema da agrobiodiversidade em âmbito nacional.
O recebimento do selo se deu pela atuação em conjunto entre a Certificação da SEMA de forma articulada com os Projetos Rota dos Butiazais, Cadeia Solidária das Frutas Nativas e Territórios Rurais, coordenados pela Embrapa Clima Temperado, Rede Ecovida e PGDR/UFRGS, respectivamente, além de diversas outras instituições. Tais ações vêm sendo conduzidas no Estado em estreita inter-relação, visando o estímulo a agroecologia, e a conservação socioambiental e cultural do Estado.