Programa de Voluntariado
O Programa de Voluntariado iniciou em 2018 na SEMA prevendo voluntários para atuarem nas Unidades de Conservação Estaduais. Em 2020 o programa foi reformulado para permitir que voluntários atuassem em toda a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Em 2024 houve a publicação de nova legislação Programa, incorporando inovações no tema.
Os voluntários são pessoas da sociedade civil interessadas em fazer o bem para o planeta. As oportunidades de voluntariado são oferecidas em editais específicos, os quais contém todas as informações necessárias para as pessoas se candidatarem ao certame.
O Programa de Voluntariado foi criado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura para coordenar e implementar ações de voluntariado relacionadas à conservação ambiental no âmbito do estado do Rio Grande do Sul.
O programa tem por objetivos:
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promover, incentivar e valorizar as atividades de voluntariado no âmbito da SEMA/RS, buscando o engajamento e a participação cidadã em ações voltadas à conservação ambiental;
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coordenar a oferta e a demanda de voluntariado;
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promover o intercâmbio de experiências e de ações entre os voluntários e os servidores, permitindo a interação da sociedade com a Secretaria;
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colaborar na formação técnica e científica dos cidadãos interessados em atuar na área ambiental;
- Maiores de 18 anos que possuam documento de identificação - RG e CPF .
- Poderá se voluntariar maiores de 16 anos com a autorização expressa do responsável.
É possível realizar atividades de voluntariado em todos os departamentos da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.
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O cadastro de voluntários é realizado de forma contínua e permanente, através deste link .
- Ao se cadastrar, você fará parte do Banco de Voluntários da SEMA. Iremos te avisar logo que forem lançados os Editais com as oportunidades e vagas disponíveis.
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Para se inscrever em atividades específicas, confira os Editais Abertos.
- Lei Federal nº 9.608/1998
- Lei Estadual nº 11.732/2002
- Lei Estadual nº 15.034/2017
- Portaria SEMA n° 158(alterada pela Portaria 79 de 2023)
- Portaria SEMA 146 (alterada pela Portaria 111 de 2023)
- Portaria SEMA n°111 2023 Designa a Coordenação do Programa de Voluntariado da SEMA
- Portaria SEMA n° 79(alterada pela Portaria 32 de 2024)
- Portaria SEMA nº 32 - Regulamenta o Programa de Voluntariado
- Instrução Normativa SEMA nº 02 - Regulamenta os procedimentos operacionais internos do Programa de Voluntariado
MODELO - PLANO DE VOLUNTARIADO
MODELO AUTORIZACAO PARA MENOR DE IDADE
MODELO TERMO DE ADESAO E PLANO DE TRABALHO
MODELO TERMO DE ADESÃO COLETIVO
MODELO TERMO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL
MODELO FORMULARIO VOLUNTARIADO ESPONTANEO
MODELO - EDITAL PROGRAMA DE VOLUNTARIADO
MODELO- FORMULÁRIO DE CONCLUSÃO DE ATIVIDADES
É disponibilizado via Escola de Governo capacitação sobre o Programa de Voluntariado para qualquer cidadão interessado.
Para mais informações, acesse aqui.