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Gabinete de Coordenação de Resposta à Fauna emite Norma Técnica para transporte de animais

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O transporte servirá de apoio à Campanha Nacional de Adoção - Foto: Luana Meneguetti

Para garantir tratamento digno e destinação adequada aos animais que se encontram em abrigos públicos ou privados do Estado, em decorrência das enchentes ocorridas no mês de maio, o secretário adjunto do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marcelo Camardelli, reuniu-se nesta segunda-feira (17/6) com o vice-governador Gabriel Souza e membros do Gabinete de Coordenação de Resposta à Fauna, para tratar de encaminhamentos relativos ao Plano de Adoção de Animais e outras políticas públicas de apoio à causa. Entre os assuntos abordados na reunião, destacou-se a importância da “Norma técnica operacional para transporte de animais vítimas da catástrofe climática”, emitida pela Sema na última semana.

O documento estabelece alguns critérios relativos ao transporte de animais para fora do Estado, para fins de adoção, como a responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas adotantes proverem os meios necessários para o deslocamento, comprometendo-se a preservar o bem-estar dos animais. Além disso, para ser transportado, cada animal deverá apresentar chip de identificação e/ou medalha que possibilite sua classificação, individualização e rastreabilidade, bem como um atestado de sanidade emitido por médico veterinário, identificação prévia do responsável na localidade de destino e foto.

Todos os critérios, elaborados pela equipe do Gabinete de Coordenação de Resposta à Fauna, visam assegurar um tratamento adequado e transporte seguro para os animais, conforme estabelecido pelo artigo 225 da Constituição Federal, e pelo disposto nos artigos 216 e 217 do Código Estadual do Meio Ambiente e da Lei Estadual nº 15.363/2019.

A norma estabelece ainda a necessária comprovação do cadastro do animal na plataforma oficial do governo do Estado, desenvolvida para registro, identificação e triagem dos animais vitimados pelo desastre, além de tratar de condições específicas para o traslado coletivo, aéreo ou terrestre. Neste último caso, faz-se necessário o acompanhamento por, ao menos, um médico veterinário para cada grupo de 05 (cinco) animais. O profissional deve ser providenciado pelos responsáveis pelo transporte, com auxílio do Gabinete de Coordenação Estadual de Resposta à Fauna e do Grupo de Resgate de Animais em Desastres (GRAD).

O documento irá auxiliar na Campanha Nacional de Adoção a ser promovida pelo governo do Estado. A íntegra da Norma técnica pode ser conferida no arquivo abaixo.

Norma Operacional para Transporte de Animais vitimas do desastre ambiental no RS (.pdf 49,91 KBytes)

Atestado de Sanidade (.docx 135,24 KBytes)

Texto: Paulo César Pedroza - Ascom Sema/Sedur

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