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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Destinação de Fauna Silvestre

Publicação:

Considerando a Portaria SEMA nº 177 2015, que estabelece normas e procedimentos pertinentes à destinação de fauna silvestre apreendida, resgatada ou entregue voluntariamente no RS, pedimos que os colaboradores envolvidos no manejo da fauna silvestre do RS sigam as orientações descritas abaixo.

Contato: fauna@sema.rs.gov.br

A soltura imediata poderá ser realizada no momento da apreensão ou resgate desde que atendidos todos os seguintes critérios:

  • espécime com sinais de captura recente
  • comportamento asselvajado
  • sem lesões físicas ou comportamentais que inviabilizem sua sobrevivência em vida livre
  • sem sinais clínicos de enfermidade
  • sem marcação individual (anilhas ou outros)
  • que possua ocorrência natural na região onde será solta.

A documentação gerada a partir da soltura imediata, deverá  ser encaminhada pela Divisão de Fauna (DBIO/SEMA), para conhecimento e registro em sistema próprio, através do e-mail fauna@sema.rs.gov.br

A soltura pós-reabilitação só poderá ser realizada com os animais após período de reabilitação em cativeiro mediante autorização prévia emitida pela Divisão de Fauna (DBIO/SEMA). Os critérios para realização de soltura pós-reabilitação são:
  • espécime reabilitado fisicamente
  • que mantenha comportamento natural sem evidências de mansidão
  • com ocorrência natural na região de soltura
  • sem restrição sanitária ou enfermidade que ameaça a saúde pública.

Contato: fauna@sema.rs.gov.br

Os animais silvestres que não forem destinados à soltura, deverão ser encaminhados aos empreendimentos autorizados pela Divisão de Fauna (DBIO/SEMA) que possuam assistência veterinária, mediante aprovação prévia da Divisão, de acordo com sua capacidade de recebimento de cada estabelecimento.

Os empreendimentos devem imediatamente comunicar o recebimento dos animais e a destinação posterior também deverá ser realizada sob orientação da Divisão de Fauna (DBIO/SEMA). 

É importante ressaltar que os empreendimentos de fauna autorizados não possuem obrigação de receber os animais, uma vez que há casos de superlotação ou que o local não comporta determinadas espécies. 

Pedimos que estas orientações sejam respeitadas para que a gestão da fauna silvestre RS seja realizada conforme previsto em lei e dentro das possibilidades hoje apresentadas.

Contato: fauna@sema.rs.gov.br

Portaria SEMA 177 de 2015 Destinação de Animais Silvestre no RS

Modelo - TERMO DE SOLTURA DE ANIMAIS SILVESTRES

Orientações quanto ao recebimento de fauna silvestre nos empreendimentos autorizados

Formulário de Autorização de Transporte 2022

Contato:

- 51 3288 - 7434 

- 51 3288 - 7430

- 51 98593 - 1288 (via telefone e via whatsapp) Horário comercial.

e-mail: fauna@sema.rs.gov.br

O pedido de Autorização de Transporte de Fauna Silvestre deverá ser solicitada em período mínimo de 02 (dois) dias úteis, quando não caracterizar-se situação emergencial, por correio eletrônico da Divisão de fauna, com o preenchimento do formulário abaixo:

Anexo: Formulário de Autorização de Transporte 2022

Contato: fauna@sema.rs.gov.br

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