Destinação de Fauna Silvestre
Publicação:
Considerando a Portaria SEMA nº 177 2015, que estabelece normas e procedimentos pertinentes à destinação de fauna silvestre apreendida, resgatada ou entregue voluntariamente no RS, pedimos que os colaboradores envolvidos no manejo da fauna silvestre do RS sigam as orientações descritas abaixo.
Contato: fauna@sema.rs.gov.br
A soltura imediata poderá ser realizada no momento da apreensão ou resgate desde que atendidos todos os seguintes critérios:
- espécime com sinais de captura recente
- comportamento asselvajado
- sem lesões físicas ou comportamentais que inviabilizem sua sobrevivência em vida livre
- sem sinais clínicos de enfermidade
- sem marcação individual (anilhas ou outros)
- que possua ocorrência natural na região onde será solta.
A documentação gerada a partir da soltura imediata, deverá ser encaminhada pela Divisão de Fauna (DBIO/SEMA), para conhecimento e registro em sistema próprio, através do e-mail fauna@sema.rs.gov.br
A soltura pós-reabilitação só poderá ser realizada com os animais após período de reabilitação em cativeiro mediante autorização prévia emitida pela Divisão de Fauna (DBIO/SEMA). Os critérios para realização de soltura pós-reabilitação são:- espécime reabilitado fisicamente
- que mantenha comportamento natural sem evidências de mansidão
- com ocorrência natural na região de soltura
- sem restrição sanitária ou enfermidade que ameaça a saúde pública.
Contato: fauna@sema.rs.gov.br
Os animais silvestres que não forem destinados à soltura, deverão ser encaminhados aos empreendimentos autorizados pela Divisão de Fauna (DBIO/SEMA) que possuam assistência veterinária, mediante aprovação prévia da Divisão, de acordo com sua capacidade de recebimento de cada estabelecimento.
Os empreendimentos devem imediatamente comunicar o recebimento dos animais e a destinação posterior também deverá ser realizada sob orientação da Divisão de Fauna (DBIO/SEMA).
É importante ressaltar que os empreendimentos de fauna autorizados não possuem obrigação de receber os animais, uma vez que há casos de superlotação ou que o local não comporta determinadas espécies.
Pedimos que estas orientações sejam respeitadas para que a gestão da fauna silvestre RS seja realizada conforme previsto em lei e dentro das possibilidades hoje apresentadas.
Contato: fauna@sema.rs.gov.br
Portaria SEMA 177 de 2015 Destinação de Animais Silvestre no RS
Modelo - TERMO DE SOLTURA DE ANIMAIS SILVESTRES
Orientações quanto ao recebimento de fauna silvestre nos empreendimentos autorizados
Formulário de Autorização de Transporte 2022
Contato:
- 51 3288 - 7434
- 51 3288 - 7430
- 51 98593 - 1288 (via telefone e via whatsapp) Horário comercial.
- e-mail: fauna@sema.rs.gov.br
O pedido de Autorização de Transporte de Fauna Silvestre deverá ser solicitada em período mínimo de 02 (dois) dias úteis, quando não caracterizar-se situação emergencial, por correio eletrônico da Divisão de fauna, com o preenchimento do formulário abaixo:
Anexo: Formulário de Autorização de Transporte 2022
Contato: fauna@sema.rs.gov.br