Sema regulamenta taxa de visitação das Unidades de Conservação
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Está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (1º), portaria da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) que regulamenta a cobrança e os descontos legais previstos incidentes na taxa de visitação e uso da infraestrutura das Unidades de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul.
A diretora do Departamento de Biodiversidade (DBIO), da Sema, Liana Barbizan explica que o regramento tem o objetivo de padronizar as cobranças no Parque Estadual de Itapuã, em Viamão, e no Parque Estadual do Turvo, em Derrubadas, abertos à visitação. Os dois parques são unidades de conservação de proteção integral e valiosos instrumentos de proteção ambiental. “As Unidades de Conservação são fundamentais no desenvolvimento da consciência ecológica ambiental”, argumentou.
A diretora assegura ainda que o acesso às unidades deve ser garantido de forma democrática, respeitadas as restrições contidas em seus planos de manejo e nos atos normativos.
De acordo com a portaria, terão direito à meia-entrada crianças até 12 anos de idade incompletos, estudantes, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, jovens entre 15 a 29 anos comprovadamente carentes e doadores de sangue do Estado.
Também são beneficiados pelo desconto de 50%, os moradores dos municípios que compõem a Rota do Yucumã, conforme Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria e o Consócio da Rota Yucumã.
A portaria estabelece que atividades de pesquisadores autorizados pela Divisão de Unidades de Conservação, guias de turismo devidamente regularizados, condutores ambientais autônomos para conduzir trilhas, crianças menores de 02 anos, profissionais credenciados para a produção de matérias jornalísticas, membros de instituições colaboradoras e as populações tradicionais do entorno das UCs devidamente autorizadas não configuram visitação, portanto não estão sujeitas à cobrança.
Não será cobrado ingresso de estudantes e acompanhantes de estabelecimentos de ensino regular quando para a realização de atividades de educação ambiental, desde que realizem previamente o agendamento junto às administrações das UCs.