Sema e IBAMA assinam cooperação para sistema DOF
Publicação:
O secretário estadual interino do Meio Ambiente, José Carlos Breda, assinou Termo de Cooperação Técnica para a Gestão Florestal Compartilhada com o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), adotando o Documento de Origem Florestal (DOF) em substituição as Autorizações de Transporte Florestal (ATPF) e Regime Especial de Transporte (RET).
O DOF é a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, a ser gerada por um sistema eletrônico centralizado no IBAMA. O documento conterá informações específicas sobre a origem da carga, o volume e o tipo de produto.
A RET automaticamente perde a validade e os produtos e subprodutos de origem florestal nativa do Estado e do Brasil somente poderão circular no país com o DOF.
O Chefe da Divisão de Licenciamento Florestal da Sema, Marcos Almeida Braga, explica que as ATPFs emitidas pelas Agências Florestais do DEFAP e pelos municípios que fazem parte do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA-RS), oriundas de licenciamentos florestais, terão um período mínimo de validade até a migração definitiva para o sistema DOF. O prazo ainda será definido pelo DEFAP. Já a Chefe do Cadastro Florestal, Maria Salete Carbonera, afirma que para a migração da ATPF e RET para a licença eletrônica DOF todas as pessoas físicas ou jurídicas com qualquer quantitativo de produtos e subprodutos florestais de origem nativa deverão realizar Declaração de Estoque existente, até o dia 30 de maio, pelo sistema disponível no endereço eletrônico do IBAMA, que será auditada pelo DEFAP. Todas as empresas do Cadastro Estadual receberão, a partir do dia 15 de maio, instruções via correio dos procedimentos a serem adotados. As orientações também estarão disponíveis na página web da Sema. Carbonera alerta que sem a Declaração de Estoque a empresa ficará impedida de emitir o DOF.
O DOF é a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, a ser gerada por um sistema eletrônico centralizado no IBAMA. O documento conterá informações específicas sobre a origem da carga, o volume e o tipo de produto.
A RET automaticamente perde a validade e os produtos e subprodutos de origem florestal nativa do Estado e do Brasil somente poderão circular no país com o DOF.
O Chefe da Divisão de Licenciamento Florestal da Sema, Marcos Almeida Braga, explica que as ATPFs emitidas pelas Agências Florestais do DEFAP e pelos municípios que fazem parte do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA-RS), oriundas de licenciamentos florestais, terão um período mínimo de validade até a migração definitiva para o sistema DOF. O prazo ainda será definido pelo DEFAP. Já a Chefe do Cadastro Florestal, Maria Salete Carbonera, afirma que para a migração da ATPF e RET para a licença eletrônica DOF todas as pessoas físicas ou jurídicas com qualquer quantitativo de produtos e subprodutos florestais de origem nativa deverão realizar Declaração de Estoque existente, até o dia 30 de maio, pelo sistema disponível no endereço eletrônico do IBAMA, que será auditada pelo DEFAP. Todas as empresas do Cadastro Estadual receberão, a partir do dia 15 de maio, instruções via correio dos procedimentos a serem adotados. As orientações também estarão disponíveis na página web da Sema. Carbonera alerta que sem a Declaração de Estoque a empresa ficará impedida de emitir o DOF.