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RS publica regramento para destinação de resíduos em áreas atingidas pelos temporais

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Resíduos sólidos entulhos deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados.
Resíduos sólidos entulhos deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados. - Foto: Maurício Tonetto e Gustavo Mansur/Palácio Piratini

O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (12/9), a Instrução Normativa 02/2023. O documento estabelece normas e procedimentos aos empreendimentos e municípios atingidos pelos últimos temporais.

Segundo o regramento, os resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis, que não puderem ser triados, deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados pelo Órgão Ambiental para armazenamento até sua destinação final adequada em aterro sanitário.

A secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann, afirmou que a Sema e a Fepam estão atuando de forma conjunta para resolver a questão dos resíduos sólidos que se acumularam em vias das cidades atingidas. “Estamos contatando os municípios mais atingidos para temos uma estimativa dos resíduos acumulados e auxiliar na destinação correta e de forma mais ágil possível”, pontuou Marjorie.

Os municípios de possam ter utilizado áreas emergenciais para disposição dos resíduos, que não tenham autorização prévia para recebimento, deverão informar ao Órgão Ambiental, para futura regularização.

A IN também possui orientação para destinação de cadáveres de animais oriundos dos empreendimentos de criações confinadas, em que as alternativas de destinação são colocadas em ordem de prioridade.

Para conferir o documento completo, clique aqui.

Texto: Vanessa Trindade/Ascom Sema

 

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