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Meio Ambiente e Infraestrutura

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PLANO DO SEUC

Plano do Sistema

Publicação:

por do sol na lagoa, em tons de amarelo e azul
Parque Estadual de Itapuã - Foto: acervo Parque Estadual de Itapua

A elaboração de um Planejamento a nível estratégico para o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC é uma prática reconhecidamente positiva, gerando um olhar sobre a implantação do SEUC como um todo, o cumprimento de seus objetivos e o nível atual da proteção dos diferentes ecossistemas do RS.

Para tanto, a SEMA, deve buscar um sistema abrangente de áreas protegidas ecologicamente representativo, efetivamente manejadas, com complementaridade das categorias de unidades de conservação e que possibilitem a integração entre as áreas.


Os artigos 4º e 5º da Lei Federal nº 9.985/2000 trazem objetivos e diretrizes do  Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a implantação do SEUC deve estar em consonância com o SNUC, assim como, em diretrizes internacionais. Pode-se dizer que os Sistemas Estaduais são tanto componentes como complementos do SNUC, sendo parte elementar do sistema. O art. 15 da Lei Estadual n° 15.434/2020 traz que o SEUC é constituído pelo conjunto de Unidades de Conservação federais, estaduais, municipais e particulares criadas no território do Estado. A Lei Estadual n° 15.434/2020 estabelece, no art. 14, inciso XXIII, que o SEUC é um dos instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente. Estabelece também, no art. 34, que é dever do Estado:
I - promover a política de criação, de implantação, de valorização e de utilização das
Unidades de Conservação no Estado;
II - criar e implementar Unidades de Conservação Estaduais ‒ UCs ‒, bem como promover
e fomentar a criação, a implantação e a manutenção das Unidades de Conservação
municipais e particulares;
III - incentivar e coordenar a pesquisa científica, os estudos, o monitoramento, as atividades
de educação e interpretação ambiental nas Unidades de Conservação;
IV - manter o SEUC e integrá-lo ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação; e

V - dotar o SEUC de recursos humanos e orçamentários específicos para o cumprimento dos seus objetivos.

 O SEUC deve ser também um instrumento incentivador de cooperações interinstitucionais e de apoio à realização de pesquisas científicas, além de avaliar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a situação das Unidades de Conservação municipais, estaduais, federais e particulares.

A Participação Social é premissa da gestão de unidades de conservação, e consequentemente, deverá estar também presente em todo o processo de elaboração do Plano do SEUC, planejada em conformidade com os objetivos de cada uma das etapas.

Para cumprir estes deveres de Estado, compete à SEMA, conforme o que estabelece o Decreto Estadual nº 53.037/2016, como órgão executor do SEUC, elaborar e publicar o Plano do SEUC, em cooperação com os órgãos públicos e demais interessados. Em outubro deste ano, a SEMA, com assessoria da Detzel Consultores Associados (vencedora da licitação  - contrato nº 14/2023) iniciou o processo de elaboração do Plano do Sistema Estadual de Unidades de Conservação que se realizará durante o ano de 2024! 

Fique atento às etapas de participação que acontecerão e serão divulgadas por aqui! 

Plano SEUC
Plano SEUC

 

Para mais informações:

seuc@sema.rs.gov.br 

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura