Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria do

Meio Ambiente e Infraestrutura

Início do conteúdo

Novo Código Ambiental do RS é sancionado pelo Governador Eduardo Leite

Publicação:

Lei sancionada por Leite propõe proteção mais efetiva ao meio ambiente. Foto: Laura Maria
Lei sancionada por Leite propõe proteção mais efetiva ao meio ambiente. Foto: Laura Maria

Desburocratizar o processo para quem quer empreender no Rio Grande do Sul sem descuidar do meio ambiente, tornando mais ágeis e claras as normas para dar mais competitividade ao Estado. Com esse objetivo, o governador Eduardo Leite sancionou, na manhã desta quinta-feira (9/1), o novo Código Ambiental do RS.

“Essa lei sancionada atualiza e moderniza a legislação ambiental gaúcha dando condições de desenvolvimento com a devida proteção ao meio ambiente, utilizando os recursos naturais de forma responsável com as futuras gerações ao mesmo tempo em que facilita as condições ao empreendedorismo, gerando emprego e renda para todos os gaúchos”, destacou Leite na cerimônia realizada no Salão Negrinho do Pastoreio do Palácio Piratini com a presença de secretários, deputados estaduais e líderes empresariais.

Aprovado pela Assembleia Legislativa na primeira quinzena de dezembro do ano passado, o projeto, agora lei, moderniza a norma anterior (Lei 11.520, de 2000) e propõe proteção mais efetiva ao ambiente, embasamento técnico, segurança jurídica, maior participação da sociedade e alinhamento com a legislação federal.

Cerimônia contou com a presença de secretários, deputados e empresários. Foto: Itamar Aguiar
Cerimônia contou com a presença de secretários, deputados e empresários. Foto: Itamar Aguiar

Ao trazer inovações como a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), processo de adesão por compromisso em que o empreendedor, por meio de ferramentas digitais, vai poder lançar a sua documentação e obter de forma mais rápida a aprovação do empreendimento, o Estado desburocratiza o licenciamento e reduz o tempo de abertura de novas empresas. A expectativa do governo é reduzir a média de emissão de um alvará dos atuais 160 dias para 90 dias.

“O novo código acelerara, sim, o processo de licenciamento, mas com a responsabilidade ambiental, com a fiscalização e a atuação firme do governo do Estado para coibir as más ações sem prejudicar aqueles que têm histórico de boas práticas”, reforçou o governador.

Construção coletiva

De acordo com secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), Artur Lemos Júnior, a partir da sanção, o governo vai, nos próximos meses, fazer a regulamentação de alguns artigos da legislação e encaminhar ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) a lista de cerca de 20 atividades empresariais que poderão ser enquadradas na LAC.

Secretário Lemos destacou que o governo irá definir agora as atividades licenciáveis por LAC. Foto:  Gustavo Mansur
Secretário Lemos destacou que o governo irá definir agora as atividades licenciáveis por LAC. Foto: Gustavo Mansur

“A proposta do novo Código Ambiental já teve como base as discussões de uma subcomissão da Assembleia na legislatura anterior, envolvendo deputados de diferentes partidos, federações e entidades, a qual se somaram as contribuições dos atuais parlamentares e das equipes da Sema e da Fepam e, agora, ainda terá esse aval do Consema. Ou seja, é uma lei plural, que traz segurança jurídica e mais proteção ao meio ambiente”, destacou Lemos.

Dentre as evoluções do novo Código, o secretário destacou, ainda, a inédita proteção ao Bioma Pampa (artigo 203), ecossistema que ocupa 2,3% do território nacional e está distribuído somente no Rio Grande do Sul. “Pela primeira vez, uma lei reconhece a importância da preservação e proteção do Pampa e, a partir da legislação, já iniciamos parcerias com produtores pensando em ações para valorizar e manter essa riqueza de fauna e flora”, afirmou o secretário.

Lemos citou, ainda, a criação do Plano Estadual do Saneamento (artigo 30), para fomentar novas parcerias público-privadas (PPPs) de saneamento no interior do RS; a instituição do Plano do Sistema Estadual de Unidades de Conservação e a concessão de Unidades de Conservação (artigo 34), para valorizar, desenvolver e proteger esses parques; e a promoção da Educação Ambiental (artigo 24), que vai ampliar através de um sistema colaborativo as ações com estudantes.

Nesse sentido, o empresário Daniel Randon, representante do Transforma RS – HUB Colaborativo, uma união entre Agenda 2020, Polo RS e PGQP, destacou a convergência que o novo Código institui entre as diversas esferas públicas e privadas.

“Como bairristas que somos, queremos continuar investindo no RS e estarmos cada vez mais competitivos no Brasil e no mundo. A única forma de fazermos isso é nos unindo para combater a crise financeira e promovendo o desenvolvimento sustentável”, concluiu Randon.

Clique aqui para acessar o novo Código Ambiental do RS.

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Patrícia Specht/Secom

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura