Municípios licenciam atividades de impacto local
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O Rio Grande do Sul conta atualmente com 32 municípios aptos a fazer o licenciamento ambiental para atividades de impacto local (ver relação abaixo), conforme a Resolução 004/2000 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Na maioria dos municípios gaúchos não estão habilitados, as atividades continuam sendo licenciadas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Os municípios que desejam se habilitar ao licenciamento local devem tomar conhecimento da Resolução Consema 004/2000, onde estão descritos os requisitos para a habilitação. A legislação exige a criação do Fundo e Conselho Municipais do Meio Ambiente, Plano Ambiental, legislação própria disciplinando o licenciamento, quadro técnico para realização do licenciamento, servidores capacitados para a fiscalização ambiental e Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano para municípios com população superior a 20 mil habitantes ou Lei de Diretrizes Urbanas onde há população igual ou inferior a 20 mil habitantes. Depois de criados estes instrumentos de gestão ambiental, o município deverá encaminhar a documentação comprobatória dos requisitos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) que, depois de analisá-la, irá submetê-la à apreciação do Consema para conceder ou não a habilitação.
As atividades de impacto local estão classificadas no Anexo Único da Resolução 005/98 do Consema e algumas são: loteamentos residenciais de até 5 hectares; criação de suínos com até 200 cabeças; indústria química de 250m²; pequenas irrigações; pequenas obras civis, como barragens, canais de irrigação e rodovias de domínio municipal.
A Resolução 004/2000 está disponível no site da Fepam (www.fepam.rs.gov.br) e qualquer esclarecimento pode ser feito junto à assessoria técnica da direção pelo fone (51) 3225.1588/R 284.
Conforme o diretor-presidente da Fepam, Nilvo Silva, "a habilitação para os municípios garante um serviço mais próximo do cidadão, favorecendo a estruturação do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) no Estado".
Os municípios habilitados ao licenciamento ambiental local também podem autorizar o corte de vegetação, dentro de alguns limites estabelecidos pela Resolução 16/2001 do Consema que define as modalidades de licenciamento do manejo florestal de impacto local.
MUNICÍPIOS QUE REALIZAM O LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
Anta Gorda, Cachoeira do Sul, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Dois Irmãos, Encantado, Estância Velha, Estrela, Farroupilha, Fazenda Vila Nova, Harmonia, Ijuí, Igrejinha, Ivoti, Lajeado, Novo Hamburgo, Panambi, Parobé, Paverama, Pelotas, Porto Alegre, Quaraí, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sério, Venâncio Aires, Veranópolis e Vista Gaúcha.
Os municípios que desejam se habilitar ao licenciamento local devem tomar conhecimento da Resolução Consema 004/2000, onde estão descritos os requisitos para a habilitação. A legislação exige a criação do Fundo e Conselho Municipais do Meio Ambiente, Plano Ambiental, legislação própria disciplinando o licenciamento, quadro técnico para realização do licenciamento, servidores capacitados para a fiscalização ambiental e Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano para municípios com população superior a 20 mil habitantes ou Lei de Diretrizes Urbanas onde há população igual ou inferior a 20 mil habitantes. Depois de criados estes instrumentos de gestão ambiental, o município deverá encaminhar a documentação comprobatória dos requisitos para a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) que, depois de analisá-la, irá submetê-la à apreciação do Consema para conceder ou não a habilitação.
As atividades de impacto local estão classificadas no Anexo Único da Resolução 005/98 do Consema e algumas são: loteamentos residenciais de até 5 hectares; criação de suínos com até 200 cabeças; indústria química de 250m²; pequenas irrigações; pequenas obras civis, como barragens, canais de irrigação e rodovias de domínio municipal.
A Resolução 004/2000 está disponível no site da Fepam (www.fepam.rs.gov.br) e qualquer esclarecimento pode ser feito junto à assessoria técnica da direção pelo fone (51) 3225.1588/R 284.
Conforme o diretor-presidente da Fepam, Nilvo Silva, "a habilitação para os municípios garante um serviço mais próximo do cidadão, favorecendo a estruturação do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) no Estado".
Os municípios habilitados ao licenciamento ambiental local também podem autorizar o corte de vegetação, dentro de alguns limites estabelecidos pela Resolução 16/2001 do Consema que define as modalidades de licenciamento do manejo florestal de impacto local.
MUNICÍPIOS QUE REALIZAM O LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
Anta Gorda, Cachoeira do Sul, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Dois Irmãos, Encantado, Estância Velha, Estrela, Farroupilha, Fazenda Vila Nova, Harmonia, Ijuí, Igrejinha, Ivoti, Lajeado, Novo Hamburgo, Panambi, Parobé, Paverama, Pelotas, Porto Alegre, Quaraí, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sério, Venâncio Aires, Veranópolis e Vista Gaúcha.