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Execução recursos Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos

gatinhos
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Central de Dúvidas – FUNBEA-RS

Bem-vindo à Central de Dúvidas do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos (FUNBEA-RS).

Este espaço reúne as principais orientações para apoiar os Municípios na execução dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, abrangendo temas relacionados ao SinPatinhas, contratação de serviços veterinários, utilização dos recursos, prestação de contas, gestão, fiscalização e demais aspectos operacionais do programa.

As respostas foram elaboradas com base na Resolução FUNBEA-RS nº 001/2026, no Guia de Orientações aos Municípios para a Execução dos Recursos do FUNBEA-RS e no Manual do Sistema SinPatinhas. As informações serão atualizadas sempre que forem expedidas novas orientações técnicas pela SEMA.

Antes de consultar as perguntas frequentes, recomenda-se a leitura dos documentos abaixo:

Normativos

Orientações técnicas

Sistema SinPatinhas

Prestação de contas

Capacitação

Capacitação utilização recursos do fundo 13 e 14 de agosto de 2026

Capacitação FUNBEA

Capacitação em Vídeo - Acesse o Link

Prestação de Contas dos Recursos Transferidos na Modalidade Fundo a Fundo

Os Municípios contemplados com o recebimento de recursos deverão prestar contas na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 58.752, de 29 de abril de 2026, e nas normas complementares expedidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA.

1. Prazo para apresentação

  • A prestação de contas deverá ser apresentada pelo Município no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do prazo de execução.
  • A prestação de contas deverá comprovar a regular aplicação dos recursos nas finalidades previstas e o cumprimento do objeto pactuado.

2. Documentos que deverão ser apresentados

A prestação de contas deverá conter, no mínimo:

  1. Ofício de encaminhamento da prestação de contas, assinado pelo Prefeito Municipal e dirigido à autoridade competente;
  2. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando a movimentação dos recursos recebidos;
  3. Relação de pagamentos efetuados, contendo:
    • identificação do credor;
    • data do pagamento;
    • valor;
    • objeto da despesa;
  4. Extrato da conta bancária específica, desde o recebimento dos recursos até o último pagamento realizado;
  5. Extrato da aplicação financeira, desde o recebimento dos recursos até o último pagamento;
  6. Comprovante de recolhimento de eventual saldo não utilizado, mediante pagamento da guia correspondente emitida no site da Secretaria da Fazenda;
  7. Cópia do ato de designação do fiscal e respectivo suplente, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos recursos;
  8. Parecer do órgão de controle interno municipal quanto à regularidade da aplicação dos recursos;
  9. Cópia dos documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas, devidamente organizados;
  10. Relatório técnico das ações executadas, contendo, no mínimo:
    • descrição das atividades realizadas;
    • relação dos atendimentos efetuados;
    • informações relativas à execução física e financeira dos recursos;
    • fotografias que evidenciem a execução do objeto, preferencialmente com identificação georreferenciada;
  11. Declaração formal de cumprimento do objeto e atingimento dos objetivos propostos;
  12. Relação de beneficiários atendidos, quando aplicável.

3. Análise da prestação de contas

  • Na análise técnica da prestação de contas, será verificado:
    • o cumprimento do objeto pactuado;
    • o atingimento dos objetivos previstos;
    • a regular aplicação dos recursos;
    • a execução física e financeira das ações;
    • a documentação apresentada pelo Município.
  • Após a análise, a SEMA poderá concluir pela:
    • aprovação da prestação de contas;
    • aprovação com ressalvas, quando forem identificadas impropriedades de natureza formal que não resultem em dano ao erário;
    • solicitação de complementação das informações, com notificação do Município para apresentação dos documentos ou esclarecimentos necessários;
    • rejeição da prestação de contas, com determinação de devolução dos recursos, quando cabível.

4. Consequências da não apresentação ou irregularidade

  • A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, ou sua apresentação em desacordo com as normas vigentes, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis.
  • Entre as possíveis consequências está a inscrição do Fundo inadimplente no CADIN/RS, sem prejuízo de outras medidas ou sanções previstas na legislação aplicável.
  • Nos casos de rejeição da prestação de contas, poderá ser determinada a devolução dos recursos ao Fundo Estadual, conforme as normas aplicáveis, observados os prazos e procedimentos estabelecidos.
  • Em caso de omissão ou irregularidade que justifique a medida, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial.

1. Qual é o passo a passo para cadastrar tutores e animais no SinPatinhas?

O município deve incentivar que os próprios tutores realizem o cadastro na plataforma SinPatinhas, utilizando sua conta pessoal do gov.br. O cadastro deve ser feito pelo próprio tutor, garantindo que seus dados de acesso permaneçam sob sua responsabilidade.

Quando o tutor tiver dificuldade para realizar o procedimento, o município poderá auxiliá-lo presencialmente, acompanhando-o durante o acesso à plataforma e orientando-o quanto às etapas do cadastro. O tutor deverá realizar o acesso utilizando sua própria conta gov.br.

Para cadastrar o animal: após acessar o SinPatinhas com sua conta gov.br, o tutor deverá:

  1. selecionar “Quero fazer meu cadastro”;
  2. criar seu perfil de Tutor Pessoa Física 
  3. preencher e salvar os campos obrigatórios;
  4. acessar a opção “Meus Animais”;
  5. selecionar “Cadastrar Novo Animal”;
  6. preencher os dados básicos do animal;
  7. inserir uma foto do animal;
  8. conferir e confirmar as informações cadastradas; e
  9. se desejar, gerar o RG Animal.

Dessa forma, recomenda-se que o município priorize a orientação e o incentivo para que o próprio tutor realize o cadastro de seus animais, prestando auxílio aos tutores que apresentarem dificuldades de acesso ou utilização da plataforma.

2. Quem deve realizar o cadastro do animal: Município, tutor, ONG ou clínica/empresa contratada?

O cadastro inicial do animal no SinPatinhas deve ser realizado por quem é responsável pelo animal, de acordo com a sua situação:

  • Animais com tutor: o próprio tutor deve realizar o cadastro do animal, utilizando sua conta Gov.br e vinculando o animal ao seu CPF.
  • Animais sem tutor, como animais de rua ou comunitários: o Município deve realizar o cadastro do animal, utilizando o CNPJ da Prefeitura.
  • Animais sob responsabilidade de ONGs: a ONG deve realizar o cadastro do animal, utilizando o CNPJ da entidade.

O Município deve incentivar e orientar que o cadastro inicial seja realizado antes da castração, de acordo com a situação do animal. Quando o tutor tiver dificuldade para realizar o cadastro, o Município poderá auxiliá-lo no procedimento, acompanhando-o no acesso à sua conta Gov.br.

Após o cadastro inicial, o médico-veterinário responsável pela castração precisará do CPF ou CNPJ utilizado no cadastro do animal para localizar o registro e lançar as informações referentes ao procedimento.

Dessa forma, o Município deve orientar o tutor, a própria Prefeitura ou a ONG responsável a realizar o cadastro inicial e disponibilizar o respectivo CPF ou CNPJ ao médico-veterinário ou à clínica/empresa contratada. O profissional poderá, então, registrar no sistema as informações referentes à castração, identificação por microchip e demais dados do procedimento.

Em resumo:
Quem é responsável pelo animal realiza o cadastro inicial → fornece o CPF/CNPJ ao veterinário → o veterinário registra o procedimento de castração e o microchip no animal cadastrado.

Para mais informações consulte:  Manual Sinpatinhas 

1. Qual modalidade de contratação deve ser utilizada para contratar clínicas veterinárias: licitação, dispensa, contrato, credenciamento ou outra? 
O Município deve observar a legislação aplicável às contratações públicas. 

2. Quais são as regras para gerenciamento e acompanhamento dos recursos?

Utilizar exclusivamente a conta e o Fundo Municipal informados; não misturar despesas com outras fontes; designar fiscal e suplente; organizar pastas física e digital; registrar continuamente dados técnicos e financeiros; manter processos de contratação, contratos, empenhos, pagamentos, notas fiscais e extratos; e assegurar o cumprimento do objeto, metas e cadastro no SinPatinhas.

3. É necessário designar fiscal do recurso/contrato? É necessária portaria específica?

Sim.  Recomendamos formalizar, por ato administrativo próprio, a designação de fiscal e suplente.

4. Como vincular notas fiscais/documentos ao programa quando não existe número de convênio?

As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, com o CNPJ informado no Termo de Adesão. Deve conter a descrição detalhada e compatível com o objeto de castração, microchipagem e registro no sinpatinhas. 

5. É possível utilizar os recursos para campanhas e outras ações relacionadas à causa animal?

Não. Os recursos desta transferência destinam-se exclusivamente à esterilização cirúrgica de cães e gatos, identificação por microchip e registro no SinPatinhas. Finalidades distintas são vedadas.

6. É obrigatório realizar também a microchipagem dos animais castrados?

Sim. Para o FUNBEA-RS, o atendimento é considerado concluído com a realização integrada da esterilização, implantação do microchip e cadastro do animal no SinPatinhas.

7. E se o animal já possuir microchip?

Não é necessário realizar uma nova microchipagem. Caso o animal já possua um microchip, o Município ou o responsável pelo atendimento deverá inserir no cadastro do SinPatinhas o número do microchip já existente, vinculando-o ao animal.

8. Qual é o prazo para utilização dos recursos?

 O prazo de execução é de 6 meses contados da data do efetivo repasse dos recursos.

9. É possível solicitar prorrogação do prazo?

Sim. O prazo de execução poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada do Município e posterior aprovação da SEMA.

As orientações e os procedimentos para solicitação da prorrogação serão divulgados pela SEMA ao final do prazo de execução, em momento oportuno.

10Há alguma restrição para execução dos serviços por meio de entidades, ONGs ou outros parceiros?

A contratação dos serviços deve ser realizada diretamente pelo Município, sendo vedada a intermediação por terceiros.

11. Como vincular notas fiscais/documentos ao programa quando não existe número de convênio?

As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, com o CNPJ informado no Termo de Adesão e na Portaria SEMA nº 128/2026, e descrição detalhada e compatível com o objeto sendo esse castração, microchipagem e registro no Sinpatinhas. 

12. É necessário designar fiscal do recurso? 

Sim. Recomendamos formalizar, por ato administrativo próprio, a designação de fiscal e suplente.

13. É obrigatório que os tutores/proprietários selecionados estejam inscritos no CadÚnico ou comprovem baixa renda?

Não há exigência de CadÚnico ou comprovação de baixa renda. 

14. Quais são os critérios e procedimentos para seleção dos animais e dos beneficiários?

Devem ser priorizados, sempre que possível e conforme necessidades locais: animais em situação de rua; de famílias em vulnerabilidade social; sob responsabilidade de organizações de proteção animal; fêmeas em idade reprodutiva; e animais oriundos de maus-tratos, abandono ou acumulação.

15. Como proceder quando o valor de referência de R$ 350,00 por castração é inferior aos preços praticados pelas clínicas da região?

O valor de R$ 350,00 por animal foi estabelecido pelo Estado com base em ampla pesquisa de preços realizada para subsidiar a definição do valor de referência do programa. Esse valor contempla o atendimento integrado, incluindo esterilização, microchipagem e cadastro ou atualização do animal no SinPatinhas.

Caso os preços inicialmente encontrados pelo Município sejam superiores ao valor de referência, recomenda-se que sejam realizadas novas pesquisas e buscas por prestadores, ampliando a quantidade de clínicas e empresas consultadas.

Além disso, em processos de contratação que envolvem um número maior de animais, é possível que os valores unitários sejam reduzidos em razão do volume de procedimentos contratados. O Município deve, portanto, considerar a quantidade total de animais prevista no programa ao realizar a pesquisa de preços e estruturar a contratação.

Outra possibilidade é organizar o atendimento considerando diferentes espécies e tipos de procedimentos. Em geral, a castração de felinos, especialmente de machos, apresenta valor inferior à de outros procedimentos, o que pode contribuir para equilibrar o custo médio da contratação. Assim, nos locais em que determinados procedimentos apresentarem valores superiores ao valor de referência, o Município poderá ampliar o número de castrações de felinos, inclusive de machos, buscando utilizar os recursos de forma a alcançar a meta mínima estabelecida.

É importante destacar que o Município deverá buscar alcançar a meta mínima de animais a serem atendidos, calculada com base no valor de referência de R$ 350,00:

Meta mínima de animais = valor total recebido pelo Município ÷ R$ 350,00.

Dessa forma, o Município deve buscar alternativas de contratação que permitam alcançar a quantidade mínima de animais prevista, considerando o volume de procedimentos, a pesquisa de preços e a composição dos atendimentos entre cães e gatos,

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