Execução recursos Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos
Bem-vindo à Central de Dúvidas do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos (FUNBEA-RS).
Este espaço reúne as principais orientações para apoiar os Municípios na execução dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, abrangendo temas relacionados ao SinPatinhas, contratação de serviços veterinários, utilização dos recursos, prestação de contas, gestão, fiscalização e demais aspectos operacionais do programa.
As respostas foram elaboradas com base na Resolução FUNBEA-RS nº 001/2026, no Guia de Orientações aos Municípios para a Execução dos Recursos do FUNBEA-RS e no Manual do Sistema SinPatinhas. As informações serão atualizadas sempre que forem expedidas novas orientações técnicas pela SEMA.
Antes de consultar as perguntas frequentes, recomenda-se a leitura dos documentos abaixo:
Normativos
- Decreto Nº 58.827, de 9 de junho de 2026 Decreto nº 58.827, de 9 de junho de 2026
- Resolução FUNBEA-RS nº 001/2026 - Resolução FUNBEA-RS Nº 001/2026
- Edital de Habilitação - 4. Prestação de contas Edital Habilitação Municípios
Orientações técnicas
- Guia de Orientações aos Municípios para Execução dos Recursos do FUNBEA-RS - Guia de Orientações FUNBEA
Sistema SinPatinhas
- Manual do Usuário do SinPatinhas - Manual Sinpatinhas
Prestação de contas
- Modelo de Relatório Técnico - Relatório técnico prestação de contas FUNBEA
- Modelo de Demonstrativo Financeiro
- Checklist de Prestação de Contas - Checklist Prestação de Contas FUNBEA
Capacitação
Capacitação utilização recursos do fundo 13 e 14 de agosto de 2026
Capacitação em Vídeo - Acesse o Link
Prestação de Contas dos Recursos Transferidos na Modalidade Fundo a Fundo
Os Municípios contemplados com o recebimento de recursos deverão prestar contas na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 58.752, de 29 de abril de 2026, e nas normas complementares expedidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA.
1. Prazo para apresentação
- A prestação de contas deverá ser apresentada pelo Município no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do prazo de execução.
- A prestação de contas deverá comprovar a regular aplicação dos recursos nas finalidades previstas e o cumprimento do objeto pactuado.
2. Documentos que deverão ser apresentados
A prestação de contas deverá conter, no mínimo:
- Ofício de encaminhamento da prestação de contas, assinado pelo Prefeito Municipal e dirigido à autoridade competente;
- Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando a movimentação dos recursos recebidos;
- Relação de pagamentos efetuados, contendo:
- identificação do credor;
- data do pagamento;
- valor;
- objeto da despesa;
- Extrato da conta bancária específica, desde o recebimento dos recursos até o último pagamento realizado;
- Extrato da aplicação financeira, desde o recebimento dos recursos até o último pagamento;
- Comprovante de recolhimento de eventual saldo não utilizado, mediante pagamento da guia correspondente emitida no site da Secretaria da Fazenda;
- Cópia do ato de designação do fiscal e respectivo suplente, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos recursos;
- Parecer do órgão de controle interno municipal quanto à regularidade da aplicação dos recursos;
- Cópia dos documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas, devidamente organizados;
- Relatório técnico das ações executadas, contendo, no mínimo:
- descrição das atividades realizadas;
- relação dos atendimentos efetuados;
- informações relativas à execução física e financeira dos recursos;
- fotografias que evidenciem a execução do objeto, preferencialmente com identificação georreferenciada;
- Declaração formal de cumprimento do objeto e atingimento dos objetivos propostos;
- Relação de beneficiários atendidos, quando aplicável.
3. Análise da prestação de contas
- Na análise técnica da prestação de contas, será verificado:
- o cumprimento do objeto pactuado;
- o atingimento dos objetivos previstos;
- a regular aplicação dos recursos;
- a execução física e financeira das ações;
- a documentação apresentada pelo Município.
- Após a análise, a SEMA poderá concluir pela:
- aprovação da prestação de contas;
- aprovação com ressalvas, quando forem identificadas impropriedades de natureza formal que não resultem em dano ao erário;
- solicitação de complementação das informações, com notificação do Município para apresentação dos documentos ou esclarecimentos necessários;
- rejeição da prestação de contas, com determinação de devolução dos recursos, quando cabível.
4. Consequências da não apresentação ou irregularidade
- A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, ou sua apresentação em desacordo com as normas vigentes, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis.
- Entre as possíveis consequências está a inscrição do Fundo inadimplente no CADIN/RS, sem prejuízo de outras medidas ou sanções previstas na legislação aplicável.
- Nos casos de rejeição da prestação de contas, poderá ser determinada a devolução dos recursos ao Fundo Estadual, conforme as normas aplicáveis, observados os prazos e procedimentos estabelecidos.
- Em caso de omissão ou irregularidade que justifique a medida, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial.
1. Qual é o passo a passo para cadastrar tutores e animais no SinPatinhas?
O município deve incentivar que os próprios tutores realizem o cadastro na plataforma SinPatinhas, utilizando sua conta pessoal do gov.br. O cadastro deve ser feito pelo próprio tutor, garantindo que seus dados de acesso permaneçam sob sua responsabilidade.
Quando o tutor tiver dificuldade para realizar o procedimento, o município poderá auxiliá-lo presencialmente, acompanhando-o durante o acesso à plataforma e orientando-o quanto às etapas do cadastro. O tutor deverá realizar o acesso utilizando sua própria conta gov.br.
Para cadastrar o animal: após acessar o SinPatinhas com sua conta gov.br, o tutor deverá:
- selecionar “Quero fazer meu cadastro”;
- criar seu perfil de Tutor Pessoa Física
- preencher e salvar os campos obrigatórios;
- acessar a opção “Meus Animais”;
- selecionar “Cadastrar Novo Animal”;
- preencher os dados básicos do animal;
- inserir uma foto do animal;
- conferir e confirmar as informações cadastradas; e
- se desejar, gerar o RG Animal.
Dessa forma, recomenda-se que o município priorize a orientação e o incentivo para que o próprio tutor realize o cadastro de seus animais, prestando auxílio aos tutores que apresentarem dificuldades de acesso ou utilização da plataforma.
2. Quem deve realizar o cadastro do animal: Município, tutor, ONG ou clínica/empresa contratada?
O cadastro inicial do animal no SinPatinhas deve ser realizado por quem é responsável pelo animal, de acordo com a sua situação:
- Animais com tutor: o próprio tutor deve realizar o cadastro do animal, utilizando sua conta Gov.br e vinculando o animal ao seu CPF.
- Animais sem tutor, como animais de rua ou comunitários: o Município deve realizar o cadastro do animal, utilizando o CNPJ da Prefeitura.
- Animais sob responsabilidade de ONGs: a ONG deve realizar o cadastro do animal, utilizando o CNPJ da entidade.
O Município deve incentivar e orientar que o cadastro inicial seja realizado antes da castração, de acordo com a situação do animal. Quando o tutor tiver dificuldade para realizar o cadastro, o Município poderá auxiliá-lo no procedimento, acompanhando-o no acesso à sua conta Gov.br.
Após o cadastro inicial, o médico-veterinário responsável pela castração precisará do CPF ou CNPJ utilizado no cadastro do animal para localizar o registro e lançar as informações referentes ao procedimento.
Dessa forma, o Município deve orientar o tutor, a própria Prefeitura ou a ONG responsável a realizar o cadastro inicial e disponibilizar o respectivo CPF ou CNPJ ao médico-veterinário ou à clínica/empresa contratada. O profissional poderá, então, registrar no sistema as informações referentes à castração, identificação por microchip e demais dados do procedimento.
Em resumo:
Quem é responsável pelo animal realiza o cadastro inicial → fornece o CPF/CNPJ ao veterinário → o veterinário registra o procedimento de castração e o microchip no animal cadastrado.
Para mais informações consulte: Manual Sinpatinhas
FAQ – EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO FUNBEA-RS
1. EXECUÇÃO E FINALIDADE DOS RECURSOS
1.1. Para quais finalidades os recursos do FUNBEA-RS podem ser utilizados?
Os recursos desta transferência destinam-se exclusivamente à esterilização cirúrgica de cães e gatos, identificação por microchip e registro do animal no SinPatinhas.
Não é permitida a utilização dos recursos para campanhas, aquisição de outros bens ou serviços ou outras ações relacionadas à causa animal que não estejam diretamente vinculadas ao objeto do programa.
1.2. É possível utilizar os recursos para campanhas e outras ações relacionadas à causa animal?
Não. O recurso é exclusivo para as finalidades previstas no programa. A utilização dos recursos para finalidades diversas caracteriza irregularidade.
1.3. O Município pode utilizar os recursos para cães e gatos, machos e fêmeas?
Sim. Os recursos podem ser utilizados para a castração de cães e gatos, machos e fêmeas, conforme a demanda e as necessidades da população animal local.
1.4. Qual é o prazo para execução dos recursos?
O prazo de execução é de 6 meses contados a partir do efetivo repasse dos recursos, podendo ser prorrogado por mais 6 meses, conforme as regras estabelecidas pela SEMA.
1.5. É possível solicitar prorrogação do prazo de execução?
Sim. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada do Município e posterior aprovação da SEMA.
As orientações e os procedimentos para solicitação da prorrogação serão disponibilizados pela SEMA.
1.6. O recurso será executado pelo FPE?
Não. Como o instrumento corresponde a um repasse fundo a fundo, e não a um convênio, o Sistema de Monitoramento de Convênios – FPE não será utilizado para sua execução.
2. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Qual modalidade de contratação deve ser utilizada para contratar os serviços de castração, microchipagem e registro dos animais?
A modalidade dependerá do valor e do planejamento da contratação, devendo o Município observar a legislação aplicável às contratações públicas.
Para recursos de R$ 30 mil e R$ 50 mil, poderá ser utilizada a dispensa de licitação por valor, desde que atendidos os requisitos da Lei nº 14.133/2021.
Para os valores de R$ 100 mil, R$ 150 mil e R$ 200 mil, recomenda-se a realização de pregão eletrônico, podendo ser utilizado o Sistema de Registro de Preços, conforme a necessidade do Município.
Antes de definir a modalidade, recomenda-se que o Município consulte seu setor jurídico e/ou setor de licitações, considerando eventual regulamentação municipal específica. Após o procedimento administrativo, o setor jurídico deverá atestar a regularidade da contratação.
2.2. É possível utilizar uma licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato já existente?
Sim. O Município poderá utilizar licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato já existente, inclusive mediante aditivo, desde que o objeto seja compatível com os serviços previstos no programa e sejam atendidas as exigências legais.
Os recursos do Fundo poderão ser utilizados como fonte adicional, desde que devidamente formalizados e autorizados juridicamente.
2.3. O Município pode contratar uma ONG para realizar diretamente os serviços?
Não. A contratação dos serviços deve ser realizada diretamente pelo Município, sendo vedada a intermediação por terceiros.
As organizações de proteção animal podem estar entre os grupos prioritários para atendimento dos animais, mas não devem intermediar a contratação dos serviços.
2.4. É necessário designar fiscal do recurso/contrato?
Sim. Recomenda-se formalizar, por ato administrativo próprio, a designação de fiscal e suplente responsáveis pelo acompanhamento da execução dos recursos.
2.5. É necessário publicar uma portaria específica para designação do fiscal?
O Município deverá formalizar a designação por ato administrativo próprio. A apresentação recomenda a designação formal do fiscal e respectivo suplente.
3. VALOR DE REFERÊNCIA E META DE ATENDIMENTO
3.1. Qual é o valor de referência por animal?
O valor de referência estabelecido para o programa é de R$ 350,00 por animal.
Esse valor considera o atendimento integrado envolvendo esterilização, microchipagem e cadastro ou atualização do animal no SinPatinhas.
3.2. O que fazer quando o valor de referência de R$ 350,00 é inferior aos preços praticados pelas clínicas da região?
Recomenda-se ampliar a pesquisa de preços e consultar mais prestadores.
Também deve ser considerado que contratações em maior volume podem possibilitar a redução do valor unitário. O Município poderá organizar os atendimentos por espécie e procedimento, utilizando, quando possível, procedimentos de menor custo, como a castração de felinos machos, para equilibrar o custo médio e alcançar a meta mínima de animais.
3.3. Existe uma meta mínima de animais a serem atendidos?
Sim. A meta é calculada com base no valor de referência de R$ 350,00 por animal.
As metas mínimas são:
| Valor recebido | Meta mínima |
|---|---|
| R$ 30.000,00 | 85 animais |
| R$ 50.000,00 | 142 animais |
| R$ 100.000,00 | 285 animais |
| R$ 150.000,00 | 428 animais |
| R$ 200.000,00 | 571 animais |
3.4. Como calcular a meta mínima de animais?
A referência utilizada é:
Meta mínima de animais = valor total recebido pelo Município ÷ R$ 350,00.
O Município deve buscar alternativas de contratação que permitam alcançar a quantidade mínima prevista, considerando a pesquisa de preços, o volume de procedimentos e a composição dos atendimentos entre cães e gatos.
4. SELEÇÃO DOS ANIMAIS E BENEFICIÁRIOS
4.1. É obrigatório que os tutores estejam inscritos no CadÚnico ou comprovem baixa renda?
Não. Não há exigência de inscrição no CadÚnico ou de comprovação de baixa renda.
O Município poderá definir os critérios de atendimento conforme as necessidades locais, podendo priorizar famílias em situação de vulnerabilidade social.
4.2. Quais animais devem ser priorizados?
Devem ser priorizados, sempre que possível e conforme as necessidades locais:
-
animais em situação de rua;
-
animais de famílias em situação de vulnerabilidade social;
-
animais sob responsabilidade de organizações de proteção animal;
-
fêmeas em idade reprodutiva;
-
animais vítimas de maus-tratos, abandono ou acumulação.
4.3. O Município pode definir seus próprios critérios de seleção?
Sim. O Município poderá estabelecer os critérios de atendimento de acordo com as necessidades locais, observadas as finalidades e regras do programa.
5. MICROCHIPAGEM
5.1. É obrigatória a microchipagem dos animais atendidos?
Sim. A microchipagem é obrigatória e integra o objeto do programa.
5.2. E se o animal já possuir microchip?
Não é necessário realizar uma nova microchipagem.
Nesse caso, deve ser utilizado o número do microchip já existente, vinculando-o ao animal no cadastro do SinPatinhas.
5.3. O que fazer se o tutor tiver receio da microchipagem?
O Município deverá orientar o tutor sobre a finalidade da identificação, esclarecendo que o microchip não é um rastreador.
Também deve ser informado que a microchipagem é obrigatória para participação no programa. Caso o tutor se recuse, o animal não poderá ser atendido com recursos do programa.
6. SINPATINHAS E RGA
6.1. Onde devem ser cadastradas as informações do animal e da microchipagem?
No SinPatinhas.
6.2. Quem deve cadastrar o animal no SinPatinhas?
A responsabilidade pelo cadastro varia conforme a situação:
-
Animal com tutor: o tutor, utilizando seu CPF;
-
Animal de ONG: a ONG, utilizando seu CNPJ;
-
Animal sem tutor: a Prefeitura, utilizando seu CNPJ.
6.3. A Prefeitura pode cadastrar todos os animais atendidos em seu próprio CNPJ?
Não é o procedimento ideal para animais que possuem tutor.
O cadastro pelo próprio tutor permite maior rastreabilidade do animal em situações de perda, abandono ou maus-tratos.
6.4. O que é necessário para cadastrar um animal no SinPatinhas?
É necessário:
-
acesso ao GOV.BR;
-
informações pessoais do responsável, CPF ou CNPJ;
-
informações do animal.
6.5. E quando o tutor não possui conta GOV.BR ou tem dificuldade de acesso?
Em situações de extrema vulnerabilidade, quando o tutor não possuir ou tiver dificuldade de acesso à conta GOV.BR, a Prefeitura poderá ficar responsável pelo cadastro do animal no SinPatinhas.
6.6. O que o Estado precisa receber por meio do SinPatinhas?
O objetivo é garantir o RGA de cada animal atendido.
Por isso, recomenda-se incluir no contrato com os serviços veterinários a obrigação de registrar as castrações no SinPatinhas e emitir o respectivo RGA para cada animal atendido.
6.7. Quem deve fornecer os dados para o cadastro e emissão do RGA?
A Prefeitura deverá fornecer todos os dados necessários para que o profissional possa incluir os procedimentos e gerar o RGA.
Para pessoa física, será necessário o CPF; para pessoa jurídica, o CNPJ. Sem o cadastro inicial, não é possível emitir o RGA.
6.8. O contrato com a clínica deve prever o cadastro no SinPatinhas?
Sim. Recomenda-se que o instrumento de contratação estabeleça expressamente a obrigação de registrar as castrações e a microchipagem no SinPatinhas e emitir o respectivo RGA.
7. DOCUMENTAÇÃO FISCAL E CONTROLE DOS RECURSOS
7.1. Como vincular as notas fiscais ao programa se não existe número de convênio?
As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, utilizando o CNPJ informado no Termo de Adesão.
A descrição deve ser detalhada e compatível com o objeto do programa: castração, microchipagem e registro no SinPatinhas.
7.2. Como devem ser gerenciados e acompanhados os recursos?
O Município deve:
-
utilizar exclusivamente a conta e o Fundo Municipal informados;
-
não misturar despesas com outras fontes;
-
designar fiscal e suplente;
-
organizar os documentos físicos e digitais;
-
registrar continuamente os dados técnicos e financeiros;
-
manter processos de contratação, contratos, empenhos, pagamentos, notas fiscais e extratos;
-
assegurar o cumprimento do objeto, das metas e do cadastro dos animais no SinPatinhas.
7.3. É possível misturar despesas do FUNBEA-RS com despesas de outras fontes?
Para a prestação de contas, os documentos e despesas referentes aos recursos do Fundo devem ser identificados e apresentados de forma específica e separada, evitando a mistura com outros recursos ou despesas.
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Qual é o prazo para prestação de contas?
A prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 dias após o término da vigência.
8.2. Quais documentos devem ser apresentados na prestação de contas?
Deverão ser apresentados, conforme aplicável:
-
ofício de encaminhamento assinado pelo Prefeito;
-
demonstrativo da execução da receita e da despesa;
-
relação dos pagamentos efetuados;
-
extrato da conta bancária específica;
-
extrato da aplicação financeira;
-
comprovante de recolhimento de eventual saldo não utilizado;
-
cópia do ato de designação do fiscal e suplente;
-
parecer do órgão de controle interno municipal;
-
cópia dos documentos fiscais comprobatórios;
-
relatório técnico das ações executadas;
-
declaração formal de cumprimento do objeto e atingimento dos objetivos;
-
relação de beneficiários atendidos, quando aplicável.
8.3. O que deve constar no relatório técnico?
O relatório técnico deverá conter, no mínimo:
-
descrição das atividades realizadas;
-
relação dos atendimentos efetuados;
-
informações sobre a execução física e financeira;
-
fotografias que evidenciem a execução do objeto, preferencialmente com identificação georreferenciada.
8.4. É necessário apresentar os extratos bancários?
Sim. Devem ser apresentados os extratos da conta bancária específica, desde o recebimento dos recursos até o último pagamento, e os extratos da aplicação financeira no mesmo período.
8.5. O que fazer com eventual saldo não utilizado?
Eventual saldo não utilizado deverá ser recolhido mediante o pagamento da guia correspondente emitida no site da Secretaria da Fazenda. O comprovante deverá ser incluído na prestação de contas.
8.6. O ato de designação do fiscal precisa ser apresentado na prestação de contas?
Sim. Deve ser apresentada cópia do ato de designação do fiscal e do respectivo suplente responsáveis pelo acompanhamento da execução dos recursos.
8.7. O controle interno municipal deverá se manifestar?
Sim. Deverá ser apresentado parecer do órgão de controle interno municipal quanto à regularidade da aplicação dos recursos.
9. ORGANIZAÇÃO E BOAS PRÁTICAS
9.1. Existe alguma recomendação quanto à organização dos dias de atendimento?
Sim. Como boa prática, recomenda-se que as castrações de felinos e caninos sejam realizadas em dias distintos, proporcionando melhores condições de manejo, organização e atendimento e maior conforto e bem-estar aos animais.
9.2. Onde estão disponíveis os modelos e orientações para prestação de contas?
Os modelos estão disponíveis no site da SEMA, na página de execução dos recursos do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos.