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Empreendimentos de irrigação superficial passam a não precisar de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul

Duas resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente foram renovadas em adequação à mudança

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A atividade de irrigação pelo método superficial não necessita mais ser licenciada no Rio Grande do Sul. A alteração foi aprovada na 286ª reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), realizada na quinta-feira (9/7), com vistas à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei Federal 15.190/2025. Com isso, duas resoluções do Conselho (de números 372/2018 e 512/2024) passaram por mudanças em suas redações. 

Mesmo não precisando ser licenciada, a irrigação permanece submetida a diversos instrumentos de controle: Cadastro Ambiental Rural (CAR); outorga do uso da água (tanto para captação quanto para lançamento); fiscalização; poder de polícia; e responsabilidades administrativa, civil e penal. Além disso, empreendimentos que utilizem reservatórios hídricos ainda carecem de licenciamento ambiental. 

As versões atualizadas das Resoluções Consema 372/2018 e 512/2024 foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (15/7) e já se encontram disponíveis no site do Consema, bem como os documentos que oficializaram as mudanças. A próxima reunião do Conselho está prevista para 13 de agosto. 

Texto: João Pedro/Ascom Sema  
Edição: Secom
 

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