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Campos do Sul abre cadastramento para propriedades aderirem ao programa

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O cadastro deve ser realizado por meio do Sistema On-line de Licenciamento Ambiental (SOL)
O cadastro deve ser realizado por meio do Sistema On-line de Licenciamento Ambiental (SOL) - Foto: Bárbara Corrêa

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) começa, a partir desta terça-feira (08/09), o cadastramento de propriedades rurais no programa Campos do Sul. O cadastro deve ser realizado por meio do Sistema On-line de Licenciamento Ambiental (SOL) com o preenchimento de um formulário específico, selecionando o código de atividade 20200 – Conservação de Campos Nativos. 

Para aderir ao programa, as propriedades precisam ter área de campo natural com superfície contínua mínima correspondente a 20% ou 10 hectares para propriedades maiores, conforme registro no Conselho Regional de Desenvolvimento (Corede). Já para propriedades rurais pequenas, é possível certificar um conjunto de áreas menores, desde que sejam contíguas e, somadas, alcancem a superfície mínima definida no programa.

A partir da análise do cadastro, o produtor receberá um certificado de adesão e de conformidade emitido pela Sema. As propriedades poderão se enquadrar nos níveis básico, médio ou avançado, dependendo das práticas de manejo e de conservação adotadas.

O Programa

Lançado em julho de 2020, o Campos do Sul tem como objetivo garantir a conservação dos campos nativos dos biomas Pampa e Mata Atlântica. Baseado na oferta da assistência técnica especializada, o programa visa incentivar proprietários rurais a adotarem boas práticas ambientais e de manejo, garantindo a proteção dos serviços funcionais e ecossistêmicos dos ambientes campestres e da sua diversidade biológica.

A inscrição de uma área de campo nativo funcional mantida com atividades compatíveis com a sua conservação garante o enquadramento no nível básico do programa. A adoção complementar de pelo menos 50% das boas práticas ambientais e de manejo sustentável recomendadas dará direito à inscrição no nível intermediário. Se, além disso, o proprietário adotar ao menos uma das práticas recomendadas que resultem em benefícios à biodiversidade, terá direito à inscrição no nível máximo.

Texto: Bárbara Corrêa
Edição: Vanessa Trindade

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