Área de Proteção Ambiental Morro de Osório
A Área de Proteção Ambiental Morro de Osório foi criada pela Lei Municipal N° 2.665, de 27 de setembro de 1994. Seus objetivos são garantir a adequada proteção ambiental, organizar as atividades humanas de forma a preservar e melhorar as características biológicas, ecológicas e paisagísticas no contexto da gestão ambiental do ecossistema da Mata Atlântica e dos recursos naturais, promovendo o desenvolvimento sustentável da área.
Por ser uma Unidade de Conservação de uso sustentável, nela são permitidas a ocupação humana e a utilização dos recursos naturais. Sua área é constituída de áreas públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, são estabelecidas normas e restrições para as atividades econômicas desenvolvidas no interior da APA. A alteração e a utilização dos recursos naturais devem ser feitos de forma controlada, visando a proteção dos ecossistemas ali existentes.
Município: Osório
Bioma: Mata Atlântica
6896,75 ha
Lei Municipal n° 2665/1994
Lei Municipal n° 2665 94 Cria APA do Morro de Osorio (.pdf 374,78 KBytes)
Responsável: Luciane A. Barcellos da Silva Conceição - Fernando Campani
Telefone: (51)3663.1947 - (51) 3663-8267
E-mail: pmoambiente@yahoo.com.br - meioambiente@osorio.rs.gov.br
Endereço: R. Mal. Floriano Peixoto, 1448 - Centro, Osório - RS, 95520-000
Mapa em formato kml para ser visualizado no aplicativo Google Earth