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Uso de árvores nativas caídas precisa de licenciamento

Publicação:

O Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) estabeleceu norma regulamentando o aproveitamento de árvores nativas derrubadas por fenômenos naturais, principalmente pela ação de ventos. O Código Florestal Estadual, de 1992, diz que o manejo de vegetação nativa independe da sua situação fitossanitária e a Instrução Normativa 002/2002 passou a definir os procedimentos para a utilização de árvores caídas.

As solicitações de licenciamento para o uso de espécies caídas podem ser apresentadas de forma coletiva, por meio do poder público, ou individualmente. Quando os municípios decretam estado de calamidade pública ou situação de emergência, as prefeituras podem encaminhar a solicitação conjuntamente para todos os proprietários atingidos, apresentando projeto, conforme roteiro do órgão florestal. No caso individual, o proprietário solicita o aproveitamento mediante apresentação de formulário específico. Para ambos os casos, deve ser retirada uma guia de arrecadação nas Agências Florestais da Sema pelo interior ou no Defap, 10° andar na sede da secretaria, para o pagamento de uma taxa no Banrisul. Para o caso coletivo, o valor é R$ 326,39, sem limite do número de propriedades. Para solicitação individual a taxa é de R$ 19,72 com até 5 hectares de área atingida.

A quantidade de árvores caídas pode ser aproveitada no seu total, ao contrário do licenciamento para corte seletivo que obedece o limite de 10 metros cúbicos.

A matéria-prima manejada da floresta degradada deverá ser empilhada, em local aberto, fora da área atingida, para posterior fornecimento das Autorizações de Transporte de Produto Florestal (ATPFs). Pela Instrução Normativa, o proprietário também terá que plantar 15 mudas por árvore nativa removida. Quando não é possível calcular o total de exemplares a serem aproveitados, a reposição será baseada no volume de lenha empilhada.

A Instrução Normativa, o formulário para solicitação individual e o roteiro para o licenciamento coletivo estão à disposição no site da Secretaria - www.sema.rs.gov.br, nos links Legislação (Estadual/Instrução Normativa) ou Cobertura Florestal (Licenciamento/Formulários/Floresta Atingida Vendaval)
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