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Instrução Normativa dispensa necessidade de outorga para financiamento e licenciamento para irrigação e dessedentação animal

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Mudança visa reduzir o prazo de análise do licenciamento e facilitar acesso a financiamentos.
Mudança visa reduzir o prazo de análise do licenciamento e facilitar acesso a financiamentos. - Foto: Laura Maria

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) publicou a Instrução Normativa (IN) n° 3 de 2021, que dispensa a necessidade de outorga do uso da água para solicitar financiamento e licenciamento ambiental para as atividades de irrigação e dessedentação animal na safra 2021/2022. A isenção, no entanto, é permitida exclusivamente nos casos em que o empreendedor já tenha realizado o pedido de outorga ou a dispensa da mesma no Sistema de Outorga de Água (SIOUT).

A mudança visa reduzir o prazo de análise do processo de licenciamento ambiental e facilitar o acesso dos empreendedores a financiamentos.

Para o chefe da Divisão de Outorga da Sema, Carlos Silveira, a medida não reduz o rigor e o cuidado com o meio ambiente, uma vez que a autorização/dispensa de outorga ainda deve ser realizada da forma habitual. 

“A Instrução Normativa é mais uma medida para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos hídricos no Estado, que vem investindo em iniciativas na área”, reforçou Carlos.

Informações detalhadas e casos em que a dispensa não é autorizada podem ser conferidos no documento, clicando aqui

 

Texto: Laura Maria

Edição: Vanessa Trindade

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura