Sema alerta para transporte de carvão vegetal
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A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) alerta os produtores e comerciantes de carvão vegetal, com registro atualizado no Cadastro Florestal, que o transporte do produto deve estar acompanhado de nota fiscal que especifique a espécie florestal de origem.
A fiscalização no transporte de produtos vegetais tem sido intensificada e foram detectadas cargas de carvão vegetal sem especificação se a árvore utilizada na sua produção era nativa ou exótica. O diretor do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Sema, João Paulo Steigleder, esclarece que para o uso de espécies nativas na produção de carvão é necessária licença florestal. Sem a autorização do órgão ambiental a atividade constitui-se em prática ilegal. O transporte de carvão vegetal sem nota fiscal que contenha a descrição da espécie florestal de origem pode gerar multa, cujo valor resulta da multiplicação de R$100,00 a R$ 500,00 por metro cúbico da carga. A autuação é feita com base na Lei de Crimes Ambientais e legislações complementares.