Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma Unidade de Conservação definida como "uma área de domínio privado, a ser especialmente protegida por iniciativa de seu proprietário, reconhecida e considerada pelo Poder Público como Unidade Conservação de relevante importância, com o objetivo de proteção dos recursos ambientais e de conservação da diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de termo de compromisso averbado à margem da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, sem implicar em desapropriação", pelo Decreto Estadual n° 46.519, de 22/07/2009.
Ainda que esteja incluída no grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável, a RPPN se caracteriza, na prática, como Unidade de Conservação de Proteção Integral. As atividades permitidas nas RPPNs são a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme dispõe a legislação (Lei Federal n° 9.985/2000 e Decreto Estadual n° 46.519/2009).
Para requerer a criação de RPPN, o interessado deve consultar o Decreto Estadual n° 46.519/2009 (indica documentos necessários e modelo de requerimento, entre outras informações), bem como o informativo sobre procedimentos, ambos disponíveis a seguir (anexos). Indica-se também a consulta à legislação básica referente às Unidades de Conservação, bem como àquela referente ao entorno dessas áreas protegidas. A proposta de criação de RPPN será analisada pela Divisão de Unidades de Conservação.
Anexos: Procedimento para requerer a criação de RPPN.
Decreto Estadual nº 57.672/2024
Decreto Estadual n° 46.519/2009
A Lei 13.544 institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural
Lei 13.544 (.pdf 214,23 KBytes)
Consulte abaixo a lista de RPPNs criadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.