Licenciamento e Unidades de Conservação
As autorizações ambientais em UCs
Pela legislação federal, o órgão licenciador deve solicitar autorização para o licenciamento quando a atividade a ser licenciada puder causar impacto às unidades de conservação ou estiver localizada em sua zona de amortecimento (ou no entorno de 3km, quando a zona de amortecimento não estiver estabelecida).
Limites das Unidades de Conservação,
As Unidades de Conservação possuem a zona de amortecimento (exceto Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural, conforme art. 25 da Lei Federal nº 9.985/2000), que coexiste com o raio de 2 e 3 km do entorno das UCs que não possuem ZA. As normas da zona de amortecimento devem constar no Plano de Manejo da respectiva Unidade de Conservação.
Algumas das Unidades de Conservação podem comportar licenciamento de atividades e empreendimentos no interior de seus limites, em especial as Áreas de Proteção Ambiental.
Limites das Unidades de Conservação, Zona de amortecimento, Raios de 2 e 3 km. Clique Aqui
Qualquer dúvida ligar para 32887453 ou enviar mensagem para ceaut@sema.rs.gov.br
Unidades de Conservação federais
Para informações relativas às Unidades de Conservação federais, indica-se consulta diretamente ao órgão responsável (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio) e ao Cadastro Nacional de Unidades de Conservação/Ministério do Meio Ambiente (CNUC/MMA).
Para demais informações e esclarecimentos, faça contato com a DUC/DBIO/SEMA pelos telefones (51) 3288.7452 e 3288.7454 ou pelo e-mail duc@sema.rs.gov.br.