Governo do Estado regulamenta destinação final de pilhas e baterias
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O Rio Grande do Sul sai na frente e pela primeira vez no País um governo do Estado regulamenta a destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico; baterias de celular e lâmpadas florescentes. O decreto foi assinado nesta quarta-feira (19), pela Governadora Yeda Crusius, durante a instalação do Licenciamento Ambiental Unificado no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF).
Conforme o Secretário do Meio Ambiente, Otaviano Moraes, o objetivo é estimular uma co-participação da sociedade com o poder público.
Articulado pelo Secretário Adjunto, Francisco Simões Pires, a regulamentação do descarte de pilhas, baterias e lâmpadas florescentes compromete a cadeia de comércio a fazer com que o revendedor se responsabilize junto ao fabricante sobre a destinação final dos mesmos.
De acordo com o decreto, são considerados resíduos sólidos do pós-consumo pilhas e baterias recarregáveis ou não, neles inclusas as baterias de relógio, de aparelhos celulares, de telefone sem fio, de brinquedos, de calçados, placas de computador e afins além de baterias automotivas, lâmpadas fluorescentes que contenham mercúrio, frascos e aerossóis em geral, exceto os classificados como de higiene pessoal; termômetros, cartuchos de impressora jato de tinta e matriciais, toneres de fotocopiadoras e impressoras a laser.
A gestão destes resíduos tem como principal meta "conscientizar a sociedade sobre uma mudança de comportamento de consumo", tendo como meta a não geração destes materiais e objetivando sua minimização, reutilização e destinação adequada.
Os estabelecimentos que comercializam os produtos são os responsáveis pelo recolhimento dos mesmos. São eles supermercados, pequenos mercados, padarias e afins, farmácias, empresas fornecedoras de aparelhos celulares e peças de reposição,
empresas que comercializam baterias para automóveis, ferragens, empresas fornecedoras de cartuchos de impressão e toner, inclusive recondicionadores, lojas de utilidades domésticas e lojas de conveniências, lojas de comércio de calçados .
Para efeitos do decreto, são consideradas as redes de assistência técnica, aquelas prestadoras de serviço que efetuam reparos nos produtos que, ao serem descartados pelos usuários, passam a ser caracterizados como resíduos sólidos. Essa rede é composta por empresas de assistência técnica de aparelhos celulares e computadores, assistência técnica de impressoras e fotocopiadoras, oficinas mecânicas e re-condicionamento de produtos.
Pelo decreto, os fabricantes, nacionais ou estrangeiros, importadores dos produtos e seus representantes comerciais estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados e destinação final dos resíduos após o descarte pelos consumidores, devendo então se cadastrar junto à Fepam. Quando os fabricantes e importadores não puderem ser identificados ou não tiverem identificação clara os estabelecimentos que os comercializam se tornam solidariamente responsáveis. Para tanto, terão prazo de um ano para requerer o cadastramento no município onde estão localizados.
O material a ser coletado deverá ser separado e acondicionado em recipientes adequados e não poderá ser colocado em aterros públicos de resíduos sólidos, devendo ser enviado a local adequado para seu descarte.
Os estabelecimentos que comercializam estes produtos devem instalar recipientes para a coleta seletiva, em suas instalações, objetivando atender à demanda de devolução proveniente do consumidor final,.
A Fepam terá prazo de 180 dias, a contar da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, para definir as características técnicas dos recipientes apropriados para o armazenamento deste produtos. Além disso, terá ambém 120 dias para divulgar o modelo do cadastro para registro dos produtos.
O transporte para a instalação destinada ao armazenamento intermediário dos resíduos é de responsabilidade dos estabelecimentos que os comercializam e deverá atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
A destinação final dos resíduos sólidos do "pós-consumo" também será definida pela Fepam. No caso da destinação final contemplar unidade instalada fora dos limites geográficos do estado deve ser solicitada autorização junto à Fepam.
ASSECOM SEMA/ FEPAM
Coordenação: Eliane do Canto (MTB 10980/SP)
Jornalistas: Lúcia Camargo (MTB 8140); Jussara Pelissoli (RMT 6108) e
Mário Rocha (RMT 3819). Agente Administrativa: Deidre Boeira.
Estagiário: Luciano Demaman e Raissa de Deus
F: (51) 3288.8114/ 3288.8115
Celular de Plantão: 51. 9725 2806 / 9954.9402
www.sema.rs.gov.br/ www.fepam.rs.gov.br
Conforme o Secretário do Meio Ambiente, Otaviano Moraes, o objetivo é estimular uma co-participação da sociedade com o poder público.
Articulado pelo Secretário Adjunto, Francisco Simões Pires, a regulamentação do descarte de pilhas, baterias e lâmpadas florescentes compromete a cadeia de comércio a fazer com que o revendedor se responsabilize junto ao fabricante sobre a destinação final dos mesmos.
De acordo com o decreto, são considerados resíduos sólidos do pós-consumo pilhas e baterias recarregáveis ou não, neles inclusas as baterias de relógio, de aparelhos celulares, de telefone sem fio, de brinquedos, de calçados, placas de computador e afins além de baterias automotivas, lâmpadas fluorescentes que contenham mercúrio, frascos e aerossóis em geral, exceto os classificados como de higiene pessoal; termômetros, cartuchos de impressora jato de tinta e matriciais, toneres de fotocopiadoras e impressoras a laser.
A gestão destes resíduos tem como principal meta "conscientizar a sociedade sobre uma mudança de comportamento de consumo", tendo como meta a não geração destes materiais e objetivando sua minimização, reutilização e destinação adequada.
Os estabelecimentos que comercializam os produtos são os responsáveis pelo recolhimento dos mesmos. São eles supermercados, pequenos mercados, padarias e afins, farmácias, empresas fornecedoras de aparelhos celulares e peças de reposição,
empresas que comercializam baterias para automóveis, ferragens, empresas fornecedoras de cartuchos de impressão e toner, inclusive recondicionadores, lojas de utilidades domésticas e lojas de conveniências, lojas de comércio de calçados .
Para efeitos do decreto, são consideradas as redes de assistência técnica, aquelas prestadoras de serviço que efetuam reparos nos produtos que, ao serem descartados pelos usuários, passam a ser caracterizados como resíduos sólidos. Essa rede é composta por empresas de assistência técnica de aparelhos celulares e computadores, assistência técnica de impressoras e fotocopiadoras, oficinas mecânicas e re-condicionamento de produtos.
Pelo decreto, os fabricantes, nacionais ou estrangeiros, importadores dos produtos e seus representantes comerciais estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados e destinação final dos resíduos após o descarte pelos consumidores, devendo então se cadastrar junto à Fepam. Quando os fabricantes e importadores não puderem ser identificados ou não tiverem identificação clara os estabelecimentos que os comercializam se tornam solidariamente responsáveis. Para tanto, terão prazo de um ano para requerer o cadastramento no município onde estão localizados.
O material a ser coletado deverá ser separado e acondicionado em recipientes adequados e não poderá ser colocado em aterros públicos de resíduos sólidos, devendo ser enviado a local adequado para seu descarte.
Os estabelecimentos que comercializam estes produtos devem instalar recipientes para a coleta seletiva, em suas instalações, objetivando atender à demanda de devolução proveniente do consumidor final,.
A Fepam terá prazo de 180 dias, a contar da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, para definir as características técnicas dos recipientes apropriados para o armazenamento deste produtos. Além disso, terá ambém 120 dias para divulgar o modelo do cadastro para registro dos produtos.
O transporte para a instalação destinada ao armazenamento intermediário dos resíduos é de responsabilidade dos estabelecimentos que os comercializam e deverá atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
A destinação final dos resíduos sólidos do "pós-consumo" também será definida pela Fepam. No caso da destinação final contemplar unidade instalada fora dos limites geográficos do estado deve ser solicitada autorização junto à Fepam.
ASSECOM SEMA/ FEPAM
Coordenação: Eliane do Canto (MTB 10980/SP)
Jornalistas: Lúcia Camargo (MTB 8140); Jussara Pelissoli (RMT 6108) e
Mário Rocha (RMT 3819). Agente Administrativa: Deidre Boeira.
Estagiário: Luciano Demaman e Raissa de Deus
F: (51) 3288.8114/ 3288.8115
Celular de Plantão: 51. 9725 2806 / 9954.9402
www.sema.rs.gov.br/ www.fepam.rs.gov.br