Estado terá programação especial durante o Abril Laranja
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A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), por meio da Divisão de Políticas Públicas de Animais (DIPPA), promoverá ações especiais em alusão ao Abril Laranja, mês dedicado à conscientização na prevenção contra a crueldade animal.
O prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff) receberá iluminação na cor laranja durante o período da campanha.
Além disso, quem visitar o Caff está convidado a doar ração para cães e gatos. Caixas identificadas estarão dispostas no saguão principal para a coleta de pacotes lacrados. As doações serão destinadas a entidades que acolhem animais.
Somado a isso, estarão disponíveis, nos televisores do andar térreo do prédio e nas redes sociais da Sema, ações informativas para despertar a sensibilização e conscientização sobre a proteção animal e os canais de denúncias para os casos de abandono e maus-tratos.
Na última semana do mês, a Sema realizará um seminário on-line com o objetivo de discutir sobre a causa animal. O evento, que acontecerá no dia 27/04, das 9h às 12h, contará com a participação de palestrantes convidados.
O Abril Laranja foi criado pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA) para conscientizar e sensibilizar as pessoas sobre o tema. A iniciativa defende que todo e qualquer animal tem direito ao tratamento adequado e respeitoso protegido pela lei.
Melhores Amigos
A partir de 2023, a Sema passou a contar com uma divisão que trata da causa animal de forma específica e tem por prioridade imediata dar continuidade ao programa Melhores Amigos. O programa tem por finalidade celebrar convênios com os municípios para a castração de cães e gatos para o controle populacional.
Crueldade Animal
A crueldade animal é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal n.º 9.605/98. Os atos de abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, são considerados crime com pena de prisão e multa. Nos casos específicos de cães e gatos, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
A prática de maus-tratos é definida na Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 1236/18. De acordo com a normativa, é caracterizada por qualquer ato que cause dor ou sofrimento desnecessário aos animais, seja direto ou indireto, comissivo ou omissivo, intencional ou por negligência, má conduta ou imprudência.
Promover apoio, segurança e amor aos animais é compromisso de toda a sociedade e do Estado. Qualquer cidadão pode denunciar as práticas de maus-tratos ou abandono pelos canais abaixo:
Domésticos: delegaciaonline.rs.gov.br
Silvestres: denuncias-sema@sema.rs.gov.br
Texto: Felipe Martins