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Termo de Cooperação da Mata Atlântica

Riozinho RS
Riozinho RS - Foto: Leonardo Urruth

A gestão da flora nativa do bioma Mata Atlântica no Rio Grande do Sul, conforme prevê a Lei Federal nº 11.428/2006, é de competência da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura-SEMA.

A SEMA, por sua vez, delega a competência para o licenciamento de manejo da vegetação nativa aos municípios desde que estejam devidamente qualificados pelo CONSEMA firmando o Convênio da Mata Atlântica, independentemente da área municipal (percentual) considerada como parte do Bioma. Para os casos em que o município não seja conveniado, ou que o licenciamento exceda as delimitações de impacto local previstos na Resolução CONSEMA nº 372-2018, o licenciamento para o manejo da vegetação nativa é de competência da FEPAM.

Os municípios que possuem remanescentes das formações de vegetação nativa integrantes do Bioma Mata Atlântica, conforme previsto no Art. 1º do Decreto Federal nº 6.660/2008, constam no Mapa elaborado pelo IBGE que define os limites da área de aplicação da Lei da Mata Atlântica. Os remanescentes de vegetação nativa que avançam sobre os limites do Bioma Pampa, naquelas regiões de contato entre os dois biomas, estão igualmente submetidos ao regime jurídico e dispositivos protetivos da Lei nº 11.428/2006.

A Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 16, de 29 de abril de 2022, estabelece os critérios e procedimentos para o Termo de Cooperação entre Estado e Município para a delegação de competência de gestão da flora nativa no Bioma Mata Atlântica.

O Município interessado deverá realizar o requerimento de celebração do Termo de Cooperação Mata Atlântica através do Sistema Online de licenciamento - SOL:

(https://secweb.procergs.com.br/sra/logon.xhtml), código da atividade: 20.100,00

É importante lembrar que anualmente o Município deverá apresentar relatórios de gestão de flora à SEMA/FEPAM informando sobre os licenciamentos realizados envolvendo manejo de vegetação nativa, incluindo os projetos de Reposição Florestal Obrigatória – RFO e os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Os relatórios também deverão listar as ações de fiscalização realizadas e os eventos de capacitação oportunizados pela gestão municipal à equipe técnica, em conformidade com o objeto do Termo de Cooperação celebrado.

 

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura