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Termo de Cooperação da Mata Atlântica

Riozinho RS
Riozinho RS - Foto: Leonardo Urruth

A gestão da flora nativa do bioma Mata Atlântica no Rio Grande do Sul, conforme prevê a Lei Federal nº 11.428/2006, é de competência do Estado. A SEMA e a FEPAM, por sua vez, podem delegar a competência para a gestão e o licenciamento de manejo da vegetação nativa aos municípios por meio da celebração de Termo de Cooperação do Bioma da Mata Atlântica, independentemente da área municipal (percentual) considerada como parte do Bioma.

Os municípios que possuem remanescentes das formações de vegetação nativa integrantes do Bioma Mata Atlântica constam no Mapa elaborado pelo IBGE que define os limites da área de aplicação da Lei da Mata Atlântica. Os remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica que avançam sobre os limites do Bioma Pampa, naquelas regiões de contato entre os dois biomas, estão igualmente submetidos ao regime jurídico e aos dispositivos protetivos da Lei Federal nº 11.428/2006.

Nesse sentido, cabe informar que, no Rio Grande do Sul, a Mata Atlântica é representada pela Floresta Ombrófila Densa (FOD) que ocorre no nordeste do estado, com expressão máxima no litoral norte gaúcho. E pelas formações florestais: Floresta Ombrófila Mista (FOM) ou Mata de Araucária, no planalto da Serra Geral, Floresta Estacional Semidecidual (FES), com dispersão na Depressão Central, expandindo-se de forma irregular em outras regiões do estado; e Floresta Estacional Decidual (FED), no Alto Uruguai. Ainda, a Mata Atlântica é representada pelos seguintes ecossistemas associados: Áreas de Formações Pioneiras (restinga e áreas aluviais); e Áreas de Tensão Ecológica (zonas de contato entre tipologias vegetacionais distintas - Pampa, Áreas de Formações Pioneiras e Estepe). Essa classificação pode ser também evidenciada na Tabela 1.

Tabela 1. Fitofisionomias e/ou ecossistemas associados por Bioma ocorrente no Rio Grande do Sul, com indicação da necessidade de aplicação do regime jurídico do Bioma Mata Atlântica e respectivas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aplicáveis.

Bioma

Formação e/ou ecossistema associado

Está em área de abrangência da Lei da Mata Atlântica?

Resoluções CONAMA

Mata Atlântica

Floresta Ombrófila Densa (FOD)

Sim

33/1994

Floresta Ombrófila Mista (FOM) ou Mata de Araucária

Sim

33/1994

Floresta Estacional Semidecidual (FES)

Sim

33/1994

Floresta Estacional Decidual (FED)

Sim

33/1994

Estepe (Campos de Altitude)

Sim

423/2010

Áreas das Formações Pioneiras (Restinga)*

Sim

417/2019; 441/2011

Pampa

Estepe

Não

Não se aplica

Formações florestais nativas em disjunção (FOD, FOM, FES, FED)

Sim

33/1994

Áreas das Formações Pioneiras (Restinga)*

Sim

417/2019; 441/2011

Áreas de Tensão Ecológica

Zonas de contato entre formações florestais distintas; Zonas de contato entre formação florestal e ecossistema associado

Conforme avaliação**

*As Áreas das Formações Pioneiras (Restinga) incluem áreas com fitofisionomia campestre, equivalente à restinga herbácea/subarbustiva.

**Nas Áreas de Tensão Ecológica, deve-se observar a existência de tipologias vegetacionais abrangidas por Resoluções CONAMA específicas.

 

As resoluções específicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), indicadas na Tab. 1, devem ser aplicadas pelos Municípios de acordo com a tipologia vegetacional incidente nos seus territórios. Por exemplo, os municípios que se localizam nas Áreas de Formações Pioneiras (IBGE, 2006) devem seguir as normativas específicas relativas à restinga, sendo: a Resolução CONAMA n° 417/2009, a qual dispõe sobre parâmetros básicos para a definição dos estágios sucessionais da vegetação de restinga na Mata Atlântica; e a Resolução CONAMA n° 441/2011, que contém lista de espécies vegetais indicadoras no Rio Grande do Sul. As normativas citadas são complementares e devem ser utilizadas quando houver a necessidade de caracterizar a vegetação de restinga, independentemente da fitofisionomia. A Instrução Normativa SEMA-FEPAM nº 06, de 29 de maio de 2024, estabelece os critérios e procedimentos para o Termo de Cooperação entre Estado e Município para a delegação de competência de gestão da flora nativa no Bioma Mata Atlântica.

O Município interessado deverá realizar o requerimento de celebração do Termo de Cooperação Mata Atlântica através do Sistema Online de licenciamento - SOL:

(https://secweb.procergs.com.br/sra/logon.xhtml), código da atividade: 20.100,00

Cartilha (TCBMA) 2024 (.pdf 15,97 MBytes)

É importante lembrar que anualmente o Município deverá apresentar relatórios de gestão de flora à SEMA/FEPAM informando sobre os licenciamentos realizados envolvendo manejo de vegetação nativa, incluindo os projetos de Reposição Florestal Obrigatória – RFO e os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Os relatórios também deverão listar as ações de fiscalização realizadas e os eventos de capacitação oportunizados pela gestão municipal à equipe técnica, em conformidade com o objeto do Termo de Cooperação celebrado.

 Planilha Relatorio CAPACITACAO (.xlsx 10,72 KBytes)

 Planilha Relatorio FISCALIZACAO (.xlsx 11,43 KBytes)

 Planilha Relatorio LICENCIAMENTO FLORA (.xlsx 160,40 KBytes)

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