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Berfran defende alterações no Código Florestal Brasileiro

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Em 2008, o governo federal editou os decretos 6514 e 6686, que estabelecem penalizações para os produtores rurais que não averbarem as áreas de reserva legal de suas propriedades - área localizada no interior de uma posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais -, a partir de dezembro deste ano. Diversas Medidas Provisórias (MPs) foram editadas desde que a Reserva Legal foi tratada na lei federal 4.771/65, que instituiu o Código Florestal Brasileiro, posteriormente alterado em julho de 1989. Estas reedições - mais de 65 MPs modificaram, profundamente, a redação do Código Florestal. Desde a edição destes dois decretos, a polêmica instalou-se, pois os pequenos produtores rurais alegam suas dificuldades em cumprir com o estabelecido, enquanto que há o entendimento de que o meio ambiente deve ser conservado e protegido. Um consenso precisa, urgentemente, ser encontrado.

A seguir, trechos de entrevista do secretário estadual do Meio Ambiente, Berfran Rosado, onde ele analisa a lei federal, suas conseqüências e as alternativas para o problema.

Na sua avaliação, o Código Florestal Brasileiro necessita de alterações? Ele prejudica os produtores?

BR - O Código Florestal Brasileiro, definitivamente, não foi uma obra de consenso. Não foi fruto de um processo democrático. Ao contrário, ele é um Código autoritário, que nunca foi submetido à votação. Como não houve debates ou aprofundamento, ele tornou-se uma peça que não traduz o que a sociedade quer. Não contempla a realidade existente no campo e na floresta, quanto às diversidades regionais brasileiras e, tampouco, o processo democrático. O Código Florestal Brasileiro necessita de urgentes alterações, mas que estejam em consonância com a imprescindível proteção ambiental e com a possibilidade de produção. O que não pode ocorrer, é que ele inviabilize a produção, tampouco que comprometa a preservação ambiental. O debate e a luta que temos empreendido para aperfeiçoar o Código são fundamentais e decisivos não só para questões ambientais ou econômicas, mas para o futuro e o desenvolvimento sustentável do Rio Grande e do país.

E o Código gaúcho? Também precisa ser alterado?

BR - O Código Florestal do Rio Grande do Sul é de 1992, com atualização em julho de 2004. Ao contrário do nacional, ele foi amplamente debatido na Assembleia Legislativa, estando legitimado pelo voto de todos os partidos. Isto significa que a sociedade foi ouvida. Importante também lembrar que a competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente (artigo 24, VI, da Carta Magna), o que impõe também não perder de vista a legislação dos Estados. Na competência concorrente, quando a União edita norma geral, o que é sua atribuição, o Estado não pode contrariá-la. Ele não poderá criar legislação mais branda que a federal. Poderia sim, ser mais severa, tendo especial fim de proteção.

Pelas declarações públicas, percebe-se que há um impasse no governo federal com os ministros de Meio Ambiente e de Agricultura em rota de colisão no que se refere às alterações do Código Florestal. O senhor apostaria em quem ganha esta queda de braço?

BR - Eu gostaria muito de que o vencedor de todo este processo fosse a sociedade brasileira, os pequenos produtores e o meio ambiente. De fato, vemos que há um problema no governo federal, uma ausência de convergência, que pode ser muito prejudicial. A ninguém interessa esta briga que, muitas vezes, parece ocorrer apenas para marcar posição e não para buscar soluções. Isto é lamentável, pois corremos o risco de que haja muita conversa, excessivas discordâncias e zero de alternativas viáveis que possam, efetivamente, compatibilizar a proteção ambiental com o desenvolvimento. No Rio Grande do Sul vivemos um momento diferente, com total interação entre as secretarias estaduais do Meio Ambiente, de Agricultura e a Extraordinária de Irrigação, ou seja, individualmente, sabemos o que as nossas áreas necessitam e, coletivamente, construímos o que o Rio Grande precisa.

O que é possível fazer, na prática, para conciliar a proteção ambiental com o que querem os produtores rurais?

BR - Atualmente, através da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema), temos buscado uma proposta democrática e administrativa que, consensuada entre todos, será encaminhada ao Presidente da República e aos Ministérios de Agricultura e Meio Ambiente. Ouvimos, ao longo dos meses de abril e maio, a FETAG, FARSUL, FECOAGRO, IRGA, ACSURS, ASGAV, entre outras e delas recolhemos sugestões, além das contribuições de outros Estados. Compilamos todas as propostas em quatro grandes eixos, que serão apresentadas na reunião da ABEMA na segunda quinzena de junho. A primeira delas trata de computar as áreas de preservação permanente (APPs) na área de reserva legal. A segunda estabelece a possibilidade de manejo dentro das áreas de reserva legal. As áreas de RL, fora das áreas de APPs, poderão ser manejadas com cultivos como atividade florestal (sem corte raso), fruticultura, palmiteiros, erva-mate, pecuária, etc. Seguindo as propostas, apresentamos a que permite a continuidade das atividades agropecuárias já consolidadas em APPs, exceto nas matas ciliares que devem ser recompostas. Por último, tratamos da possibilidade de compensação da Reserva Legal fora da Bacia Hidrográfica. A possibilidade de compensação fora da Bacia Hidrográfica possibilitará não só o efetivo cumprimento da legislação, mas também a manutenção da atividade produtiva, conseqüente geração de emprego e renda.
Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura