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Sema e Fepam assinam Termo de Compromisso para logística reversa de embalagens

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Termo de Compromisso visa implantação de um sistema de Logística Reversa de embalagens pós-consumo - Foto: divulgação

O secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Luiz Henrique Viana, e a presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Marjorie Kauffmann, assinaram um Termo de Compromisso para a implantação de um sistema de logística reversa na cadeia de embalagens no Rio Grande do Sul. Firmado entre os órgãos estaduais gaúchos e o Instituto Rever na última sexta-feira (11/06), o acordo cumpre as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR) tem como objeto a implementação e a operacionalização de um sistema de logística reversa de embalagens em geral, visando o reaproveitamento e/ou reinserção no ciclo produtivo, a reciclagem, ou outra destinação final ambientalmente adequada que não seja o aterro sanitário, conforme preconiza a Lei Federal 12.305/2010 – que instituiu a Política Nacional de Resíduos sólidos.

Segundo a presidente da Fepam, o cumprimento da logística reversa das embalagens pós-consumo é mais um passo importante do Rio Grande do Sul no sentido de estimular o equilíbrio ambiental. “Estamos otimistas com a assinatura do termo e futura implantação desse sistema no Rio Grande do Sul e vamos dar todo o suporte para que a iniciativa traga resultados positivos, especialmente na redução dos impactos ambientais provocados pelo descarte inadequado das embalagens”, acrescentou Marjorie.  

De acordo com o TCLR, o sistema deve ser gerenciado pelo Instituto Rever, que fica responsável por operacionalizar a logística reversa das embalagens das empresas - fabricantes, importadoras, distribuidoras ou comerciantes – que aderirem ao programa. Todos os dados operacionais e resultados atingidos serão compilados em relatórios anuais que devem ser apresentados à Fepam.

Os diversos atores envolvidos também terão suas responsabilidades definidas, sempre respeitando as normas técnicas: os comerciantes deverão receber as embalagens utilizadas pelos consumidores em pontos de coleta. As empresas distribuidoras, por sua vez, devem recolher os produtos nos pontos de coleta e armazená-los. Já fabricantes e importadores terão a tarefa de fazer a reciclagem e destinar os rejeitos.

Entre os compromissos previstos para a fundação estão analisar o relatório anual de desempenho do sistema prezando pela segurança de dados e fornecer parecer técnico, e assegurar que os procedimentos e atos administrativos sob sua responsabilidade, como licenciamento e autorizações ambientais, permitam célere implantação e expansão do sistema, de acordo com as condições acordadas no TCLR. A Sema também deverá dar apoio técnico e suporte na divulgação das ações.

Texto: Julia Machado

Edição: Vanessa Trindade

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