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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Entidades Associativas

Publicação:

Cardeal (Paroaria coronata)
Cardeal (Paroaria coronata) - Foto: Acervo SEFAU

Sistema de Online de Licenciamento – SOL

(http://www.sema.rs.gov.br/sistema-online-de-licenciamento-ambiental-sol)

Após a publicação da IN SEMA 04 DE 2022 -Estabelece Proc Criaçao Amadorista Passeriformes Fauna Silvestre 

 Requerimento para Entidades Associativas 

Requerimento para Entidades Associativas RENOVAÇÃO

Deverão se atentar a Capítulo XI - Das Entidades Associativas, Torneios de Canto e Exposição 

 - Facultado aos Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes se organizarem- se em clubes, federações e confederações.

- As Entidades Associativas de Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes, deverá realizar seus cadastros no Sistema Online de Licenciamento Ambiental - SOL, seguintes documentos:

    I- cópia autenticada do ato constitutivo ou estatuto;

    II - cópia autenticada da ata de eleição e posse de seus dirigentes ou de outro documento que demonstre a regularidade de representação;

    III- documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de residência,
expedido nos últimos 60 (sessenta) dias, do responsável legal pela respectiva entidade;

    IV- alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão municipal onde a entidade tenha sede;

Sendo que para clubes:  deverão apresentar relação com nome, CPF, número de registro do Cadastro Técnico Federal – CTF e endereço atualizado de seus associados; e para as federações e confederações de clubes: relação com nome dos clubes associados, os respectivos números de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, endereços e documento que comprove o vínculo associativo.

Anualmente no mês de outubro deverão atualizar a listas dos associados, no Sol

Ressaltamos que  é obrigação da entidade associativa manter atualizadas as alterações que ocorrerem em seus atos constitutivos, quaisquer modificações relacionadas a seu endereço de
funcionamento, bem como mudanças na composição de seus órgãos diretivos e em sua representação legal, instruindo tal comunicado no processo administrativo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, com cópia dos respectivos documentos comprobatórios inserido no Sol.

Após cada eleição dos dirigentes da entidades associativas, deverão ser anexados ao Sol:

   I - cópia autenticada da ata de eleição e posse de seus dirigentes ou de outro
documento que demonstre a regularidade de representação; e
   II
- documento oficial de identificação com foto, CPF e comprovante de residência,
expedido nos últimos 60 (sessenta) dias, do responsável legal pela respectiva entidade.

Contato: sispass@sema.rs.gov.br

Caso haja necessidade de atendimento presencial à Entidades Associativas, este somente será realizado pela Divisão de Fauna em horário previamente agendamento através do e-mail sispass@sema.rs.gov.br.

A Divisão de Fauna Silvestre da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) utilizará este espaço para orientar/informar aos clubes, associações, federações e confederações acerca da responsabilidade das entidades cadastradas na representação de seus sócios.

Lembramos que a SEMA não possui nenhuma espécie de vínculo ou obrigação para com as demandas originadas nas entidades associativas. A SEMA restringe-se somente à análise de viabilidade da realização de torneios e/ou requerimentos de diversos fins originados de seus associados.

ÀS ENTIDADES ASSOCIATIVAS

  1. A SEMA não aceitará requerimentos/solicitações de associados via entidades associativas que não estejam devidamente cadastradas nesta Secretaria.
  2. Toda representação deverá ser realizada através de procuração por instrumento público específico (para o caso de novas senhas) e/ou procuração particular específica para demais demandas, com firma reconhecida.
  3. Usuários do Sistema que estiverem suspensos e pedirem recadastramento não serão atendidos até a resolução de sua pendência junto ao Órgão que realizou o procedimento.
  4. O cadastro “suspenso” não está cancelado. Dessa forma, o criador não perde o cadastro, apenas fica inativo.
  5. Pessoas que requererem o cadastro como criador amador de passeriformes e residirem no mesmo endereço de um criador “suspenso”, terão seus requerimentos indeferidos.
  6. Cumprindo a legislação em vigor, não são permitidas em torneios, aves oriundas de criadouros comerciais autorizados com nota fiscal a qual não estiverem inseridas no plantel do criador no SISPASS
  7. Por força da IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 04 DE 2022
    , toda ave adquirida de criador comercial deverá ser registrada obrigatoriamente no SISPASS.
  8. Caso o criador não possua cadastro SISPASS, não poderá adquirir aves antes de se cadastrar como novo criador.

Contato: sispass@sema.rs.gov.br

Conforme o previsto na IN IBAMA 10 de 2011IN SEMA 04 DE 2022 , as Entidades Associativas de Criadores de Passeriformes podem, em qualquer época do ano, requerer seu cadastro junto a Divisão de Fauna da SEMA via SOL.

As demais orientações e documentos necessários estão descritos na IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 04 DE 2022 
 Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados e com firma reconhecida em cartório.

Contato: sispass@sema.rs.gov.br
Todas os documentos a serem adicionados a solicitação de Entidades Associativas no Sistema Online de Licenciamento Ambiental - SOL (https://secweb.procergs.com.br/sra/) deverão estar autenticados e com firma reconhecida em cartório.

Em caso de dúvidas, o atendimento externo para criadores e associações somente será realizado pelo Setor de Fauna com horário agendado com antecedência pelo sispass@sema.rs.gov.br

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura