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Consema define regra de colaboração dos órgãos ambientais ao Iphan

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CONSEMA
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O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, em reunião nesta quinta-feira (10), resolução para regrar e uniformizar a colaboração ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na defesa dos bens culturais acautelados no processo de licenciamento ambiental. Por esta norma, os órgãos ambientais consultarão o Iphan nos casos em que, na área do empreendimento que está sendo licenciado, houver a ocorrência de patrimônio histórico, cultural, ferroviário, arqueológico ou imaterial já registrados. Para isso, é necessário que as informações sobre os patrimônios estejam disponíveis em plataforma de acesso público, onde os empreendedores e os órgãos ambientais tenham ciência de que devem ter cuidado com os bens culturais acautelados. 

Os prazos estabelecidos pelo Consema para que os órgãos ambientais aguardem manifestação do Iphan seguem o padrão já estabelecido na esfera federal pela Portaria Interministerial 60/2015. A consulta será com o formulário já estabelecido pelo Instituto que é a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA). Caso não haja manifestação, a ação de colaboração fica prejudicada e o processo de licenciamento terá seguimento. Havendo manifestação, os estudos e condicionantes do Iphan passam a integrar o licenciamento, em suas diversas fases, se estiverem adequados aos impactos da atividade que está sendo licenciada.

 A secretária adjunta do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e presidente do Consema Maria Patrícia Möllmann explica que o Iphan permanece com a competência para proteção dos bens culturais acautelados, com seus instrumentos próprios de tutela, sendo esta atuação dos órgãos ambientais apenas um apoio, pois entenderam que a gestão de determinado território, onde há mais de um bem protegido, deve ser feita de forma conjunta pela área ambiental e cultural mediante diálogo e apoio mútuo, inclusive para que não existam decisões conflitantes.

 

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