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Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande

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APA do Banhado Grande - Foto: Arquivo Divisão de Unidades de Conservação

Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande abrange parte dos Biomas Pampa e Mata Atlântica e ocupa 2/3 da bacia hidrográfica do rio Gravataí. A vegetação original é composta predominantemente de banhados e matas de restinga, sobre os solos arenosos da Coxilha das Lombas, que é uma região de paleodunas remanescente das transgressões e regressões marinhas. Atualmente, a APA possui em seu território áreas urbanas e de atividades agropastoris, predominando o cultivo de arroz. O objetivo da  criação da APA é a proteção dos banhados formadores do rio Gravataí (Banhado Grande, Banhado do Chico Lomã e Banhado dos Pachecos), compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico com a proteção dos ecossistemas naturais preservados e recuperando as áreas degradadas. Segundo o Plano de Manejo da APA homologado em outubro de 2021, os alvos de conservação desta Unidade são: Sistema Banhado Grande rio Gravataí, Sistema Banhado dos Pachecos rio Gravataí, Qualidade e Quantidade de Água, Cervo-do pantanal e Tuco-tuco.

Assista ao vídeo sobre a UC aqui.

Lei n° 9.985/2000 Art.15 - Paragrafo 4°: Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

 136.935 hectares.

Municípios: Glorinha, Gravataí, Viamão e Santo Antônio da Patrulha. 
Biomas: Mata Atlântica e Pampa.

Endereço da sede: 

Estrada Passo do Portão, 3560. localidade Passo do Portão, Glorinha-RS
CEP: 943800-000

Mapa em formato kml para ser visualizado no aplicativo Google Earth

Limite APA Banhado Grande (.zip 21,85 KBytes)

 

Decreto Estadual n° 38.971, de 23 de outubro de 1998 -  Download (.pdf 128,22 KBytes)

Conforme a Lei Federal nº 9.985/2000, artigo 15, §1º, a Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas. Sendo assim, áreas particulares incluídas em seus limites não necessitam ser desapropriadas.

Portaria SEMA nº 025, de 03 de setembro de 2001 - Proíbe a pesca com rede e espinhel dentro dos limites da APABG;

Gestor(a): Leticia Rolin Vianna - leticia-rolim@sema.rs.gov.br

Gestor(a) substituto(a): Cecília Schüler

Telefone: (51) 98436-3496 

E-mail APABG: banhadogrande@sema.rs.gov.br

E-mail Conselho: conselho-banhadogrande@sema.rs.gov.br 

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura